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ID
2067616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8666
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    Art. 24.  É dispensável a licitação
       IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
       XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
       XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
       XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    bons estudos

  • Gabarito: Letra D

     

    Só existem três casos de licitação inexigível

    a-) Fornecedor único (vedada preferência por marca); 
    b-) Contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico, 
    c-) profissional técnico de serviço especializado. 

  • Com todo o respeito ao comentário do colega Dioggo mas o cometário encontra-se equivocado, o artigo 25 da lei n 8.666/93 trás um rol taxativo, o artigo apresenta três incisos em que são possíveis  a inexigibilidade de licitação, porém os casos onde caberá a inexigibilidade não se esgotam nas três situações apresentadas. 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Dieggo está errado, o rol de licitação inexigível é exemplificativo, ao contrário do rol de licitação dispensadas, que é taxativo.