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ID
2067658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Janaína propôs ação declaratória contra o Banco Nunes S/A. Em sua petição inicial esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. Nessa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 334. § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

     

    b) Art. 334. § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    c) Art. 334. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    d) Art. 334. § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

     

    e) Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Gabarito C

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (Letra D)

    § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4o A audiência não será realizada: (Letra B)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (Letra A)

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. (Letra D)

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (Letra E)

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11.  A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12.  A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.


  • Eu quase marquei a alternativa "A" nesta questão. 

     

    Mas aí me lembrei do art. 335 do Código de Processo Civil que prevê o seguinte:

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocoposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I.

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como feita a citação, nos demais casos.

     

    §1º No caso de litisconsórcio passivo ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    §2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso II, havendo litisconconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologa a desistência.

     

    Logo, o que estabele a alternativa "A' contradiz com art. 335, inciso II, que prevê que o prazo para a contestação começará a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação.

     

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.


    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

     

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.



    Gabarito: Letra C.

     

    Fonte: QC

  • Resposta C

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Alternativas A e B) Segundo a lei processual, a audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada se houver requerimento de ambas as partes nesse sentido. Não há necessidade de que a parte se manifeste no sentido de querer participar da audiência, mas, apenas, no sentido de requerer a sua dispensa. É o que se extrai do art. 334, §4º, do CPC/15, que traz as únicas hipóteses em que a referida audiência não será realizada: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativas incorretas.

    .
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

     

    .
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.

     

    .
    Alternativa E) A multa é de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa: "Art. 334, §8º, CPC/15. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Por pet. simples apresentada com 10 dias de antecedência da audiência   - caso o banco réu não queira participar de uma audiência de mediação ou conciliação, deverá fazer tal requerimento diretamente em sua contestação.

     

    ERRADA - A audiência será desmarcada se AMBAS as partes demonstrarem desinteresse - se o banco réu optar pela realização da audiência de mediação e conciliação, o juiz, diante da manifestação da autora, deverá desmarcar a audiência.

     

    CORRETA - caso houvesse litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    ERRADA - Poderá haver mais de uma sessão destinada a conciliação e mediação, não podendo exceder a 2 meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes - num mesmo processo só pode ser realizada uma sessão de mediação ou conciliação.

     

    ERRADA - 2%, caso a ausência seja INJUSTIFICADA  - caso seja designada a audiência de mediação ou conciliação e Janaína não compareça, tal ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 1% sobre o valor da causa.

  • Apenas para aprofundar a discussão:

     

    LEI

    Art. 334. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

    DOUTRINA

    A autocomposição não pode ser imposta a um litisconsórcio que não a deseja. Assim, se for litisconsórcio simples, não há problema em apenas um deles resolver o litígio consensualmente. Se for unitário, há necessidade de todos concordarem com a autocomposição para que ela possa ser realizada.

  • a) caso o banco réu não queira participar de uma audiência de mediação ou conciliação, deverá fazer tal requerimento diretamente em sua contestação.

    ERRADA

    dava pra eliminar ela com o seguinte racioc:
    como regra geral, a audiência de conc/mediaç ocorre em momento anterior à abertura de prazo para contestar, ou seja, não seria possível manifestar desinteresse em comparecer a uma audiência que já ocorreu. 

    Valeu. bons estudos

     

  • O gabarito é letra C, mas o examinador que formulou essa questão não passaria numa prova de português da FCC. Os fortes entenderão ;)

  • Quando os comentários dos colegas são melhores que o do professor :)

  • NCPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência NÃO será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PENSO DESSA MANEIRA:

    A justiça preza pela celeridade processual e economicidade (princípios processuais) ou seja, a justiça já tende a preferir autocomposição.

    Se uma das partes decidir que prefere realizar audiência de conciliação ou mediação a mesma ocorrerá! pois a justiça já está propensa a este meio de solução de conflito!

    Resumindo: ambas as partes devem demonstrar interesse no sentido de não realizar! caso contrario ocorrerá. o mesmo acontece com o litisconsórcio!!

    Espero ter aderido lógica ao raciocínio dos senhores!

    se estiver errado, corrijam-me! por favor.

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • Janaína propôs ação declaratória contra o Banco Nunes S/A. Em sua petição inicial esclareceu que não tinha interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação. Nessa situação, é correto afirmar que: caso houvesse litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • a) INCORRETA. O réu deverá fazer tal requerimento em petição avulsa, não na contestação, que será apresentada posteriormente.

    Art. 334. § 5ºO autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    b) INCORRETA. A audiência será desmarcada se ambas as partes manifestarem desinteresse, não só o banco réu.

    Art. 334. § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    c) CORRETA. No caso de litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deverá ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Art. 334. § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    d) INCORRETA. Pode haver mais de uma sessão de mediação ou conciliação.

    Art. 334. § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    e) INCORRETA. Caso seja designada a audiência de mediação ou conciliação e Janaína não compareça, tal ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida para a União ou para o Estado.

    Art. 334. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Resposta: C

  • C) Art. 334, P 6 - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.