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ID
2067586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição estabelece que o mandado eletivo poderá ser impugnado ante a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF
    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

    bons estudos

  • Tipo de questão que não erro mais, por já ter errado VÁRIAS vezes... é o que penso... fazer muitaaaassss questões é importantíssimo.

  • É a famosa AIME = Ação de Impuganção de Mandato Eletivo; vai ser pela Justiça Eleitoral; 15 dias contado da Diplomação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Gab: D

  •                                                                                           CAPÍTULO IV
                                                                                 DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    GABA  D

  • Corrigindo, não é mandado e sim mandaTo! 

    Bons estudos a todos.

  • Bizu: 15 DDDias da DDDiplomação.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • As bancas tbm têm costume de trocar Justiça Eleitora por Justiça Federal.

  • uma questã desa na minha prova por favô

  • A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF).


    O gabarito é a letra D.


  • mandato* eletivo, e não mandado

  • GABARITO: D

    A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no

    prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder

    econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF)

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • Conforme preceitua o art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, visto que é a literalidade do texto constitucional.

  • Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • A assertiva refere-se à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no § 10 do art. 14 da Constituição, segundo o qual: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude''.

  • Gab D - (AIME♡) Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO
  • Olá, pessoal!

    Como se pode notar no próprio enunciado, a questão deve ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre impugnação de mandato eleitoral.

    Vejamos o que nos diz o art. 14, § 10:

    "§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".




    Gabarito letra D), basicamente uma transcrição da Constituição.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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