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ID
2066116
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Nos termos da lei, assinale a única alternativa que não constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    O enunciado da questão está equivocado, o correto seria solicitar que se apontasse qual a única alternativa que descreve uma atitude tipificada como ato de improbidade administrativa.

     

    Lei 8.429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    ...

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Caro Loading AFT..., o enunciado da questão não está errado. Todas as assertivas configuram atos de improbidade, contudo, algumas estão dispostas no art. 9º, o qual trata dos atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito; outras no art. 10, o qual trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e, ainda, outras, no art. 11, o qual trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. O que a questão quer é que o candidato informe qual ato de improbidade NÃO está previsto no art. 11. Vejamos:

    a) ERRADA. Art. 11, II;

    b) ERRADA. Art.11, III;

    c) CERTA (GABARITO). Art. 9º, IX.

    d) ERRADA. Art. 11, V;

    e) ERRADA. Art. 11, IX (ATENÇÃO: Esse inciso foi incluído pela Lei 13.146, de 2015). 

  •  

                                             Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    GABA   C

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     


            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [GABARITO - LETRA C]



    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; [ERRADO - LETRA A]


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; [ERRADO - LETRA B]


            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público; [ERRADO - LETRA D]


            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência) 


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.   [ERRADO - LETRA E]

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Dispõem os incisos II, III, V e IX, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    Nesse sentido, dispõe o inciso IX, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "c" não representa um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, já que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui um ato de improbidade administrativa o qual importa enriquecimento ilícito.

    Gabarito: letra "c".