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CTN
Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o
encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído
no todo ou em parte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de
competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte,
aos respectivos Municípios.
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a)
b) Pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias, E PELAS fundações públicas que instituírem e mantiverem.
c) Pertencem aos Municípios 50% cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º , III, CF.
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Só complementando...
Letra E) errada
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
bons estudos
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CUIDADO:
CTN
Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o
encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído
no todo ou em parte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de
competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte,
aos respectivos Municípios.
Uma observação se faz necessária: O encargo que pode ser transferido é o de ARRECADAR. Assim, pelo menos de acordo com a literalidade do disposto pelo CTN a função fiscalizatória permanece com o ente competente para instituir o tributo.
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Olá Rafaella Machado Orsatto, o erro da questão está no valor da porcentagem mencionada, pois não são 10% e 90%, mas sim 5% e 95%, respectivamente, conforme se extrai dos incisos I e II do caput do artigo 88 do CTN. O restante do texto está igual ao dos dois incisos antes descritos.
Bons estudos.
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Aos não assinantes,
GABARITO: D
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