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ID
2066680
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prefeitura de Açucena-MG decretou estado de calamidade pública após fortes chuvas que causaram deslizamentos de terra, alagamentos e muitas vítimas, ante a situação procedeu com a aquisição de itens imprescindíveis à sobrevivência de todos os afetados, não se valendo para tanto do viés licitatório, disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, configurando ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A"

    Fundamento: Art. 24, inciso IV, Lei 8.666/93

    "É dispensável a licitação: (...)  Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 310, 320-321.

    Além disso, como são apenas 3 incisos no caso de inexigibilidade é mais fácil decorá-los. 

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

     

  • Complementando os comentários das colegas

     

    Apesar do artigo 25 da Lei n° 8.666/93 trazer somente 3 hipóteses de Inexigibilidade de Licitação, conforme a doutrina Administrativista, o rol do artigo 25 é exemplificativo, podendo surgir outros casos de Inexigibilidade.

     

    Espero ter ajudado

  • APENAS A TÍTULO DE DISCUSSÃO:

    Apesar do Gabarito ter trazido a alternativa A como correta e ser a única possibilidade viável. Entendo que a questão deveria ter sido anulada, uma vez que no presente caso se configura hipótese de licitação dispensável e não dispensada como foi dito. Acredito que o termo dispensada, além de ser errada, é muito genérico em face da Lei 8.666/93 que traz expressamente as hipóteses de Dispensa, Dispensável e de Inexigibilidade.

    Licitação Dispensada: Art. 17, inciso I e II.

    Licitação Dispensável: Art. 24.

    Licitação Inexigível: Art. 25.