O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-
lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios
previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo
com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a
possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de
controle. Desse modo, assinale a alternativa que contém
tipo de licitação não previsto na Lei Federal nº 8.666/93.