-
Gabarito Letra E
Lei 4320
A) Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública
B) Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem
C) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
D) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
E) CERTO: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
bons estudos
-
Ditando normas gerais de direito financeiro aplicáveis à União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal, a Lei n. 4.320, de 1.964 travou a compensação de débitos fiscais nas três esferas de governo, vedando aos Estados e Municípios a edição de qualquer lei autorizativa deste encontro de contas
Essa regra de direito financeiro, contudo, sofreria derrogação dois anos depois, com o advento do Código Tributário Nacional (também recepcionado, pela vigente Constituição, com status de Lei Complementar – art. 146, III). Em seu art. 170, o CTN reabriu a possibilidade de a lei autorizar a compensação entre as contas do sujeito passivo e da Fazenda Pública, desde que se trate de créditos de natureza tributária. Assim, no que concerne a receitas públicas de outra natureza, continuou a vigorar o critério do art. 54 da Lei n. 4.320, de 17-3-1964.
-
Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
-
a) ERRADA: art. 54, lei 4.320/64
b) ERRADA: art. 55, lei 4.320/64
c) ERRADA: art. 59, lei 4.320/64
d) ERRADA: art. 60, lei 4.320/64
e) CORRETA: art. 63, lei 4.320/64