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ID
2067322
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre as competências da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     

    Art. 26 - Compete às comissões permanentes:

     

     

    § 2º - À Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Fiscalização Financeira e Controle compete : 
    a) efetuar a tomada de contas do Governador;
    b) examinar e emitir parecer sobre as contas anualmente apresentadas pelo Governador ;
    c) opinar sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;

    d) exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, fazendo cumprir o disposto no artigo 124 da Constituição do Estado, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a comissão permanente de que trata o art. 210, § 1º, da Constituição Estadual;
    e) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas estaduais, regionais e setoriais previstos na Constituição Estadual, após exame pelas demais comissões dos programas que lhes disserem respeito, nos termos da Constituição Estadual, art. 210 , § 1º, II;
    f) interpor representações e recursos das decisões do Tribunal de Contas, solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Assembléia Legislativa, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo nos termos da Constituição Estadual, art. 123, § 1º;
    g) examinar os relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual, artigo 123, § 4º, e opinar sobre representação e recursos de suas decisões;
    h) requerer informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou através do Tribunal de Contas do Estado; 
    j) opinar sobre quaisquer proposições de implicações orçamentárias, bem como empréstimos públicos, fixação de subsídios do Governador, do Vice-Governador do Estado e dos Deputados.

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • Exatamente!! Basta praticar ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Exatamente!! Basta praticar ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

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