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ID
2067379
Banca
CEPERJ
Órgão
ALERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dez dias após a publicação da nova “lei do aviso prévio”, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados.

(O Globo Economia – 23/10/2011, com adaptações)

A principal alteração que a nova “lei do aviso prévio” introduz nas regras até então vigentes é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13 de outubro de 2011, ficou previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Antes disso, todos os trabalhadores deveriam cumprir 30 dias.

    [...] na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”

     

    http://economia.ig.com.br/2016-05-31/novas-regras-duracao-descumprimento-e-mais-saiba-como-funciona-o-aviso-previo.html