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ID
2067649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos prazos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    B) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    C) § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ART. 218)

    D) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: letra D

     

    - COMENTÁRIO COMPLEMENTAR DO ITEM "A": 

    Não havendo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 DIAS o prazo para prática do ato processual a cargo da parte. (Art.218,par.3 CPC)

    A questão afirma que nem a lei e nem o juiz fixou o prazo. portanto, não se aplica o art.218,par.1 e sim o art.218,par.3 do CPC.

     

  • Intimações: "Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas."

     

    Preceito legal ou prazo determinado pelo juiz: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

    Artigo 218, §§2º e 3º, do NCPC.

  • Art 222. Na Comarca, seção ou subseção judiciária o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 02 (dois) meses. Novo CPC 2015

  • Cabe lembrar que este prazo de 2 meses pode ser prorrogado pelo Juiz!

  • Gab.: D

     

    A) Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    B) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    C) Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    D) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    E) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Fique atento!!!

     

    Difícil transporte - Juiz pode prorrogar por ATÉ 2 meses.

    Calamidade pública - Juiz pode prorrogar por MAIS de 2 meses. 

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 


  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    .


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

     

    ;

     

     


    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

     

    ,
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - 5 DIAS ( ART. 218, § 3 ) -  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 15 (quinze) dias.

     

    ERRADA - Aplica-se a contagem em dias úteis apenas aos prazos processuais - art 219, p. único - a contagem de prazos será feita em dias úteis, mesmo que tais interregnos tenham caráter de direito material.

     

    ERRADA - É tesmpestivo ( ART. 218, § 4 ) - será considerado intempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

     

    CORRETA - na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

     

    ERRADA - A parte poderá renúnciara ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa - por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais.

  • Resp. Profª

    Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • a)  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 15 (quinze) dias.

    b) a contagem de prazos será feita em dias úteis, mesmo que tais interregnos tenham caráter de direito material.

    c) será considerado intempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    e) por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais.

  • a)  inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 5 dias.

    b) a contagem de prazos será feita em dias úteis.

    c) será considerado tempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. V

    e) por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. SEM NEXO

  •  Q677107

     

     Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

     

     Q800715

     

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

     

    PRAZO PROCESSUAL = DIAS ÚTEIS

     

     

    PRAZO JUDICIAL - FIXADO PELO JUIZ

     

    PRAZO LEGAL - FIXADO PELA LEI, LEGISLAÇÃO

     

    PRAZO PRÓPRIO- ACARRETA PRECLUSÃO SE O ATO NÃO FOR PRATICADO

     

    PRAZO IMPRÓPRIO- NÃO ACARRETA PRECLUSÃO SE Ñ FOR PRATICADO ATO. EM REGRA VIGE O PRÓPRIO PQ NORMALMENTE SE NÃO SE PRATICAR O ATO NO PRAZO GERA PRECLUSÃO

     

    PRAZOS PRÓPRIOS  são os que produzem consequências processuais, como a perda do prazo para recurso.


    PRAZOS IMPRÓPRIOS  são os que não tem consequências processuais, mas apenas disciplinares, como os prazos assinalados para o juiz ou o promotor de justiça.

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     Q688026

    I.             São contados em dias úteis SOMENTE os prazos processuais.

  • Sobre o comentário de Diego Andrade. 

    Me corrijam caso eu estiver errado.

     Ele questionou sobre até 2 meses difícil transporte aonde o juiz poderá porrogar.  (CORRETO)
    Mas quando ele questiona sobre  calamidade pública que ele questiona ser POR mais de 2 anos. ( FALA-SE DO LIMITE PREVISTO NO CAPUT PARA PORROGAÇÃO DE PRAZOS PODERÁ SER EXCEDIDO)


    Art. 222. 

  • gb D 

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Na letra A o correto seria 5 dias

     

     

    Na letra B o prazo será contado somente em dias úteis, mas esta regra não se aplica ao direito material. O direito material do instrumento (processo) civil, seria o Direito civil, o direito material majoritariamente é a primeira ''ideia que a parte prejudicada requer, quando é prejudicada.'' Ou seja, aquela lei estabelecida e que será aplicada, tanto que na história do CPC , (instrumento para atingir o direito material, aplicação do direito ou ''jurisdição'') o que vêm mudando é a velocidade de como se aplica o direito material... No entanto, voltando a questão, os prazos em dias úteis só serão para efeito formal ,ou seja, para o instrumento até atingir a diligência da aplicação material. [me desculpem pela não didática aos DOUTORES]

     

    Na letra C o ato é considerado tempestivo, quando realizado antes da data correspondente ao ''correto'' para acontecer.

     

     

    d) na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. [Dá um certo alívio quando você vê o gabarito, acho que o coração não bate, até encontrá-lo.]

     

     

    e) na letra E Direitos indisponíveis não serão considerados.

  • Nunca se esqueça! Difícil transporte,só pode chear de MOTO/ MOTO 2(duas) rodas 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2  

  • CJF / I processo civil 

     

    ENUNCIADO 19 – O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

     

    ENUNCIADO 20 – Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem do prazo para oposição de embargos à execução fiscal previsto no art. 16 da Lei n. 6.830/1980. 

     

  • GAb D

    Art 222°- Na comarca , seção ou subção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.

     

    Obs: Havendo calamidade pública, esse prazo poderá ser excedido.

  • a) prazo a cargo da parte ( 5 dias)

    b)contagem em dias úteis somente prazos processuais.

    c)tempestivo

    d)CORRETA

    e) a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor,desde que o faça de maneira expressa.

  • EXEMPLO DE PRAZO PROCESSUAL E PRAZO MATERIAL:

     

    PRAZO PROCESSUAL -> prazo para contestar(somente dias úteis)

     

    PRAZO MATERIAL -> prazo de afixação do edital.(dias corridos)

  • DICA:

    Comarca Difícil = Dois meses.

    Fonte: Alguém do QC.

  • Alternativa A) Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material. É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 222, caput, do CPC/15: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa correta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor, senão vejamos: "Art. 225, CPC/15. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Correta. Letra D

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

  • Com relação aos prazos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que: na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

  • Alternativa A)

    Art. 218, §3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Inexistindo determinação de prazo pela lei ou pelo juiz, o ato processual deverá ser praticado em 5 (cinco) dias e não em quinze. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 

    Art. 219: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais".

    É a contagem dos prazos processuais que deve considerar apenas os dias úteis, e não a contagem relacionada aos prazos de direito material.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) 

    Art. 218, §4º: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Art. 222, caput: "Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses".

    Afirmativa correta.

    Alternativa E) 

    Art. 225: " A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa".

    Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, sim, que a parte renuncie a um prazo processual estabelecido exclusivamente em seu favor.

    Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • A) Inexistindo prazo legal: 5 dias.

    B) Dias úteis: prazos processuais

    C) será considerado tempestivo (dentro do prazo) o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.

    D) Na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    E) as partes podem renunciar, desde que de maneira EXPRESSA;

    #retafinalTJSP