Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO:
a) no serviço público de transporte coletivo urbano, operado exclusivamente por ônibus, hipótese em que o serviço será devido no local em que o veiculo estiver licenciado ou registrado [do Município onde está sendo executado o transporte].
b) no caso de instalação de andaimes, hipótese em que o imposto será devido no local da fabricação das peças [da instalação dos andaimes].
c) na execução de obras de construção civil, hipótese em que o imposto será devido no endereço do contratante [local da execução da obra].
d) na realização de demolição, hipótese em que o imposto será devido no local da descarga do entulho [da demolição].
e) no serviço de semeadura e adubação, hipótese em que o imposto será devido no local onde tiver ocorrido a semeadura ou adubação. [Certo]