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ID
2064730
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no 3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido, considere os seguintes critérios:
I. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
II. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.
III. o valor declarado pelo sujeito passivo.
IV. o valor da base de cálculo do IPTU.
O valor venal será determinado com base

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O valor venal, base de cálculo do ITBI, será o valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos, a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, com base nos elementos que dispuser, podendo ser estabelecido através de:

    I - avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Teresina;

    II - dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, que instruíram a cobrança do IPTU;

    III - valor declarado pelo próprio sujeito passivo, ou por procurador legalmente constituído para tal fim específico.

    § 1º Prevalecerá, dentre os incisos I a III, deste artigo, para fins de cobrança do imposto, o que resultar de maior valor.