SóProvas


ID
2067052
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 9ª Região (GO e TO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia a afirmação:


"Originário da Revolução Francesa, o sistema do administrador-juiz firmou-se na França, vedando ao Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública. As decisões de tal conselho têm natureza de coisa julgada".


A qual sistema administrativo se refere?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O sistema francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

     

    Nesse sistema há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (formada pelos tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios).

     

    É oportuno lembrar que o Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, em caráter definitivo, o direito aplicável aos casos submetidos a sua apreciação.

     

     

    Direito Admininstrativo Descomplicado - 24º edição.

  • Gabarito letra B.

     

    França - Contencioso Administrativo.

     

    Inglaterra - Não-contencioso - Adotado no Brasil.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • SISTEMAS ADMINISTRATIVOS –MECANISMOS DE CONTROLE

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: DE ORIGEM FRANCESA, A ADMINISTRAÇÃO IRA CONTROLAR SEUS ATOS, IRÁ JULGA-LOS;O JUDICIARIO APENAS JULGARA QUESTOES QUE ENVOLVE: ESTADO, CAPACIDADE DE PESSOAS, PROPRIEDADE PRIVADA E REPRESSÃO PENAL, FORA ESTES CASOS, A ADMINISTRAÇÃO É QUEM DECIDE.

    JURISDIÇÃO UNICA: QUEM DA A ULTIMA PALAVRA É O JUDICIARIO. A ADMINISTRAÇÃO PODE REVER SEUS ATOS, MAS QUEM DECIDE, DA A ULTIMA PALAVRA É O JUDICIARIO. 

    NO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO VIGENTE RESTABELECEU O CONTROLE JUDICIARIO DE FORMA INCONTESTAVEL. 

     

  • Sistema INGLÊS => Jurisdição ÚNICA ( É o nosso, adotado no Brasil)

    Sistema FRANCÊS => Contencioso Administrativo ( o do caso em tela da questão) !!!