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Gab. B
O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.
Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios).
É oportuno lembrar que o Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos submetidos a sua apreciação.
Direito Admininstrativo Descomplicado - 24º edição.
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Gabarito letra B.
França - Contencioso Administrativo.
Inglaterra - Não-contencioso - Adotado no Brasil.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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SISTEMAS ADMINISTRATIVOS –MECANISMOS DE CONTROLE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: DE ORIGEM FRANCESA, A ADMINISTRAÇÃO IRA CONTROLAR SEUS ATOS, IRÁ JULGA-LOS;O JUDICIARIO APENAS JULGARA QUESTOES QUE ENVOLVE: ESTADO, CAPACIDADE DE PESSOAS, PROPRIEDADE PRIVADA E REPRESSÃO PENAL, FORA ESTES CASOS, A ADMINISTRAÇÃO É QUEM DECIDE.
JURISDIÇÃO UNICA: QUEM DA A ULTIMA PALAVRA É O JUDICIARIO. A ADMINISTRAÇÃO PODE REVER SEUS ATOS, MAS QUEM DECIDE, DA A ULTIMA PALAVRA É O JUDICIARIO.
NO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO VIGENTE RESTABELECEU O CONTROLE JUDICIARIO DE FORMA INCONTESTAVEL.
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Sistema INGLÊS => Jurisdição ÚNICA ( É o nosso, adotado no Brasil)
Sistema FRANCÊS => Contencioso Administrativo ( o do caso em tela da questão) !!!