Demais alternativas:
Alternativa A:
Art. 5º O Conselho de Justificação é composto de 3 (três) oficiais, da ativa, da Força Armada do justificante, de posto superior ao seu.
§ 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:
a) o oficial que formulou a acusação;
Alternativa C:
Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
Altenativa D:
§ 2º Não podem fazer parte do Conselho de Justificação:
c) os oficiais subalternos.