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ID
2067046
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 9ª Região (GO e TO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que melhor se adapta ao conceito de Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.1.1 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
    Existe divergência entre os doutrinadores quanto ao conceito de Direito Administrativo. Na verdade, cada autor escolhe certos elementos que considera mais significativos para chegar ao conceito, como se pode notar nos exemplos abaixo.­
    Repare que o conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”.[1]

    Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceitua­ção:­ os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realiza­ção dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Bra­sileiro, para nós, sintetiza­-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que re­gem os órgãos, os agentes e as atividades pú­blicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Es­tado”.[2]

    A prova de Assistente Administrativo ela­bo­rada pela Fepese/SC considerou CORRETA a afirmação: “O direito administrativo­ sin­teti­za­-se no conjunto harmônico de prin­cípios ju­rídicos que regem os órgãos e as atividades­ públicas tendentes a realizar con­creta, dire­ta­ e indiretamente os fins dese­jados do Estado”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no campo jurídico não contencioso: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.[3]


    A prova de Técnico da Receita Federal/­2003 fei­ta pela Esaf considerou CORRETA a afir­ma­ção: “No conceito de Direito Admi­nis­trati­vo, pode­-se entender ser ele um con­junto har­monioso de normas e princípios, que re­gem relações entre órgãos pú­blicos, seus ser­vidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas”.

  • CRITÉRIOS: não adotado / adotado

    Legalista > Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos,
    regulamentos) de um determinado país.

    -

    Poder Executivo > Disciplina jurídica das atividades do Poder Executivo.

    -

    Serviço Público > Tem por objeto disciplinar o serviço público.
    – Em sentido amplo, serviço público abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o
    regime jurídico a que se sujeita (Duguit e Bonnard).
    – Em sentido estrito, serviço público abrange a atividade material exercida pelo Estado para a
    satisfação das necessidades coletivas, sob regime de direito público (Jèze).

    -

    Relações Jurídicas> Conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração e os administrados.

    -

    Teleológico> (ou Finalístico)Conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins
    (fins públicos).

    -

    Negativo (ou Residual)Tem por objeto as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins
    públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

    -

    Administração Pública> Conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública.

    -

    #plantando.
     

  • Sem textão ! =)

    É a definição literal de Hely Lopes Meirelles :

    “...conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”

  • sobre a letra " E"   Sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder. 

    Essa questão se relaciona com conceito instituído por Díez Velasco sobre Direito Internacional, nada tendo a ver com o conceito de Direito Administrativo