Letra E.
Art. 188 - A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre integralmente, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.
§ 1º - As emendas serão votadas em grupo, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as comissões, considerando-se que:
I - no grupo das emendas com parecer favorável se incluem as de comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário da outra;
II - no grupo de emendas com parecer contrário se incluem aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as comissões competentes para o exame do mérito.
§ 2º - A emenda que tenha pareceres divergentes e as emendas destacadas serão votadas uma a uma, conforme sua ordem e natureza.
§ 3º - O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Deputado, que a votação das emendas se faça destacadamente ou uma a uma.
§ 4º - Também poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos ou artigos.
Tô procurando o requerimento até agora, aff.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument