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Gabarito Letra D
CF
Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
bons estudos
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Tipo de questão que não erro mais, por já ter errado VÁRIAS vezes... é o que penso... fazer muitaaaassss questões é importantíssimo.
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É a famosa AIME = Ação de Impuganção de Mandato Eletivo; vai ser pela Justiça Eleitoral; 15 dias contado da Diplomação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Gab: D
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABA D
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Corrigindo, não é mandado e sim mandaTo!
Bons estudos a todos.
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Bizu: 15 DDDias da DDDiplomação.
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DOS DIREITOS POLÍTICOS:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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As bancas tbm têm costume de trocar Justiça Eleitora por Justiça Federal.
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uma questã desa na minha prova por favô
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A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF).
O gabarito é a letra D.
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mandato* eletivo, e não mandado
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GABARITO: D
A Carta Magna determina que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, CF)
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FONTE: CF 1988
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Conforme preceitua o art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘d’ como nossa resposta, visto que é a literalidade do texto constitucional.
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Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
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A assertiva refere-se à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no § 10 do art. 14 da Constituição, segundo o qual: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude''.
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Gab D - (AIME♡) Impugnação de mandato:
▪︎segredo de justiça
▪︎Justiça Eleitoral
▪︎15d da DIPLOMAÇÃO
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Olá, pessoal!
Como se pode notar no próprio enunciado, a questão deve ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, mais especificamente sobre impugnação de mandato eleitoral.
Vejamos o que nos diz o art. 14, § 10:
"§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".
Gabarito letra D), basicamente uma transcrição da Constituição.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:D
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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