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ID
206539
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos atos administrativos quando aos destinatários:

    Gerais - destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus preceitos; Exemplos: Edital; Regulamentos; Instruções.

    Individuais - destinam-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas. Exemplos:  Demissão; Exoneração; Outorga de Licença.
     

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  • a) Correta!

    b) Errada.

    Âmbito de incidência é o mesmo que alcance dos atos. E estes são de alcance INTERNO ou EXTERNO.

    c) Errada.

    Atos de expediente são mesmo aqueles destinados a fornecer subsídios para uma decisão, todavia, as portarias não podem ser incluídas como atos de expediente.

    Ps.:Portaria é um ato ordinatório.

    d) Errada.

    A manifestação de vontades por dois órgãos ou é ato composto ou complexo, mas não um ato simples.

    e) Errada.

    Generalidade e abstração são atributos típicos dos atos administrativos de efeitos não-concretos ou abstratos.

  • Sabrina, complementando o seu pertinente comentário acerca da alternativa (d), os atos administrativos podem ser, quanto à natureza:

    Simples - Resultam da manifestação de um único órgão, colegiado ou não.

    CompleXos – Efetuados por mais de um órgão, da mesma esfera de poder.

    Compostos - Que resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível, que pode ser ou não da mesma esfera. Ex.: autorização que depende do aval de outra autoridade.

    Bons estudos a todos!

     

  • Gabarito A

    a) Correto

    b) Errado - O certo era ele dizer "quanto à edição de um ato", pois a administração pode editar um ato unilateral ou bilateral.

    c) Errado - Atos de Expediente, são os atos que servem apenas para mera tramitação burocrática, rotineiros, tais como abertura de processos e encaminhamentos, sem nenhum poder decisório.;

    d) Errado - Atos simples, são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República.

    e) Errado - Atributos, só lembrar de PATI - Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

  • Outra questãozinha dada "A" é a resposta, fui tão certo que nem cheguei a ler as demais.
  • A resposta é letra “A”.

     

    Os atos podem ser gerais ou individuais. Os gerais não contam com destinatário específico, é o caso dos regulamentos executivos. Já os individuais têm destinatários nomeados, identificáveis, exemplo do ato de demissão de servidor ou ato de nomeação em concurso público.

     

    Pra aproveitar seu estudo, acrescento, a seguir, quadro-resumo sobre os atos normativos e individuais.

     

     

    Atos Administrativos

     

    Normativos

    Individuais

    Hierarquia

    Maior

    Menor

    Controle

    Via Constitucional

    Recursos Administrativos

    Natureza

    Discricionários

    Podem ser vinculados

    Desfazimento

    Revogação (a qualquer tempo)

    Irrevogáveis (se geradores de

    direitos adquiridos)

     

    Em todo caso, vejamos os erros nos demais itens:

     

    Na letra B, o efeito pode ser unilateral ou bilateral. Já a incidência pode ser interna ou externa. Inclusive, chamo a atenção para o fato de que é muito comum as pessoas confundirem atos bilaterais com efeitos bilaterais. Há contratos administrativos (atos bilaterais) com efeito apenas unilateral. Estranho né? Verdade, mas existem. Veja o exemplo da doação sem encargo.

     

    Na letra C, os atos de expediente não se confundem os de gestão ou de império. São destituídos de caráter decisório. Pareceres são atos enunciativos, definidos como meros atos administrativos. E portarias podem ser normativas ou individuais. E, de uma forma ou de outra, comportam efeito decisório, o que não existe em atos de expediente, de simples tramitação processual.

     

    Na letra D, atos simples são os que decorrem de um ÚNICO órgão, ainda que coletivo. Quando há duas manifestações de órgãos distintos, teremos, conforme o caso, atos compostos ou complexos.

     

    Na letra E, os atos podem ser normativos ou concretos. Os normativos são os que contam com generalidade e abstração, exemplo dos decretos executivos. Já os concretos não são gerais e sequer abstratos. Vi, no fórum, que houve confusão em relação aos atributos PAIET! Não é isto que a questão requer. Cuidado!

  • Destinatários

     

    Gerais e Individuais

     

    Alcance

     

    Internos e Externos

     

    Formação do ATO

     

    Simples

    Composto

    Complexo

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Certo:

    Realmente, a classificação que leva em conta os destinatários dos atos propõe sua divisão em atos gerais e individuais.

    Os atos individuais ou concretos são aqueles que têm destinatários determinados, ao passo que os atos gerais "nascem" para atingir todos os destinatários que vierem a incorrer na norma por eles editada. São atos dotados de generalidade e abstração e, por isso mesmo, são também denominados de atos normativos.

    b) Errado:

    Na realidade, quanto ao âmbito de incidência (ou dos efeitos), os atos administrativos distinguem-se em atos internos, que somente produzem efeitos no interior da Administração, e externos, que têm por destinatários os particulares.

    c) Errado:

    A rigor, os atos de expediente, como ensina Hely Lopes Meirelles, "são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente."

    Os pareceres, de seu turno, são enquadrados pela doutrina na categoria dos atos enunciativos, ao passo que as portarias costumam ser apontadas como espécie de atos ordinatórios.

    d) Errado:

    O conceito acertado de atos simples pressupõe a prática do ato a partir da manifestação de vontade de um único órgão. Se a hipótese for de conjugação de vontades entre dois ou mais órgãos, certamente não se estará diante de ato simples, mas sim ou de ato complexo ou de ato composto, a depender de outros aspectos.

    e) Errado:

    Na verdade, referidas características - generalidade e abstração - aplicam-se aos atos gerais ou normativos, vale dizer, àqueles que têm destinatários indeterminados. Os atos concretos (ou individuais), por sua vez, correspondem àqueles que têm destinatários certos e determinados.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.