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(Gabarito E). 5. PODER HIERÁRQUICO
O Poder Hierárquico é conferido ao administrador, a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia, de subordinação.
A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.
A atividade administrativa é composta por uma série de atribuições e responsabilidades que, em razão da amplitude, são impossíveis de serem exercidas por um único órgão ou um único agente. Por isso, é necessário que haja uma distribuição de atribuições e competências, devendo estas estar organizadas em uma estrutura de “quem manda e quem obedece”.
Consoante preleção de José dos Santos Carvalho Filho[14], hierarquia “é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”, o que não poderia ser de outro modo. Forma-se um escalonamento na relação jurídica entre os agentes, o que se intitula relação hierárquica.
Como resultado dessa estrutura hierarquizada, é possível a identificação de algumas consequências, como o dever de obediência em face dos comandos emanados pelos superiores, as faculdades de dar ordens e de fiscalizar, bem como as de delegar e avocar as atribuições e de rever os atos dos que se encontram em níveis inferiores da escala hierárquica.
Quanto à possibilidade de delegar, que consiste na transferência de atribuições de um órgão a outro, na estrutura da Administração, essa consequência não é irrestrita, não se admitindo, por exemplo, a delegação de competências exclusivas, como o veto do Presidente, bem como a recusa das forças delegadas, salvo se ilegal, como uma mitigação ao princípio da legalidade. Importantes regras sobre delegação de competência administrativa para o âmbito federal estão previstas nos arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784/99.
A avocação representa o caminho inverso, ou seja, por intermédio dela, o superior poderá substituir o subalterno, o que só deve ser realizado excepcionalmente e com justificativa. Na avocação, o chefe poderá chamar para seu núcleo de responsabilidades uma competência que, inicialmente, deveria ser exercida por um subordinado[15].
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Poder Hierárquico.
É prerrogativa que a administração tem de organizar seu quadros funcionais, define quem são os chefes e os subordinados, organiza de forma verticalizada, definido quem manda e quem obedece, seus órgãos e agentes. É interno (apenas dentro da administração).
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Poder hierárquico é aquele que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoa.
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ESCALONAR = HIERÁRQUICO
Sinônimo de escalonar 1 graduar, dispor, ORDENAR, arrumar.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
O enunciado remete ao Poder Hierárquico.
Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
As demais:
Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).
Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".
Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada".
Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
GABARITO DA QUESTÃO: E.
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GABARITO - E
Hely Lopes Meirelles: é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal
OBS:
O poder hierárquico é exercido permanentemente
MAZZA