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ID
2067313
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No concernente ao método de votação aplicado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em obediência ao seu Regimento Interno, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 810 DE 1997

    Art. 188 - A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre integralmente, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.

    (  )

    § 4º - Também poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos ou artigos.

  • Letra E.

    Art. 188 - A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre integralmente, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.
    § 1º - As emendas serão votadas em grupo, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as comissões, considerando-se que:
    I - no grupo das emendas com parecer favorável se incluem as de comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário da outra;
    II - no grupo de emendas com parecer contrário se incluem aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as comissões competentes para o exame do mérito.
    § 2º - A emenda que tenha pareceres divergentes e as emendas destacadas serão votadas uma a uma, conforme sua ordem e natureza.
    § 3º - O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Deputado, que a votação das emendas se faça destacadamente ou uma a uma.
    § 4º - Também poderá ser deferida pelo Plenário a votação da proposição por títulos, capítulos, seções, grupos de artigos ou artigos.

     

    Tô procurando o requerimento até agora, aff.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument