SóProvas


ID
2064724
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC 3.606/2006, no Município de Teresina são cobradas diferentes taxas em razão do exercício do poder de polícia. Dentre estas taxas se destaca a

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

    Art. 231. A Taxa de Licença de Localização, Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF, é devida em decorrência do poder de polícia do Município, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, visando regular, em função do interesse público, o exercício de atividades ou a prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia concessão ou autorização.

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 284. Será cobrada a Taxa de Serviços Municipais Diversos - TSMD, em decorrência da prestação dos seguintes serviços, de acordo com termos, atos e contratos emanados de autoridades municipais:

    I - depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas;

    II - inspeção ante mortem e post mortem de animais;

    III - inspeção de produtos derivados do leite;

    IV - exame de anemia infecciosa eqüina

    V - numeração de unidades imobiliárias;

    VI - expediente;

    VII - coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares; e (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4664 DE 19/12/2014).

    VIII - cemitérios.

    Letra C

    Art. 246. Contribuinte da TLFO é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel onde estejam sendo executadas as obras mencionadas no artigo anterior.

    Letra D

    Art. 252. A Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município de Teresina, para fiscalizar a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas ambientais específicas.

    Letra E

    Art. 262. A Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios - TLFA, fundada no poder de polícia, tem como fato gerador, o licenciamento e fiscalização do cumprimento das normas que disciplinam a exploração ou utilização de anúncio, a pertinência aos bens públicos de uso comum e ao controle da estética e do espaço visual urbanos, e em observância às normas municipais de posturas, por qualquer meio ou processo:

    I - de anúncios; e

    II - de engenhos de divulgação de propaganda e publicidade.