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ID
2066656
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil

A respeito das inovações trazidas pelo Código Civil vigente para alguns institutos constituídos na forma e tempo das leis anteriores tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "D"

     

    Fundamento: Código Civil de 2002

    Letra A e C: Incorretas.

    Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.

     

    Letra B: Incorreta.

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

     

    Letra D: Correta.

    Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.

  • A questão trata das inovações do Código Civil de 2002.

    A) as associações, sociedades e fundações constituídas antes do Código Civil vigente, não se submeteram a ele, permanecendo vinculadas e reguladas pelas leis anteriores.

    Código Civil:

    Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.                        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    As associações, sociedades e fundações constituídas antes do Código Civil vigente, se submeteram a ele, devendo se adaptar às disposições do novo Código Civil, até 11 de janeiro de 2007.

    Incorreta letra “A”.


    B) a constituição de enfiteuses e subenfiteuses permaneceu inalterada, passando a se subordinar ao que disposto no atual Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    A constituição de enfiteuses e subenfiteuses ficou proibida, a partir do novo Código Civil.

    Incorreta letra “B”.

    C) o prazo para adequação das organizações religiosas constituídas antes do Código Civil vigente finalizou no ano de 2007.

    Código Civil:

    Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.                        (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.                        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003))

    As organizações religiosas constituídas antes do Código Civil de 2002 não se submeteram a ele.

    Incorreta letra “C”.

    D) o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é o por ele estabelecido. 

    Código Civil:

    Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.

    O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é o por ele estabelecido. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.