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ID
206701
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com o artigo 121, parágrafo único, CTN, o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador e responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição de lei, decreto ou instrução normativa da autoridade fazendária

    b) Quanto à solidariedade, podemos afirmar que o direito tributário brasileiro consagra a regra segundo a qual são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei, sendo que a solidariedade NÃO comporta, de acordo com o CTN, em determinadas situações, benefício de ordem.

    c) Nos termos do art. 125, CTN, e salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade consistem em que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, sem exceções, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo, e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    d) Da leitura do art. 120, CTN, podemos afirmar que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
     

  • A letra "E" está correta pelo simples fato de eliminação das demais. Mas, tecnicamente, também está correta pois o Direito Tributário Pátrio está fundado no princípio da pecunia non olet, ou seja, o dinheiro não tem cheiro. O que significa isso? É a possibilidade de se tributar fatos legais, bem como fatos ilegais, v.g., a tributação de um objeto de furto, ou a cobrança de imposto de renda em desfavor de Fernandinho Beira Mar.

    O termo surgiu na época do Império Romano, de um diálogo entre o imperador Vespasiano e seu filho Tito, ao ser arguido por este sobre a injusta cobrança de tributos aos usuários de banheiros públicos, ao que o ganancioso imperador respondeu ao seu filho: não há problema, pois o dinheiro não tem cheiro (pecunia non olet).

    Bons estudos a todos!
  • Complementando...

    O princípio do pecunia non olet está traduzido no artigo 126 do CTN, que assim dispõe:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • Pelo que eu aprendi o princípio do Pecunia Non Olet está plasmado no art. 118, CTN:

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Bons estudos!

  • A alternativa B está muito fraca. O CTN afirma expressamente que não há benefício de ordem na solidariedade, mas uma interpretação sistemática permite afirmar que o CTN errou no uso do termo. Em vários momentos, temos que a solidariedade do CTN é, na verdade, subsidiariedade.

    Por sorte temos a alternativa E um pouco melhor para marcar.
  • a) Art. 121 CTN:

    Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    b) Art. 124 CTN:
      Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
     

    c) Art. 125 CTN:
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    d)  Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria (não há menção ao critério populacional)

     

    e) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.