Letra C.
§ 1º - À Comissão de Constituição e Justiça compete se manifestar sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e ainda:
a) exercício dos poderes estaduais;
b) organização judiciária;
c) Ministério Público;
d) Defensoria Pública;
e) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
f) ajustes, convenções e litígios;
g).licença de Governador ou Vice-Governador para se ausentar do Estado ou para interromper o exercício de suas funções;
h) Tribunal de Contas do Estado;
i) sempre que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias da publicação do parecer. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será encaminhada à próxima comissão.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument