Gabarito: Letra "D"
Fundamento: Código Civil de 2002
Letra A e C: Incorretas.
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos.
Letra B: Incorreta.
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
Letra D: Correta.
Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
A questão trata das inovações do Código Civil de
2002.
A) as
associações, sociedades e fundações constituídas antes do Código Civil vigente,
não se submeteram a ele, permanecendo vinculadas e reguladas pelas leis
anteriores.
Código
Civil:
Art.
2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis
anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste
Código até 11 de janeiro de
2007.
(Redação dada pela Lei
nº 11.127, de 2005)
As
associações, sociedades e fundações constituídas antes do Código Civil vigente,
se submeteram a ele, devendo se adaptar às disposições do novo Código Civil,
até 11 de janeiro de 2007.
Incorreta
letra “A”.
B) a constituição de enfiteuses e subenfiteuses permaneceu inalterada, passando
a se subordinar ao que disposto no atual Código Civil.
Código
Civil:
Art.
2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,
subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil
anterior, Lei no
3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
A
constituição de enfiteuses e subenfiteuses ficou proibida, a partir do novo
Código Civil.
Incorreta
letra “B”.
C) o prazo para adequação das organizações religiosas constituídas antes do
Código Civil vigente finalizou no ano de 2007.
Código
Civil:
Art.
2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis
anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste
Código até 11 de janeiro de
2007.
(Redação dada pela Lei
nº 11.127, de 2005)
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos
partidos
políticos.
(Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003))
As
organizações religiosas constituídas antes do Código Civil de 2002 não se
submeteram a ele.
Incorreta
letra “C”.
D) o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil
anterior é o por ele estabelecido.
Código
Civil:
Art.
2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil
anterior, Lei no
3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
O regime
de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é o por
ele estabelecido.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.