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O erro encontra-se no final da alternativa A.
Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões, ainda que lícitas.
Onde de acordo com a Lei nº 5.766/71, art. 26, inciso III diz:
Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões, ainda que ilícitas.
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Gabarito: A
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Lei nº 5.766/71 - CAPÍTULO VII - Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares
Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos (c)
III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas (a, gabarito)
IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção (d)
V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência dêstes, depois de regularmente notificado (b)
VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado (e)
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Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência dêstes, depois de regularmente notificado;
VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
ERRO DA ALTERNATIVA A
Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões, ainda que ilícitas.
Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;