SóProvas


ID
2067730
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, o prazo de validade das propostas será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 10520
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    bons estudos

  • Renato,

    obrigado pela ajuda nos comentários a todos nós concurseiros.

    torço para que alcance o topo da carreira que escolher.

    Abç

  • Valeu Renato! Ajudam muito suas indicações.

  • Complementando...

     

    Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo edital - sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital -, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidos no edital.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg687

     

    bons estudos

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

     

    Eu acertei e fiz o seguinte raciocínio:

    Para aguardar o prazo burocrático da Lei de Pregão... vc faz o que? 

    "Cê senta" e aguarda a burocracia.

    Logo:

    Lei 10520
    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

     

    Resposta.

     

    Pode parecer tolo, mas acerto sempre! Para mim basta. rsrsrssr

     

    valeu colegas!!!

     

    Deus no comando!

  • Lei 10520

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    Lei 8666

    Art. 64 § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação,
    ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

  • Colega CHIARA AFT, o seu resumo está maravilhoso, realmente já leva 70% do edital, mas me permita fazer apenas uma pequena correção que é quanto à ordem das fases:

    Você colocou "fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.", mas a correta ORDEM seria a adjudicação anterior à homologação, então ficaria "CLASSIFICAÇÃO - HABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO", conforme Art. 4º, lei 10.520:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

  • RENATO      QUE   VOCE  TENHA  SUCESSO

  • (REPRODUZINDO O COMENTÁRIO DE CHIARA AFT PARA REVISAR)

     

     

    pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de Classificação, Habilitação, Adjudicação e Homologação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • Lei 10520

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

  • GABARITO: B

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.