(GABARITO C)
Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial
exclusivo e deve permitir aos agentes do controle patrimonial coletar
informações relativas à localização, estado de conservação, situação
desse bem face ao acervo, bem como o responsável por sua guarda e
conservação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A IN 205/88, em seu item 7.11 nos apresenta que:
“Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser
distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se
efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo
consignatário...”
FONTE: https://www.ufmg.br/dlo/arquivo/Dimat/Manual%20de%20patrimonio.pdf
Uma etiqueta patrimonial, ou de identificação patrimonial, tem o objetivo de auxilar o controle dos ativos fixos e físicos de uma empresa. Facilitam a localização e o inventário.
Entre as vantagens da utilização da etiqueta patrimonial para controle e identificação do inventário físico de uma empresa, podemos listar como principais:
indicar visualmente o controle da entidade sobre seus ativos;
auxiliar na etapa de conciliação físico x contábil;
contabilizar os ativos imobilizados;
reduzir prazos em inventários futuros;
aumentar a qualidade e confiabilidade das informações;
reduzir custo da empresa no processo de controle patrimonial;
proteger os bens de furtos e desvios