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ID
2067742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comando Constitucional do Art. 14, I, II, III - regulado pela Lei 9.709/98:

     

    Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

     

    A)  ( ERRADA ) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    b) ( CORRETA )É convocado mediante decreto legislativo. 

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

     

     c) ( ERRADA ) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    d) ( ERRADA ) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular.

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

     

    e) ( ERRADA ) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    GABARITO "B"

     

     

  • Complementando...

     

    CF 88, Art. 14.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

          I -  plebiscito;

          II -  referendo;

          III -  iniciativa popular.

  • A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

     

    Na atualidade

     

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

    Plebiscito no Brasil 

    No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

  • B)

    Plebiscito(consulta Previa)

    Tanto o plebiscito qto referendo sao consultas populares e devem ser convocadas mediante DECRETOS LEGISLATIVOS para materias relevantes.

  • A) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    C) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito também pode se referir a ato administrativo:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    D) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois cabe à Justiça Eleitoral fixar a data da consulta popular:

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.


    E) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 
    A alternativa E está INCORRETA,pois, nos termos do artigo 10 da Lei 9.709/98, o plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples:

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


    B) É convocado mediante decreto legislativo. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Apenas para lembrar:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Artigo 49, Wilson, o 48 se efetiva por meio de lei ordinária.

  • GABARITO:B

     

    Plebiscitos e referendos


    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica. [GABARITO]

  • Com o respeito aos comentários de professores, os comentários dos usuários superam as minhas expectativas.
  • a) Falso.  Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio. Assim, o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    b) Verdadeiro. De fato, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    c) Falso.  Nem o plebiscito e nem o referendo são instrumentos exclusivos à atos legislativos. Como descrito na assertiva "a", o plebiscito é convocado com anterioridade tanto para ato legislativo quanto para administrativo (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    d) Falso.  Na verdade, será a Justiça Eleitoral. Nos termos do art. 08º, § 1º da Lei 9.709/98, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo.

     

    e) Falso. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 10 da Lei 9.709/98.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Excelente comentário o da Amanda Queiroz !

  • A - PRÉVIO

    B - GABARITO

    C - VIÁVEL para CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)

    D - Justiça Eleitoral

    E - MAIORIA SIMPLES

  •  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

     

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.