Regimento Interno, Art. 17 - À Mesa Diretora, órgão colegiado, na qualidade de comissão diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembléia, e decide pela maioria de seus membros.
§ 1º. A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais, todos efetivos e com direito a voto.
* Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.
Letra A.
[...]
* § 1º. A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais,
todos efetivos e com direito a voto.
* Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.
§ 2º. (Revogado pela Resolução nº 11, de 2015.)
* § 3º. A Mesa se reunirá ordinariamente uma vez por semana, em dia e hora prefixados; e extraordinariamente sempre
que convocada pelo Presidente e por sete de seus membros efetivos, sendo vedado ficar em reunião permanente, exceto
quando decidido pela maioria de seus membros efetivos.
* Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.
§ 4º. Perderá o lugar o membro da Mesa Diretora que deixar de comparecer a cinco reuniões consecutivas sem causa
justificada.
* § 5º - Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte da liderança nem presidir comissões permanentes, podendo
integrá-las.
* Nova redação dada pela Resolução nº 11, de 2015.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/regiment2.nsf/e975dc081da5ea8c032568f5006d4467/4e7647e829cefa1f0325658d006f4eb4?OpenDocument