Letra B.
Art. 26 - Compete às comissões permanentes:
§ 2º - À Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Fiscalização Financeira e Controle compete :
a) efetuar a tomada de contas do Governador;
b) examinar e emitir parecer sobre as contas anualmente apresentadas pelo Governador ;
c) opinar sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fazendo cumprir o disposto no artigo 124 da Constituição do Estado, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a comissão permanente de que trata o art. 210, § 1º, da Constituição Estadual;
e) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais previstos na Constituição Estadual, após exame pelas demais comissões dos programas que lhes disserem respeito, nos termos da Constituição Estadual, art. 210 , § 1º, II;
f) interpor representações e recursos das decisões do Tribunal de Contas, solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Assembléia Legislativa, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo nos termos da Constituição Estadual, art. 123, § 1º;
g) examinar os relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual, artigo 123, § 4º, e opinar sobre representação e recursos de suas decisões;
h) requerer informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou através do Tribunal de Contas do Estado;
j) opinar sobre quaisquer proposições de implicações orçamentárias, bem como empréstimos públicos, fixação de subsídios do Governador, do Vice-Governador do Estado e dos Deputados.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument