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ID
2066740
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Do Conselho de Justificação, disciplinado pela Lei nº 5.836 de 5 de dezembro de 1972, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A referida Lei, em seu artigo 1º assim dispõe: O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

  • Demais alternativas:

    Alternativa A:

    Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.

    § 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:

    a) o oficial que formulou a acusação;

    Alternativa C:

    Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

    Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

    Altenativa D:

    § 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:

    c) os oficiais subalternos.