-
Comando Constitucional do Art. 14, I, II, III - regulado pela Lei 9.709/98:
Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.
A) ( ERRADA ) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
b) ( CORRETA )É convocado mediante decreto legislativo.
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
c) ( ERRADA ) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
d) ( ERRADA ) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular.
Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
e) ( ERRADA ) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta.
Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO "B"
-
Complementando...
CF 88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.
Na atualidade
Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).
Plebiscito no Brasil
No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
-
B)
Plebiscito(consulta Previa)
Tanto o plebiscito qto referendo sao consultas populares e devem ser convocadas mediante DECRETOS LEGISLATIVOS para materias relevantes.
-
A) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta:
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
C) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito também pode se referir a ato administrativo:
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
D) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular.
A alternativa C está INCORRETA, pois cabe à Justiça Eleitoral fixar a data da consulta popular:
Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
E) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta.
A alternativa E está INCORRETA,pois, nos termos do artigo 10 da Lei 9.709/98, o plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples:
Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
B) É convocado mediante decreto legislativo.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Resposta: ALTERNATIVA B
-
Apenas para lembrar:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
-
Artigo 49, Wilson, o 48 se efetiva por meio de lei ordinária.
-
GABARITO:B
Plebiscitos e referendos
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica. [GABARITO]
-
Com o respeito aos comentários de professores, os comentários dos usuários superam as minhas expectativas.
-
a) Falso. Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio. Assim, o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).
b) Verdadeiro. De fato, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).
c) Falso. Nem o plebiscito e nem o referendo são instrumentos exclusivos à atos legislativos. Como descrito na assertiva "a", o plebiscito é convocado com anterioridade tanto para ato legislativo quanto para administrativo (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).
d) Falso. Na verdade, será a Justiça Eleitoral. Nos termos do art. 08º, § 1º da Lei 9.709/98, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo.
e) Falso. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 10 da Lei 9.709/98.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
-
Excelente comentário o da Amanda Queiroz !
-
A - PRÉVIO
B - GABARITO
C - VIÁVEL para CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)
D - Justiça Eleitoral
E - MAIORIA SIMPLES
-
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).
LEI Nº 9709/1998
Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.