Letra c.
§ 23 - À Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários compete se manifestar sobre:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura;
b) planos regionais de ordenação do território do Estado;
c) desenvolvimento e integração de regiões;
d) regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
e) sistema regional de defesa civil e política de combate às calamidades, e promover o levantamento das questões fundiárias, urbanas e rurais, investigando possíveis arbitrariedades e/ou irregularidades em áreas onde haja conflito pela posse ou propriedade da terra, além de estudar e opinar sobre proposições relativas à habitação.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument