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ID
2067694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT
    Art 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

       a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

       b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento


    bons estudos

  • DEL5452

    - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

     

    #FÉ

  • Bem maliciosa sumprimindo apenas a palavra ÚTIL.

  • Eu sabia das formas de pagamento, mas errei por conta da palavra útil. Fiquei na duvida entre "a" e "c".

     

    Enfim, questão maliciosa que não avalia conhecimento.

  • #PAZ

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Unificou os prazos. Agora, sempre será de 10 dias corridos, independentemente de o aviso prévio ter sido cumprido ou não.

     

    "

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  

    § 1o (Revogado).

    ...................................................................................... 

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

  • DESATUALIZADA!