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ID
2064721
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Teresina é o valor venal do imóvel. Neste sentido, considera-se valor venal do imóvel, em caso de

Alternativas
Comentários
  • Código tributário do município de Teresina

    Art. 15. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, obtido através da Planta de Valores Genéricos – PVG, utilizando-se a metodologia de cálculo definida neste Código, ou através de avaliação individual do imóvel quando da inclusão do mesmo no cadastro imobiliário.

    Parágrafo 1º: Considera-se valor venal do imóvel, para os fins previstos neste artigo:

    I – no caso de terreno sem edificação ou com edificação em andamento, paralisada, condenada, em ruínas ou em demolição: o valor fundiário do solo;

    II – no caso de terreno com edificação em andamento, estando parte habitada: o valor do solo e da edificação utilizada, considerados em conjunto;

    III – nos demais casos: o valor do solo e da edificação, considerados em conjunto.

    Art. 16. Parágrafo único. As faixas de valor venal constantes da Tabela I do Anexo I deste Código serão corrigidas anualmente, concomitantemente com os valores venais dos imóveis, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA – E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituílo.