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Questões de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Lei


ID
35005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, julgue os itens a seguir.

I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.
II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.
IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    • Lei nº 6.236/75: "Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral".

    • CF/88, art. 14, § 1º, I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    I - quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    • Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do País;

    II - quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • Em relação aos militares:

    Se contar menos de 10 anos de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE;
    Se contar mais de 10 anos de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    O afastamento seria entendido como definitivo , se o militar contasse com menos de 10 anos de seviço

    Em relação à alternativa de número VI, de acordo com o art 49 da CF, compete EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL, independentemente de sanção do Presidente da República, autorizar o referendo e convocar plebiscito.
  • Quanto a alternativa I, na opinião de Francisco Dirceu Barros, a suspensão dos direitos politicos,(se caracteriza pela temporariedade da privação dos direitos políticos) é causa de CANCELAMENTO; enquanto a perda dos direitos políticos (privação definitiva) é causa de EXCLUSÃO.
    Me ajudem com essa, por favor!!
  • Em face das irregularidades previstas no Código Eleitoral (art.71) o título de eleitor será cancelado e, consequentemente, o eleitor terá seu nome excluído do cadastro da Justiça Eleitoral.A exclusão decorre do cancelamento. (Omar Chamon)
  • São hipóteses de cancelamento de inscrição eleitoral:A) Deixar de votar por três eleições ...B)Duplicidade/PluralidadeC)Falecimento do eleitorD)Suspensão ou perda dos direitos políticosE)Não comparecimento em revisão eleitoralF)Cancelamento de inscrição por decisão de autoridade judiciaria eleitoral competente. Qualquer das causas acarretará a exclusão do eleitor.
  • I CORRETO
    Código Eleitoral:
    "Art. 71. São causas de cancelamento:
    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos"

    II CORRETO
    É o que diz o art. 14 da Constituição Federal, visto de outro ângulo:
    "II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    III ERRADO
    Constituição Federal art. 14
    "§ 8º - O militar alistável é ELEGÍVEL, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.
    ERRADO!!!

    Apesar de Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo serem todos meios de participação direta dos cidadãos, são três instrumentos diferentes.

    "Iniciativa Popular" é o nome que se dá à forma como os cidadãos podem propor projeto de lei e está positivada na CF art. 61 §2º (mín. 1% do eleitorado, dividido por pelo menos 5 estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um), refere-se somente a lei.

    O Referendo e o Plebiscito podem consultar os cidadãos tanto sobre ato legislativo, quanto sobre ato administrativo; mas os cidadãos não têm poder nenhum sobre convocar/autorizar ou não O referendo/plebiscito. O art. 49 XV da CF determina que "É da competência exclusiva (quer dizer que é SÓ dele, ninguém além, do CN pode fazer isso) do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito"

  • Diga-se de passagem que na suspensão dos direitos politicos, como no caso de sentença criminal transitada em julgado, que o Numero do titulo permanece com o individuo que apos o cumprimento da pena requere que seja reativado ou, entao, ocorre automaticamente atravez do oficio do juizo que decretar extinta a punibilidade para o cartorio eleitoral. Acredito que a teminologia melhor a ser adotada em caso de revisão legislativa seria a de suspensão do cadastro e nao cancelamento, este deveria ser destinado apenas para os caso de perda de direitos politicos como a perda da nacionalidade, incapacidade absoluta etc.,..

  • GABARITO A
    (...)
    IV - Plebicisto, referendo e iniciativa popular são instrumentos da Democracia SEMIdireta
  • Plebiscito e Referendo são exemplos de democracia direta dentro da regra brasileira que é a Democracia Semi-direta
  • No meu modo de entender, sendo o alistamento facultativo para os analfabetos, isso tornaria a assertiva II incorreta, caso o analfabeto fosse brasileiro maior de 18 e menor de 70 anos e a questão estaria anulada.

    Alguém poderia ajudar-me a entender o porquê dela estar correta?





  • Renato, o item está pedindo a regra geral. Se tivesse dizendo que é obrigatório para TODOS os que têm mais de 18 e menos de 70, aí sim você teria razão.

  • Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo são sim meios de participação DIRETA dos cidadãos. O item está errado pelo fato de iniciativa popular não autorizar os outros dois. São instrumentos diferentes. 

  • I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.
    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

     
    II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso I c/c inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.
    A afirmativa III está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §8º, da Constituição Federal, o militar é elegível, desde que atendidas as condições previstas no mencionado dispositivo constitucional:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular. 
    A afirmativa IV está INCORRETA
    , pois, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Estando corretos apenas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • CAUSAS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - ART. 71, CE:

    INFRAÇÃO DOS ARTS 5º (INALISTABILIDADE) E 42 (DOMICÍLIO ELEITORAL);

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;

    FALECIMENTO DO ELEITOR - COMUNICAÇÃO DOS ÓBITOS - ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS. FALECIMENTO NOTÓRIO - PRESCINDE DE COMUNICAÇÃO OFICIAL;

    PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES;

    DEIXAR DE VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS.

    IV - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (DECRETO LEGISLATIVO) DO CN.

  • I A suspensão ou perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor.

    CERTO.   Art. 71. São causas de cancelamento:

           I - a infração dos artigos. 5º e 42;

           II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

           III - a pluralidade de inscrição;

           IV - o falecimento do eleitor;

           V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.   

    II O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    CERTO. De acordo com a CF:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    Entretanto se faz necessário uma observação sobre o disposto no CE:

        Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

           I - quanto ao alistamento:

           a) os inválidos;

           b) os maiores de setenta anos;

           c) os que se encontrem fora do país.

    III O militar em serviço ativo é inelegível, razão pela qual só pode ser candidato se se afastar em definitivo da atividade.

    ERRADO. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV Como instrumentos da democracia direta, o plebiscito e o referendo podem ser realizados tanto mediante autorização do Congresso Nacional quanto por iniciativa popular.

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    L. 9709

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Item I - artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    Item II - art.14, §1º, inciso I, II, alínea "b", da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,

    e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    Item III - art. 14, §8º da CF.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,

    e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,

    no ato da diplomação, para a inatividade.

    Item IV - Art. 49, inciso XV, da CF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    Igor Rodrigues Susano (Gran Cursos)


ID
672247
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Representam formas de exercício da soberania popular, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

I. o referendo e a iniciativa popular.
II. o referendo e o voto aberto.
III. o plebiscito e o referendo.
IV. o sufrágio e o voto indireto.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    Bons estudos!

  • I. o referendo e a iniciativa popular. 
    III. o plebiscito e o referendo. 

     CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
            I - plebiscito;
            II - referendo;
            III - iniciativa popular.
    II. o referendo e o voto aberto. 
    IV. o sufrágio e o voto indireto. 
    O voto aberto, para eleições populares, no Brasil, é ilegal. 
    A CF estabelece que o voto será secreto e direto.
    O voto indireto é aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos. Vigorou no Brasil até 1881, mas hoje não é mais praticado, ao menos como soberania popular.
    Sufragio, sim, mas o universal (direito de voto para todos), mas como o ítem da questão não especificou, está errado.
  • A Constituição Federal possibilita uma hipótese de eleição indireta elencada no art.81:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • voto aberto:

    Emitido de tal forma que se torna conhecida de todos a manifestação da vontade do eleitor.

    Cabe lembrar o que ocorreu em fevereiro deste ano: http://noticias.r7.com/brasil/usado-pela-1-vez-para-cassacao-voto-aberto-sujeita-parlamentares-a-pressoes-diz-especialista-13022014

    sufrágio:  Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

    voto indireto: Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos.


    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/


    =D

  • A Constituição Federal de 1988, ao tratar de seus direitos políticos, afirma que a soberania popular será exercida pormeio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, e, nos termos da lei, através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular.

  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, também, nos termos da lei, mediante: plebiscito (trata-se de consulta popular, através da qual, são convocados os eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou de ato administrativo); referendo (em que pese também representar forma de consulta popular, tem-se que o referendo é uma convocação posterior à aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta); e por iniciativa popular (por meio de iniciativa popular, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.).

    Consonante o art. 14 da CF/88.

  • O povo brasileiro é soberano em suas decisões,  fruto do regime democrático no País.  Nos exatos termos do art. 14, da CF/88, garante-se sufrágio universal: o direiro de eleger seus representantes por meio do voto direto,  secreto e com igual valor para todos, além de ser assegurado poder decisório mediante plebiscito e referendo, bem como iniciativa para propor leis perante o Poder Legislativo. 

    "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" 


    Gab letra A

  • A resposta para a questão está prevista no artigo 14, "caput" e incisos I, II e III da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Logo, estão corretas as afirmativas I (referendo e a iniciativa popular) e III (plebiscito e o referendo), devendo ser assinalada a alternativa A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Entendi agora...o erro ta na definição do voto...no II diz voto aberto e no IV voto indireto. O voto é direto e secreto (fechado).

    Gab A

  • CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • DE ACORDO COM A CF 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • I. o referendo e a iniciativa popular.
    II. o referendo e o voto aberto.
    III.
    o plebiscito e o referendo.
    IV. o sufrágio e o voto indireto.


ID
995941
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

EM RELAÇÃO AOS DIREITOS POLÍTICOS, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

                I- plebiscito;

                II- referendo;

                III- iniciativa popular.

  • Letra C, pois segundo os arts. 14, 29 e 61 da CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  •  a) A soberania popular ser exercida somente pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, inclusive na hipótese de ocorrer a vacância para os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do período presidencial. ERRADA

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
    OBS: Neste caso é o Congresso Que elege o presidente e não o Povo.b) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo esta admitida somente para elaboração de leis federais.ERRADAVide art 14 da CF exposto pela colega ao justificar a alternativa C.
    c) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo esta admitida também para apresentação de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado. CORRETAConforme fundamentação da colega.
     d) A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo da competência exclusiva da Câmara dos Deputados, composta por representantes do povo, autorizar referendo, plebiscito e a iniciativa popular.ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;



  • Soberania popular também engloba o juri popular, a escolha dos conselheiros tutelares, eleição de juiz de paz, a ação popular, iniciativa popular, e não somente aqueles listados pelo  item a, acredito eu.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, ocorrendo a vacância para os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, o artigo 81, §1º, da Constituição Federal preconiza que serão realizadas eleições indiretas:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    A alternativa B está INCORRETA. A lei que regulamenta o exercício direto da soberania popular não é lei complementar, mas sim lei ordinária, qual seja, a Lei 9.709/98. Ademais, nos termos dos artigos 27, §4º, e 29, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, a iniciativa popular é admitida também em relação a leis estaduais e a leis municipais:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    (...)

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)


    A alternativa D está INCORRETA. A lei que regulamenta o exercício direto da soberania popular não é lei complementar, mas sim lei ordinária, qual seja, a Lei 9.709/98. Ademais, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZAR referendo e CONVOCAR plebiscito, não lhe competindo autorizar a iniciativa popular, que será exercida nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei 9.709/98: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

    Art. 14. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, incisos I, II e III (abaixo transcrito) e artigo 29, inciso XIII (acima transcrito), ambos da Constituição Federal: 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Resposta: ALTERNATIVA C.
  • CF Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

                I- plebiscito;

                II- referendo;

                III- iniciativa popular.

  • CFArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

            XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


ID
1152292
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São afirmações relacionadas ao processo de institucionalização da participação, no Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o processo de institucionalização da participação popular.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I) plebiscito;
    II) referendo;
    III) iniciativa popular.
    Art. 61. [...].
    § 2º. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    3) Base legal (Lei n.º 9.709/98)
    Art. 1º. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
    I) plebiscito;
    II) referendo;
    III) iniciativa popular.
    Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    § 1º. O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
    § 2º. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Na seara do Poder Executivo, diversas são as formas pelas quais há institucionalização de participação popular. A título de exemplificação, pode-se elencar: os Conselhos de Políticas, os Comitês de Bacias Hidrográficas, as Conferências, os Orçamentos Participativos, os Planejamentos Participativos, dentre outros.

    b) Certo. No âmbito do Poder Legislativo, a institucionalização de participação popular, tradicionalmente, é realizada através do plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 14, incs. I a III). Não obstante, é possível a criação de comissões parlamentares permanentes, tal como a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP/CD). Ela foi criada em 2001. Através da CLP/CD, a sociedade, por intermédio de qualquer entidade civil (ONG, sindicato, associação ou órgão de classe) apresenta ao parlamento suas sugestões. Tal comissão, nos termos do seu regimento, admite a participação popular já na fase da iniciativa legislativa, admitindo-se que se originem projetos de lei e se façam proposições a ser incorporadas aos instrumentos públicos de planejamento. Por outro ângulo, a CLP/CD não aceita sugestões de organismos internacionais, nem de propostas de emendas à Constituição (PECs), bem como de requerimentos de criação de comissões parlamentares de inquérito (CPI).

    c) Certo. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL/MG), a participação popular foi institucionalizada por meio de uma comissão permanente, a Comissão de Participação Popular (CPP), que aprecia propostas de iniciativa legislativa, a qual, quando aprovadas no seu âmbito, são encaminhadas para tramitação na Casa Legislativa. Além disso, há previsão de eventos institucionais realizados em parceria com entidades da sociedade civil e realização de audiências públicas com o afã de se discutir temas de competência do Poder Legislativo mineiro e colher subsídios para o aprimoramento da legislação estadual. As atribuições da CPP da AL/MG, bem como das demais comissões parlamentares, estão contidas nos arts. 100 a 102 do Regimento Interno da AL/MG (Resolução n.º 5.176/97).

    d) Errado. Dentre as formas institucionalizadas de participação, estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, a iniciativa legislativa ou a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma delas, ao lado do plebiscito e do referendo (CF, art. 14, incs. I a III). No entanto, não é correto dizer que tem sido um instrumento usual e poderoso para estimular mudanças no funcionamento do Legislativo. Por sua vez, também é incorreto asseverar que a iniciativa popular tem possibilitado “a articulação dos representantes com demandas populares e, ao mesmo tempo, funciona como um mecanismo complementar à estrutura partidária". Ela, na realidade, tem tido pouca utilização prática na história constitucional brasileira. Os poucos exemplos de sua utilização tem demonstrado que grupos da sociedade civil elaboram um determinado projeto de lei e, após colhidas as assinaturas de eleitores, o apresentam ao parlamento como sendo de iniciativa popular.


    Resposta: D. A única assertiva incorreta.


ID
1239967
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de democracia, da participação e da soberania popular, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o./9.709-98: "Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

  • d) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por nove Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    cinco Estados


  • o que tem de errado na letra B?


  • Encontrei... (rs). art.14, §1º, II : NÃO É TAXATIVO!!!

    "O TSE adotou a resolução no sentido de que a pessoa portadora de deficiência que inviabilize ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não pode sofrer qualquer penalidade por não se alistar ou deixar de votar (TSE -PA 18.483/ES rel. Min. Gilmar Mendes, 19.09.2004).

    De acordo com o Código Eleitoral, o alistamento eleitoral também não é obrigatório para os inválidos e os que se encontrem fora do país (Lei 4.737/68, art. 6º, I, alíneas "a" e "c"). Quanto ao voto, foram excluídos da obrigatoriedade de seu exercício os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio, os funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilite de votar (Lei 4.737/68, art. 6º, II)."

    Constituição Federal Comentada por Dirley Cunha e Marcelo Novelino.

  • c) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 981, entendeu que a revisão constitucional disposta no art. 3° do ADCT não estava vincula ao plebiscito, que tal revisão deveria ser realizada uma única vez e que estava sujeita às limitações impostas pela Carta de 1988. Segue a ementa do acórdão: 

    Emenda ou Revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do Poder Constituinte Instituído e, por sua natureza, limitado. Está a “revisão” prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita “uma só vez”. As mudanças na Constituição decorrentes da “revisão” do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das “clausulas pétreas” consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988. 

    (ADI 981-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-3-93, DJ de 5-8-94)24


  • Tambem nao entendi o erro da letra b. As hipoteses de voltos facultativos não são taxativas e nao admitem interpretação extensiva, sendo por isso numerus clausus???

  • a) A Constituição Federal de 1988 possui previsão que permite sua alteração por meio de plebiscitos e referendos, havendo, ainda, previsão de iniciativa popular para projetos de emendas.

    Os legitimados para apresentar projetos de emendas estão no art. 60, I, II e III da CF/88 (Presidente da República; 1/3 no mínimo dos Senadores ou Deputados Federais; Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros). Assim, não cabe iniciativa popular para propor EC.

    b) A Constituição da República estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Logo, sendo o voto obrigatório as hipóteses de voto facultativo são numerus clausus e não admitem interpretação extensiva.A primeira parte da assertiva está correta, porém em virtude do Pensamento do Possível e a dignidade da pessoa humana:

    "O TSE adotou a resolução no sentido de que a pessoa portadora de deficiência que inviabilize ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não pode sofrer qualquer penalidade por não se alistar ou deixar de votar (TSE -PA 18.483/ES rel. Min. Gilmar Mendes, 19.09.2004).

    De acordo com o Código Eleitoral, o alistamento eleitoral também não é obrigatório para os inválidos e os que se encontrem fora do país (Lei 4.737/68, art. 6º, I, alíneas "a" e "c"). Quanto ao voto, foram excluídos da obrigatoriedade de seu exercício os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio, os funcionários civis e militares, em serviço que os impossibilite de votar (Lei 4.737/68, art. 6º, II)."

    Constituição Federal Comentada por Dirley Cunha e Marcelo Novelino.


    c) Já foi bem explicado pelo colega anteriormente.


    d) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por nove Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º da CF - O eleitorado nacional deve ser distribuído pelo menos por 5 Estados e não nove, como diz a questão.


    e) CORRETA - Art. 3º, da Lei 9.709/98

  • Lei 9709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Em relação à alternativa "B", tem-se o seguinte:

    De fato, hipóteses de voto facultativo são numerus clausus, no entanto, o TSE admite interpretação extensiva em alguns casos, por exemplo, para a pessoa portadora de deficiência. Até parece uma incongruência, mas é a realidade. Vejamos, mais uma vez, o julgado carreado pelos nobres colegas: 

    "O TSE adotou a resolução no sentido de que a pessoa portadora de deficiência que inviabilize ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não pode sofrer qualquer penalidade por não se alistar ou deixar de votar (TSE -PA 18.483/ES rel. Min. Gilmar Mendes, 19.09.2004).

  • Engraçado que na alternativa "C" ele coloca "O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento (...), mas não faz isso em relação ao TSE na alternativa B, que se fosse pra ser levada na letra da lei, estaria correta, mas blz.

  • Já que é para achar pelo em ovo... 
    Conforme Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, plebiscito é convocado por Decreto Legislativo, já o referendo é autorizado por Decreto Legislativo.

  • A B se epresenta equivocada pela ausência do termo peródico, pelo menos foi esse o erro que encontrei nela. Com base no 60, paragrádo 4º, II, e nã somente pelo caput do 14, ambos da CF. 

     

     

  • Concordo com a Daniela Pereira, ao citar Pedro Lenza, pois  "plebiscito é convocado por Decreto Legislativo, já o referendo é autorizado por Decreto Legislativo."

    Questão contraditória, entendo que caiba recurso pois a alternativa "E" não está em conformidade a Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;"

     

  • LEI 9709/1998

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal .

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


ID
1450948
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

II. O plebiscito, convocado nos termos da legislação, requer, para ser aprovado, maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

III. Aprovado o ato convocatório de plebiscito, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, a quem competirá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

IV. É vedado rejeitar projeto de lei de iniciativa popular por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.709/98

    I. (CERTA)  Art. 9o Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

    II. (ERRADA) Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    III. (ERRADA) Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo; IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa Concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

    IV. (CERTA) Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto. § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

  • Letra A. Como se percebe no comentário da colega Monique, são erros sutis que exigem atenção do candidato!

  • Daniella Campos, seu comentário possui duas incorreções:

    quanto ao item III - o presidente do CN deverá dar ciência a justiça eleitoral, e não ao chefe do poder executivo. Essa é a incorreção da questão.
    quanto ao item IV- a rejeição por vício de forma é de fato vedada, não constitui mera faculdade da CD.

    Um faixa preta é um faixa branca que não desistiu!
  • A resposta do teste circunscreve a leitura da Lei nº 9.709/98 que vem caindo nos Concurso.

    Trata-se de uma Lei curtinha que faz a diferença entre os que querem passar para a 2ª fase do Concurso da Magistratura.Passo a analisar os itens.I. Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado. CORRETA dicção do artigo 9º da Lei nº 9709/98.
    II. O plebiscito, convocado nos termos da legislação, requer, para ser aprovado, maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA dicção do artigo 10 da Lei 9709/98. Deve ser aprovado por maioria simples.
    III. Aprovado o ato convocatório de plebiscito, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, a quem competirá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta. ERRADA dicção do artigo 8º, inciso IV, da Lei 9709/98. Dará ciência à Justiça Eleitoral.
    IV. É vedado rejeitar projeto de lei de iniciativa popular por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. CORRETA dicção do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei 9709/98. 




  • A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 9º da Lei 9709/98:

    Art. 9o Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

    A afirmativa II está INCORRETA, conforme artigo 10 da Lei 9709/98, de acordo com o qual basta a aprovação ou rejeição por maioria SIMPLES (e não absoluta):


    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    A afirmativa III está INCORRETA
    , conforme artigo 8º, inciso IV, da Lei 9709/98, tendo em vista que compete à Justiça Eleitoral (e não ao Chefe do Poder Executivo) assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta: 

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:


    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.


    A afirmativa IV está CORRETA, conforme §2º do artigo 13 da Lei 9709/98:

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.


    Estando corretas apenas as afirmativas I e IV, a alternativa a ser assinalada é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 9o Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

     

    ========================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    ========================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

     

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.


    ========================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

  • Lei do Plebiscito e do Referendo:

    Art. 1 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3 do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1 Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2 À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3 Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4 O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 5 O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6 Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica. (...)

  • LEI Nº 9709/1998

    I - ART. 9o Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

    .

    II - ART. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    .

    III - ART. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

    .

    IV - ART. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.


ID
1477444
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste princípio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:


    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).


    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.



  • Gabarito C - 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Fui em referendo tbem e nao vejo erro.

  • Pessoal, a letra D está errada. A banca fez a pegadinha de misturar o conceito de plebiscito e referendo.

  • A letra d está incorreta pelo fato  que de que é o plebiscito que se usa para aprovar a lei. O referendo corresponde a uma consulta popular de lei já aprovada. Então, o referendo não é executado para aprovar lei, mas sim para consultar lei já aprovada. Basicamente.

    Espero ter ajudado.

    Reforçando,

     

    A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo. (http://www.infoescola.com/direito/diferenca-entre-referendo-e-plebiscito/)

     

    Caro concurseiro, para um estudo mais completo acerca de ambos, consulte o link a fonte acima.

    Bom estudo!

    Abs!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária...

    No Brasil os "nao instruidos" analfabetos, PODEM votar, embora não obrigados!!

  • Confesso que achei estranho o gabarito. Nas minhas anotações da aula do CELSO SPITZCOVSKY, consta: "Referendo é uma forma de consulta direta em caráter derivado ou posterior. A população se manifesta após deliberação sobre a matéria".  Da aula dele havia entendido que no plebiscito ainda não existe projeto de lei, apenas se discute um tema, tal qual "legalização do aborto", caso a população vote favorável à legalização do aborto, então o congresso elaborá um projeto de lei para posterior votação entre os parlamentares. No referendo, o projeto de lei já está pronto, e a população aprova ou não o PL proposto. 

  • Conforme leciona Dirley da Cunha Junior, a Constituição de 1988 declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. 

    O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada à noção de governo do povo, pelo povo e para o povo.

    A soberania popular como princípio fundamental está consagrada no parágrafo único do artigo 1º, de acordo com o qual "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Adota, assim, uma Democracia representativa, que combina "representação e participação popular direta", tendendo para uma democracia participativa. Vejamos.

    Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia direta. Da conjugação da Democracia representativa e Democracia direta temos um modelo misto de Democracia semidireta, que nada mais é senão uma Democracia representativa com alguns institutos ou mecanismos de participação direta do povo na formação da vontade política nacional. Da Democracia semidireta se desenvolve a chamada Democracia participativa.

    Ora, a Constituição de 1988, no art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (eis a Democracia representativa), e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (eis os institutos da Democracia semidireta):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)


    Plebiscito é consulta popular prévia acerca de determinada questão política ou programa governamental; referendo é consulta popular "a posteriori" destinada a obter do povo a ratificação ou não de proposta legislativa já aprovada ou programa já adotado; e iniciativa popular é prerrogativa atribuída ao povo de diretamente apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo, atendidas certas condições.

    Logo, a alternativa correta é a letra c (iniciativa popular das leis). Apesar de o referendo (alternativa d) também ser um desdobramento desse princípio democrático, a alternativa está incorreta ao afirmar que ele é utilizado para aprovação de projeto de lei. Para aprovação de projeto de lei, utiliza-se o plebiscito (consulta popular prévia). O referendo é consulta popular "a posteriori", para ratificar ou não proposta legislativa já aprovada.

    Fonte: JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • No referendo o plebiscito o cidadão participa indiretamente, já na iniciativa popular ele mesmo elabora o projeto de lei.

  • Lembrando que o povo é detentor do Poder Constituinte Originário, podendo desta forma elaborar as leis, e participar de forma ativa no ordenamento jurídico. Alternativa "C" corretíssima. 

  • porque não 'a' ?

  • Gabarito no mínimo curioso, haja vista que tanto plebiscito como referendo são expressões da democracia participativa.
  • Minha Opinião gabarito E - Referendo ... manufestação popular pela qual os cidadões aprovam ou rejeitam normas ... Não entendi

  • Acho que o erro da D é falar PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI.Ele é posterior a aprovação e não para a aprovação

    No ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.

  •   O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto àqueles indivíduos que cumprirem com certas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma do curso fundamental, ou do curso secundário ou médio ou superior.
     

  • eita lelê!!!!!

    Em 10/09/2017, às 19:16:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/08/2017, às 00:23:58, você respondeu a opção D.Errada!

  • Gab c

    d ta errada pq só fala de referendo e esquece o plebicito e iniciativa popular.

    d tá "incompleta".

    a b é pq fala de sufragio (voto) capacitativo e é universal salvo qd a lei diz ao contrario

    Agora, nao entendi o erro da A. Eu poder me candidatar nao vem desse artigo?"por meio de representantes eleitos"...nao posso eu ser o representande eleito ?

  • Que isso, minha gente?!

    Essa questão deveria ser anulada!

    Tirando a alternativa do sufragio capacitário, todas as outras são exemplos do exercicio da soberania popular

    Não entendi...

    Alguém?

  • A meu modo de entender, a questão está correta! A banca quis apenas nos confundir;Veja o que diz a Constituição Federal: 
    CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio 
    universal e pelo voto direto e secreto, com valor 
    igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I – plebiscito; 
    II – referendo; 
    III – iniciativa popular."
     

    A alternativa d) está INCORRETA, não porque faltou a palavra plebiscito, e sim porque a alternativa está dizendo que referendo aprova PROJETO de lei, quando o correto seria dizer que REFERENDO RATIFICA a lei,através do PLEBISCITO, porque nesse caso a lei já existe. Para a alternativa d) ficar correta teria que ser PLEBISCITO para aprovação de lei. 
    Essa foi a maneira que aprendi não sou professora; se não estiver correto peço que me corrijam.

  • Art. 14." A soberania popular será exercida pelo sufrágio 
    universal e pelo voto direto e secreto, com valor 
    igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I – plebiscito; (A população decide sobre uma matéria antes de ela ir para o Congresso, são apenas apresentadas algumas questões e opções, que os legisladores oferecem) PLEBISCITO (PRÉ)
    II – referendo; (O Congresso apresenta a população uma matéria pronta, o povo tem a opção apenas de ACATAR OU REJEITAR a proposta.)
    III – iniciativa popular. (
    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.)

    OBS: CONVOCA PLEBSCITO, AUTORIZA REFERENDO! 

  •  a) Filiação partidária  = o art I não trata de capacidade eleitoral PASSIVA

     b) Sufrágio capacitário.  = o sufrágio é UNIVERSAL

     c) Iniciativa popular das leis. = GABARITO

     d) Referendo para aprovação de projeto de lei. = o que aprova lei é o PLEBISCITO...


    dica: PLEBISCITO = PRÉBISCITO = PRÉ = ANTES

     

  • Pq iniciativa popular de lei. Sendo que está não pode ser chamada de 'lei" propriamente dito, tendo em vista que ainda está numa fase embrionária, no caso o nome mais correto sério projeto de lei. Para virar lei tem que passar pelo procedimento legal. 

  • O Estado Democrático de Direito possui em sua Lei Maior o princípio citado na questão em foco, que evidencia que o poder é fruto da vontade popular, que se manifesta através dos representantes políticos que compõe o parlamento , pessoas eleitas para fiscalizar os demais poderes e criarem leis e obrigando o particular na defesa do interesse público, assim como reconhece a existência de um processo legislativo capaz de contemplar a vontade do cidadão exercida diretamente.  

    (Gran Cursos)


ID
1507483
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do plebiscito e do referendo, considere as afirmações:

I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei.
IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Resp. C, por eliminação: referendo é posterior ao ato, plebiscito é anterior....

  • As respostas estão na LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    I - Errado. "Art. 2º, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição."

    II - Errado. "Art. 2º, § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido."

    III - Correto. "Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

    IV - Correto. "Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas."

  • Sabendo que a II está errada eliminamos as alternativas A,B,D e E.
    Gabarito, C.

    Saber fazer provas já é meio caminho andado.

  • I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. 
    A afirmativa I está INCORRETA, pois o referendo é convocado posteriormente, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei 9.709/98, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. 
    A afirmativa II está INCORRETA, pois o plebiscito é convocado anteriormente, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, cumprindo ao povo aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei. 
    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas. 
    A afirmativa IV está CORRETA, conforme artigo 4º, "caput", da Lei 9.709/98:

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Estando corretas apenas as afirmativas III e IV, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Referendo, sim ou não

    Plebiscito, mais do que isso

    Abraços

  • Ah se toda questão fosse como essa! UAUAHUHUSAHUSAS

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    =============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    =============================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


    =============================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

  • Pra diferenciar referendo de plebiscito é fácil:

    No alfabeto P vem antes do R, portanto, pebliscito é antes do ato e referendo depois.

  • LEI 9.709/98

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com o art. 2º, § 1º e§ 2º da Lei nº 9.709/1998, o plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Por outro lado, o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
1548787
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos Direitos Políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRO: A exceção descrita no art. 12, I, a CF;

    B) ERRO: (art. 15 CF)

    HIPÓTESES DE PERDA:

    Inciso I - cancelamento da naturalização com trânsito em julgado da sentença;

    *******art. 12, § 4°, II, da Constituição. O cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária perderá a nacionalidade brasileira e, conseqüentemente, seus direitos de cidadania

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    Inciso II- incapacidade civil absoluta

    Inciso III- condenação criminal com trânsito, enquanto durar seus efeitos;

    Inciso IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

    Inciso V- improbidade (previsão expressa no paragrafo 4, art 37 CF);

    C) ERRO: SUFRÁGIO É UNIVERSAL!! (art 14, caput, primeira parte)

    O Censitário admite o exercício somente a determinadas pessoas, que atendam certo requisitos.

    D) CORRETA - Expresso no art. 14, incisos I, II, III

    E) ERRO: Art 55, par 2 CF -  CD ou SF (conforme o caso) irá decidir, por voto secreto e maioria absoluta acerca da perda do mandato

  • Só uma correção em relação ao comentário da Samia: O art. 55, §2º foi alterado pela EC 76/2013 para que o voto seja ABERTO, e não mais secreto.

  • Discordo da Samia Cristina quanto ao erro da letra "a".

    Quando do nascimento no Brasil, o indivíduo adquire a nacionalidade brasileira. A cidadania ele só adquire com o alistamento eleitoral.

  • a) Cidadania adquire-se mediante o alistamento.

    b) o erro está no EXCLUSIVAMENTE, pois falta a hipótese de incapacidade civil absoluta

    c) Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória. E conforme art.14 C.F/88 "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal ..."

    d) correta

    e) Art. 55, § 2º, C.F/88 "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."

  • Nossa democracia é semi-direita, vale salientar, que o plebiscito é uma consulta prévia, o referendo é uma consulta posterior, e a iniciativa popular acontece quando o cidadão propõe um projeto de lei. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista o advento do artigo 76 da Lei 13.146/2015, que tornaria a alternativa b também correta:

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Pessoaaal, sobre a assertiva "e", importante tomarmos nota acerca do que decidiu o STF recentemente:

    Quando a condenação do Deputado Federal ou Senador ultrapassar 120 dias em regime fechado, a perda do mandato é consequência lógica.

    - Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente? Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88. Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    vai cairr!

    simbora :) bons estudos!

  • Um outro olhar: 

     

    D).      É a Adotada no Brasil, a Democracia Semidireta ou Participativa - consista na combinação do Art. 1º (Democracia Indireta ou Representativa) com a Art. 14 (Democracia Direta) da Cf.

     

              Democ. Indireta ou Representativa - Art. 1º (...) § único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

              Democ. Direta - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -, plebiscito; II -, referendo; III -, iniciativa popular.

     

     

    E)     Não tem “pena superior à do mandato”. E “condenação criminal transitada em julgado” é caso de SUSPENSÃO.

     

                        Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: - NCEP. III -, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

     

                        Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

         § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  rdEc 76/13

  • Um outro olhar: 

     

    A).      Errado, pq há exceção: Art. 12. São brasileiros: (...) I - natos: a) os nascidos na Rep. Fed. do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

                                                                       Obs.: Assim, por este critério, o Critério Funcional, o filho de diplomata estrangeiro não é brasileiro.

     

     

    B)     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:    I -, cancelamento da naturalização p sentença transitada em julgado; PERDA.   II -, incapacidade civil absoluta; SUSPENO.    III -, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENO.    IV -, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Suspensão - Fcc) PERDA - Cespe.    V -, improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENO.

                                                                                                                                                    Faltou a incapacidade civil absoluta.

     

     

    C).     Nosso sufrágio é Universal. Cf Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e ...

     

                        Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória. O Censitário admite o exercício somente a determinadas pessoas, que atendam certo requisitos.

  • 1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Isto é: os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, sendo que esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei, quando os eleitores forem a favor de tal.

     

    Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.

    2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.

    Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.

     

    3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.

    Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso.

  • Cabe lembrar que, para participar do Plesbicito e do Referendo é necessário deter a capacidade eleitoral ATIVA. Com isso o menor de 18 e maior de 16 com título eleitoral em mãos tem poder de participação nessas ferramentas da democracia participativa, como diz o gabarito da questão.

  •  d) são institutos da democracia participativa o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

  • são institutos da democracia participativa o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.


ID
1742680
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigna à Resolução 21.538/TSE

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.


    Complementado:

    Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".

    Gabarito: Letra "D"

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df. Acesso em 30 nov 15.
  • Letra A) Incorreta.  "O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário. O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não permitir o direito de voto aos mendigos ou àqueles que possuíssem renda inferior a um salário mínimo." (Fonte: https://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm). 

    Letra B) Incorreta. A alternativa confunde os conceitos, de modo que a primeira afirmação trata do referendo e a segunda do plebiscito. 

    Letra c) Incorreta. Faltou a função "executiva ou administrativa": refere a competência de organização e administração de todo processo eleitoral. 

    Letra d) Correta. De acordo com o art. 7º do Código Eleitoral e art. 16 da Lei 6.091/1974. 

    Letra e) Incorreta. Compete ao TSE, nos termos do art. 22, inciso I, letra b do Código Eleitoral. 
  • Letra C ERRADA.


    Além disso, outras peculiaridades dessa justiça especializada podem ser observadas quando se descrevem algumas de suas funções. Aliás, a Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.


    FONTE: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Fábio Augusto de Paula Santiago, o sufrágio censitário, juntamente com o sufrágio capacitário, são espécies de sufrágio restrito.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 2º, §§1º e 2º, da Lei 9.709/98, de acordo com o qual o plebiscito é prévio ao ato, enquanto o referendo é posterior ao ato:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    C) A Justiça Eleitoral exerce exclusivamente as funções jurisdicional, normativa e consultiva.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme leciona José Jairo Gomes, a Justiça Eleitoral exerce as funções jurisdicional, normativa, consultiva e administrativa.

    A alternativa E está INCORRETA, pois tal competência é do Tribunal Superior Eleitoral, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 80, "caput" e §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

    § 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo.

    § 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

    § 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º, a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio, em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais, relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento, devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.

    § 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento, mencionadas no § 7º, inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE "078 – Quitação mediante multa", "108 – Votou em separado", "159 – Votou fora da seção" ou "167 – Justificou ausência às urnas", ou processamento das operações de transferência, revisão ou segunda via, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema, mediante código FASE "035 – Deixou de votar em três eleições consecutivas", observada a exceção contida no § 6º.


    Fontes:

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    <https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-...>. Acesso em 15.05.2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Não entendi o gabarito... o artigo 7º, C.E, expressamente dispõe que o eleitor tem 30 dias após a eleição para justificar a ausência. Por que a resolução 21.538, que dispõe diversamente (segundo o comentários anteriores), prevalece sobre o Código?

  • Dica para quem confunde plebiscito e referendo - qual vem antes no alfabeto, p ou r ? então pleb é antes e referendo depois xD. é meio bobo mas ajuda na hora da duvida

  • Thaisa Pacini, eu acredito que: 

    Considerando o TSE tem como uma de suas funções o poder regulamentador, as Resoluções do mencionado órgão, por diversas vezes, extrapolam os limites delineados. Por isso, que sempre que incorrem os atos normativos do TSE em excessos, deve haver um controle  - concentrado - pelo STF. No entanto, precisamos rever se tais limites merecem este exercício de controle de constitucionalidade. Ora, o Código Eleitoral em seu artigo 7º, citou um prazo (30 dias) para que a justificação do voto. A  Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, veio e somente dobrou tal prazo (60 dias). 

    Vamos, portanto, analisar se houver limites relevantes ao controle:

    Limite temporal - O art. 105 da Lei n. 9.504/1997 determina que o TSE expeça instruções necessárias à sua execução. Contudo, isso deve se dar até o dia 5 de março do ano em que se realizar o pleito eleitoral, esse o limite temporal. Não tivemos eleições em 2003 (ano da edição da Resolução), sendo o ato publicado antes do pleito. Ou seja, não foi desrespeitado o limite temporal. 

    Limite formal - No entendimento de Paulo Lacerda, Renato Carneiro e Valter Silva (2004, p. 81), as normas emitidas pelo TSE devem assumir a forma de instrução, conforme compreensão do art. 23, XI, do Código Eleitoral. Desta forma, o TSE expede suas instruções por meio de resoluções. Ou seja, não foi desrespeitado o limite formal, pois, em tela, estamos analisando uma Resolução. 

    Limite material - Esse limite está relacionado com o conteúdo das instruções, as quais devem esclarecer, tornar aplicável o que já está estabelecido na lei. Ou seja, não pode inovar, criar ou extrapolar a lei. No caso analisado, o Código ofertou o prazo de 30 dias, e a Resolução somente dobrou-o. 

    Parece, aparentemente, um excesso no contéudo, mas, o STF já decidiu que, dentro do limite material, deve-se observar o princípio da razoabilidade (ADI n. 1.407-2). Então, é razoável o entendimento de que não houve uma extrapolação relevante. 

    Portanto, eu não vejo como um texto que prevaleceu sobre outro, mas, sim, a sedimentação de um exercício de competência regulamentar e autorizado por lei para que o TSE possa criar Resoluções e fidelizar a sua execução. 

     

    O que vocês acham?

     

     

  • SUFRÁGIO pode ser Universal (não possui forma de discriminação no exercicio do poder do povo participar na vida pública ) x Restritos (cujo exercício só pode ser realizado por certas pessoas que possuem grau de riqueza (censitário), ou grau de instrução (capacitário), ou etnia (racial), ou gênero (para um tipo de sexo) ou religioso (de acordo com o credo).  Pode ser ainda Plural (quando um homem tem o voto com valor acima de 1) x Singular (quando o homem tem voto com valor igual a um). Pode ser ainda Direto (quando o cidaddao escolhe o representante ) x Indireto (quando o representante é escolhido por outro representante) 

    O sufrágio é o poder do povo participar na gerência da vida pública, sendo materizalada pelo voto No Brasil, o sufrágio é univesal, singular e em regra direto (por exceção é indireto)

  • LETRA A: ERRADA

    A principal classificação relacionada ao tema sufrágio é aquela que distingue sufrágio universal do sufrágio restrito.

    O que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a razoabilidade, ou não, de tais restrições. Doutrinariamente, podemos indicar as seguintes formas de sufrágio restrito:

    I. Sufrágio censitário: leva em consideração o grau de riqueza do eleitor. Foi adotado no Brasil durante o Império;

    II. Sufrágio capacitário: restringe o exercício do poder de sufrágio em virtude do grau de instrução do cidadão;

    III. Sufrágio racial: restringe o exercício do poder de sufrágio em decorrência da etnia;

    IV. Sufrágio por gênero: espécie de sufrágio restrito que leva em conta o sexo do cidadão. 

    V. Sufrágio religioso: espécie de sufrágio restrito que leva em conta o credo do cidadão.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 2º, lei 9.709/98. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    LETRA C: ERRADA

    A Justiça Eleitoral exerce quatro funções:

    I. Função jurisdicional;

    II. Função executiva (ou administrativa);

    III. Função legislativa;

    IV. Função consultiva.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 7º, lei 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, e dá outras providências). O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Art. 16, lei 6.091/74. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.

    § 1º (omissis)

    § 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    LETRA E: ERRADA

    A competência do TSE está prevista nos arts. 22 e 23 do Código Eleitoral. Dentre as principais competências podemos destacar justamente "processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE’s e juízes eleitorais de diferentes Estados".

    Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

    Fonte: Sinopse Eleitoral, Juspodivm

  • Sobre a letra D, muito cuidado, principalmente pra quem vem se dedicando ao estudo da lei seca. 

     

    A questão tem como fonte legislativa a Lei n. 6.091/75, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências. Ela não tem como sucedâneo o Código Eleitoral, lei anterior (editado em 1965), que fala, em seu art. 07º, caput, no prazo de 30 dias para que o eleitor que deixe de votar se justifique perante a Justiça Eleitoral.

     

    Lex posteriori derogat priori.

     

    Vejamos o que diz a legislação mais recente sobre o assunto (Lei n. 6.091/74):

     

    Art. 7º, caput: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

     

    Art. 16, § 2º: Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    Bem por isso a Resolução 21.538/TSE foi editada. Vejamos os seus dispositivos:

     

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. 

     

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

     

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • LETRA A: ERRADA

    A principal classificação relacionada ao tema sufrágio é aquela que distingue sufrágio universal do sufrágio restrito.

    O que distingue o sufrágio universal do restrito não é o fato de existirem restrições ao exercício do poder democrático, mas sim a razoabilidade, ou não, de tais restrições. Doutrinariamente, podemos indicar as seguintes formas de sufrágio restrito:

    I. Sufrágio censitário: leva em consideração o grau de riqueza do eleitor. Foi adotado no Brasil durante o Império;

     

    LETRA B: ERRADA

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    LETRA C: ERRADA

    A Justiça Eleitoral exerce quatro funções:

    I. Função jurisdicional;

    II. Função executiva (ou administrativa);

    III. Função legislativa;

    IV. Função consultiva.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 7º, lei 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, e dá outras providências). O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa.

    § 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

     

    LETRA E: ERRADA

    A competência do TSE está prevista nos arts. 22 e 23 do Código Eleitoral. Dentre as principais competências podemos destacar justamente "processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE’s e juízes eleitorais de diferentes Estados".

     

    Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

     

     

  • Art. 22, Código Eleitoral. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) (omissis)

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

     

  • EXT3RI0R-  30 DIAS

    PAÍS-- SESSENTA-60 DIAS


ID
2067742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comando Constitucional do Art. 14, I, II, III - regulado pela Lei 9.709/98:

     

    Quanto ao plebiscito, assinale a alternativa correta.

     

    A)  ( ERRADA ) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

    b) ( CORRETA )É convocado mediante decreto legislativo. 

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

     

     c) ( ERRADA ) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

     

    d) ( ERRADA ) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular.

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

     

    e) ( ERRADA ) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

    GABARITO "B"

     

     

  • Complementando...

     

    CF 88, Art. 14.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

          I -  plebiscito;

          II -  referendo;

          III -  iniciativa popular.

  • A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

     

    Na atualidade

     

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

    Plebiscito no Brasil 

    No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

  • B)

    Plebiscito(consulta Previa)

    Tanto o plebiscito qto referendo sao consultas populares e devem ser convocadas mediante DECRETOS LEGISLATIVOS para materias relevantes.

  • A) É posterior à criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo que trate do assunto em pauta:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    C) Considera-se inviável para discussão de matéria administrativa. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei 9.709/98, o plebiscito também pode se referir a ato administrativo:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    D) Caberá ao Congresso Nacional fixar a data dessa consulta popular. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois cabe à Justiça Eleitoral fixar a data da consulta popular:

    Art. 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.


    E) Será considerado aprovado ou rejeitado por maioria absoluta. 
    A alternativa E está INCORRETA,pois, nos termos do artigo 10 da Lei 9.709/98, o plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples:

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


    B) É convocado mediante decreto legislativo. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 3º da Lei 9.709/98:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Apenas para lembrar:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Artigo 49, Wilson, o 48 se efetiva por meio de lei ordinária.

  • GABARITO:B

     

    Plebiscitos e referendos


    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica. [GABARITO]

  • Com o respeito aos comentários de professores, os comentários dos usuários superam as minhas expectativas.
  • a) Falso.  Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio. Assim, o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    b) Verdadeiro. De fato, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    c) Falso.  Nem o plebiscito e nem o referendo são instrumentos exclusivos à atos legislativos. Como descrito na assertiva "a", o plebiscito é convocado com anterioridade tanto para ato legislativo quanto para administrativo (art. 01º, § 1º da Lei 9.709/98).

     

    d) Falso.  Na verdade, será a Justiça Eleitoral. Nos termos do art. 08º, § 1º da Lei 9.709/98, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – fixar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo.

     

    e) Falso. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 10 da Lei 9.709/98.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Excelente comentário o da Amanda Queiroz !

  • A - PRÉVIO

    B - GABARITO

    C - VIÁVEL para CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)

    D - Justiça Eleitoral

    E - MAIORIA SIMPLES

  •  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

     

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
2072248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

    Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada. É o que de fato aconteceu após o plebiscito de 1993 (o Brasil continuou a ser uma república presidencialista) e o referendo de 2005 (o comércio de armas não foi proibido no país). Entretanto, conforme já ilustramos anteriormente, as lacunas criadas pelo resultado de um plebiscito ainda precisam ser preenchidas pelo Congresso.

    O único modo de alterar o resultado de um plebiscito ou referendo é justamente convocando uma nova consulta desse tipo, sobre o mesmo assunto. Essa convocação precisa também da iniciativa e aprovação prévia de nossos deputados e senadores.

     

    http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/

  • Plebiscitos e Referendos

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

    Conheça o resultado das consultas já feitas ao povo e saiba mais sobre os plebiscitos no Estado do Pará.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • lei 9.709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. (ACHO QUE É ISSO QUE JUSTIFICA O GABARITO.. NUNCA TINHA VISTO FALAR DE REFERENDO PARA EMENDA CONSTITUCIONAL)

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

  • Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3° do art. 18 da Constituição Federal (incorporação, subordinação ou desmembramento de estado, com ou sem anexação a outro estado), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 3o da lei no. 9707/98).

  • A) (ERRADA) - Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. (LEI Nº 9.709)

     

    B) (CORRETA) - § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. (LEI Nº 9.709)

     

    C) (ERRADA) - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.  (C.F)

     

    D) (ERRADA) - Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. (LEI Nº 9.709)

     

    E) (ERRADA) - Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (LEI Nº 9.709)

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • A)
    O plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional após sua formulação legislativa, configurando instrumento de exercício da soberania popular.
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 9.709/98, não é qualquer matéria que pode ser objeto de plebiscito, mas sim as matérias de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    C)
    A autorização de referendo, diversamente da convocação do plebiscito, é da competência exclusiva do Congresso Nacional.
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, é da competência  exclusiva do Congresso Nacional tanto autorizar referendo quanto convocar plebiscito:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D)
    Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o referendo é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo dois terços dos deputados e senadores.
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º da Lei 9.709/98, o referendo é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


    E)
    O plebiscito e o referendo devem ser aprovados na Câmara, por maioria simples e no Senado por maioria absoluta e o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
    A alternativa E está INCORRETA, pois quem aprova ou rejeita o plebiscito ou o referendo é o povo (e não a Câmara ou o Senado), nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 9.709/98, e por maioria simples, conforme artigo 10 da mesma lei:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    B)
    O referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando instrumento de exercício da soberania.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 2º, "caput" e §2º. da Lei 9.709/98:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Além do erro supracitado pelos colegas, há outro bem mais simples que detectar o erro da Assertiva (A), segue em destaque:

     

    O plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional após sua formulação legislativa, configurando instrumento de exercício da soberania popular.

     

    Em verdade, o plebiscito "é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta [...]".

     

    Demais assertivas estão perfeitamente explicadas pela Concurseira :).

     

    At.te, CW.

    -TSE. Plebiscitos e Referendos. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Pré-bicito

  • Amigos, sem prejuízo do gabarito, a parte final da alternativa correta está assim: "configurando instrumento de exercício da soberania". Soberania tem de várias formas, a questão fala de uma específica: a popular. Só ficar de olho mesmo.

  • a) Falso.  O plebiscito não é destinado às matérias de cunho político ou institucional. Pode até ser que elas sejam tratadas em um eventual plebiscito, mas não porque este seja o intuito do ato em si (que é prévio), mas porque elas podem significar matéria de acentuada relevância. Desde que seja considerada de acentuada relevância a matéria poderá ser versada, seja ela de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Inteligência do art. 02º, caput da Lei n. 9.709/1998.

    Dica: Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio.

     

    b) Correto. O conceito está alinhado ao disposto do art. 02º, §2º da Lei n. 9.709/1998.

     

    c) Falso.  Pra falar a verdade, a convocação, tanto para o referendo, quanto para o plebiscito, se dará por meio de decreto legislativo de qualquer uma das casas do Congresso Nacional. Referido ato legislativo só será provocado mediante o alcance do quórum mínimo de 1/3 dos parlamentares de qualquer uma das casas. Art. 02º, §3º da Lei n. 9.709/1998.

     

    d) Falso.  Como vimos na justificativa acima, o quórum mínimo é de 1/3.

     

    e) Falso. Quando falamos na consulta popular em si, o quórum de aprovação, tanto do referendo, quanto do plebiscito, é de maioria simples, sendo o resultado homologado pelo TSE. Não há submissão da vontade do povo à Câmara ou ao Senado.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • O referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando instrumento de exercício da soberania.

  • A - Plebiscito ou referendo é CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)

    B - GABARITO

    C - Ambos são de competência exclusiva do CN

    D - 1/3 de qualquer das casas

    E - Quem aprova é o povo

  • Referendo para Emenda à Constituição? Estranho...

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim


ID
2853187
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos institutos de participação popular, plebiscito e referendo, cabe afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E:


    A e C: Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    B: trocou os conceitos. o PLEBISCITO é convocado previamente à criação do ato que trate do assunto em pauta e o REFERENDO é convocado posteriormente.


    O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    D: Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


    Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

  • Referendo, depois

    Plebiscito, antes

    Abraços

  • Me parece anulável a questão. A incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados é sujeita apenas a plebiscito, e não a referendo como dá a entender a assertiva.



  • GABARITO: LETRA E!

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza (1) constitucional, (2) legislativa ou (3) adm. [A e C]

    Art. 2º, § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou adm., cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou adm., cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. [B]

    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do PL ou do PE, e no caso do § 3º do art. 18 da CF, o plebiscito e o referendo são convocados mediante DL, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do CN, de conformidade com esta Lei. [E]

    CF, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CN, por LC.

    Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do DF e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a CE e com a LOM. [D]

  • PREbiscito (consulta PRÉvia)

  • Os comentários de Lúcio, sempre ricos!

  • Concordo plenamente com o Renato Graciano Capella.

  • LEI Nº 9.709/98

    Plebiscito P...Antes.

    Referendo R......Depois

  • "Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

    ->> Realmente, a E está correta, pois é o que prevê o art. 3º da Lei 9739/98. (Mas eu concordo com o Renato Graciano! Ficou parecendo mesmo que pode haver referendo para decidir sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estado. E não é isso que a CF prevê! Veja: art. 18, §3º da CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar").

  • Plebiscito = Prévio (anterior)

  • Questão deveria ser anulada (mais uma), haja vista que para fusão/incorporação de Estados e Municípios ocorrem sempre mediante plebiscito. A Constituição não menciona referendo. Mais uma arbitrariedade das bancas.

  • Lúcio gosta de atenção e seguidor. Parabéns a quem dá o que ele quer!

  • BOA Lúcio !

  • Renato Graciano, tive a mesma convicção. Porém é a letra do art. 3o da Lei 9.709/98

    Tal dispositivo se refere a:

    Questões de relevância nacional

    +

    Casos do art. 18, p.3°, CF

    = decreto legislativo para os dois casos, sabendo-se que para este o último será plebiscito.

  • PRÉbiscito = consulta PRÉvia

  • A CF/88 fala que o Referendo é AUTORIZADO pelo CN, ao passo que o Plebiscito é CONVOCADO. Isso é mais que motivo, em uma prova objetiva, para anular a questão porque a alternativa dada como certa diz que os dois institutos são convocados.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    =======================================================

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Lei do Plesbiscito e do Referendo:

    Art. 1 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3 do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1 Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2 À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3 Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4 O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 5 O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6 Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca dos institutos do plebiscito e do referendo, ambos instrumentos da soberania popular.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 18. [...].

    § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei (redação dada pela EC n.º 15/96).

    3) Base legal (Lei n.º 9.709/98)

    Art. 1.º. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I) plebiscito;

    II) referendo;

    III) iniciativa popular.

    Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3º. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4º. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Art. 5º. O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6º. Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    4) Exame das assertivas e resposta

    Um macete didático para diferenciar ambos os institutos é observar a letra inicial de cada um: “p" e “r". No dicionário, a letra “p" (convocação com anterioridade) vem antes de “r".

    Dessa forma, o plebiscito é uma consulta anterior, isto é, é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo, diversamente, é ato consulta posterior, ou seja, é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, caput). Daí ser equivocado dizer que não são compatíveis com matérias de natureza legislativa.

    b) Errada. O enunciado inverte os conceitos. De fato, o referendo não é convocado previamente à criação do ato que trate do assunto em pauta (trata-se do plebiscito) e o plebiscito não é convocado posteriormente (trata-se do referendo).

    c) Errada. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, caput). Dessa forma, é falso dizer que não são compatíveis com matérias de natureza administrativa.

    d) Errada. O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual. Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica (Lei n.º 9.709/98, arts. 5.º e 6.º). Destarte, é equivocado dizer que “nas questões de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados mediante decreto legislativo federal".

    e) Certa. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal [“os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar"], o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).

    Resposta: E.

  • Acrescenta-se que são institutos da democracia participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei, previstos na Lei 9.709/98.

    *PLEBISCITO => deve ser convocado com anterioridade ao ato legislativo ou adm;

    *REFERENDO=>é convocado com posterioridade a ato legislativo ou adm.

    *INICIATIVA POPULAR=> conforme consta no art. 13, a iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Destaca-se, que o povo não tem a capacidade de legislar diretamente. A iniciativa popular de lei é, na verdade, a prerrogativa que o povo tem, na democracia semidireta adotada no Brasil, de apresentar projeto de lei, que poderá, ou não, tornar-se lei.

    =>O plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.

    FONTE: Sinopse Eleitoral - Jaime Barreiros Neto


ID
2882368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção que indica o instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Impeachment é o nome dado para o processo de cassação do mandato e afastamento das funções do chefe do poder executivo, realizado após denúncia de crime comum, crime de responsabilidade ou desrespeito às leis constitucionais. Insta salientar que o impeachment é instrumento constitucional;

     

    b) ERRADO: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, ou seja, posteriormente.

     

    c) ERRADO: plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

     

    d) CERTO: Consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém. Vale ressaltar que atualmente não existe no Brasil e que é muito usado nos Estados Unidos, onde Arnold Schwarzenegger substituiu o então governador californiano Gray Davis que sofrera o recall político;

     

    e) ERRADO: Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação.

     

    Bons estudos!!

  • O que se entende por “recall” político e veto popular? O “recall” político e o veto popular são instrumentos de participação popular ou institutos de democracia semidireta. Não foram acolhidos pela CF/88. O “recall” político, bastante utilizado nos EUA, é instrumento através do qual o eleitor revoga um mandato eletivo. Em outras palavras, comprovada a incapacidade ou inabilidade do político eleito, é possível que o eleitor, através do exercício do direito de sufrágio, revogue o respectivo mandato eletivo. Veto popular, por seu turno, seria o instrumento legal através do qual o cidadão poderia vetar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Município.

     

    Veja questão cobrada sobre o "Recall":

    (DPEMG-2009-FUMARC): Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se recall.

     

    OBS: O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.

     

    Fonte: Caderno G7 Jurídico (2018)

  • Gab. D

     

    (A) impeachment é o modo de retirada de agente político do cargo em vista de uma infração funcional.

     

    (B) consulta popular posterior à lei.

     

    (C) consulta popular prévia.

     

    (D) Em alguns países, como os EUA, é possível a revogação do mandato de político eleito por meio de consulta popular. Isso se chama recall.

     

    (E) moção de desconfiança é instrumento utilizado no parlamentarismo para derrubar o primeiro ministro

  • Examinador já colocou o impeachment na primeira opção para atrair o candidato!

    Caiu em concurso: "Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se: Recall." Incrível que não é impeachment

    Abraços

  • Nos EUA, o recall político funciona em nível estadual (como quase tudo no país). Os eleitores podem “demitir” toda e qualquer pessoa que ocupe cargo eletivo — desde o governador, o senador estadual e o deputado estadual, a prefeitos, conselheiros municipais, conselheiros educacionais e promotores públicos — por corrupção, traição, irresponsabilidade administrativa, não cumprimento de promessas ou qualquer outro motivo razoável.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-15/estado-americano-decide-instituir-recall-politico

  • recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.

  • Literalmente quando o mandato não "emplacou"

  • Sacanagem é uma pergunta dessas cair em um país onde não funciona oque está escrito na letra cujo gabarito está correto.

    cespe sendo cespe!

  • Alto índice de erro, será porq ?

  • O impeachment é parecido com o recall político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe, o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político. Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato.

    fonte; https://adaorochas.jusbrasil.com.br/artigos/178237189/impeachment-ou-recall-politico

  • Cespe cespiando.

  • esta questão provavelmente será anulada pois recall é instrumento de democracia semidireta e no corpo da questão falava em democracia direta.

  • É lamentável a gente se esforçar tanto para estudar toda a gama de assuntos pertinentes sobre todas as matérias, o que já é humanamente IMPOSSÍVEL, e se deparar em uma prova com um instituto jurídico que SEQUER existe no Brasil, cujas tentativas de implantação em nosso ordenamento até o momento foram todas frustradas, sem ao menos informar na questão que se trata de direito comparado ou doutrinário, como se estivessem pedindo o conhecimento do candidato sobre institutos constitucionalmente previstos. Mesma coisa da "teoria do vampiro" que pediram em outra prova só para derrubar candidatos.

    Só nos resta desviar desse tipo de mostro abominável e continuar estudando

  • GABARITO: Letra D.

    Impeachment

    processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

    Referendo

    O referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Plebiscito

    Consulta sobre um assunto específico, feita por meio da convocação dos eleitores, que pretende saber a opinião do povo, através de uma votação.

    Recall

    Paulo BONAVIDESconceitua o instituto da seguinte forma: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando”.

    No mesmo passo, Alberto Antonio ZVIRBLIS assevera que o recall “se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública”.

     "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei" (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973937/o-que-se-entende-por-recall-no-direito-constitucional-joaquim-leitao-junior).

    Moção de desconfiança

    Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação(https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26390055/mocao-de-desconfianca).

  • Nem a minha quarta geração acertava.

  • GAB: D

    O recall tem origem na legislação dos Estados Unidos. Foi introduzido em 1903 na Carta de Los Angeles por Theodore Roosevel, fazendo parte do programa do “movimento progressivo”.

    "O recall se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública."

    -Alberto Antonio ZVIRBLIS

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2948

  • Eu até ri da letra D... achava q recall era só pra automóveis... hahahahahahahaha

  • Nunca nem vi!

  • Por exclusão fiquei entre D e E

  • Gnt mas é uma prova pra juiz.. justifica a pergunta.

    Vivendo e aprendendo!!!!!!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.

    Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será usada

    pelos eleitores. Se a maioria decidir pela revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
  • O recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido.

    O emérito jurista constitucionalista PAULO BONAVIDES, assevera que recall"é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).

    Outra conceituação colacionada, é a de que, o recall consiste em "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei".

    Em outras palavras, o princípio do "recall" não é muito diferente do "impeachment", que está consagrado na esmagadora maioria das constituições presidencialistas. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.

    Referência:

    BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978.

  • tenho vontade de chorar e desistir qdo vejo essas questões....

  • Desconhecia esse instituto do Direito Político.

    Ainda bem que errei aqui no QC e não na prova.

  • Letra D - CORRETA

    Recall: com a sua origem nos EUA, o recall seria um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha. José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares”. Não adotado pelo constituinte de 1988.

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2018

  • GABARITO LETRA D

    RECALL: é o poder dado ao eleitorado de, ele mesmo, poder cassar e revogar o mandado eletivo de qualquer representante público de qualquer dos três poderes por motivos políticos. Surgiu no direito norte-americano.

    Diferencia-se do impeachment basicamente pela iniciativa. No caso do recall é o próprio eleitor que, insatisfeito por questões eminentemente políticas (má administração, não cumprimento de promessas de campanha, fato público desabonador, decisão política temerária) decide por fim àquele mandado eletivo. No caso do impechment a iniciativa é, geralmente, de um órgão legislativo e deve se basear em alguma falta grave.

  • Esse instituto tem previsão legal onde? Penso que não tenha sido implantado no Brasil. Espero que seja um instrumento da Democracia. Pois nunca vi nada parecido em todos esses anos de estudo.

  • Não tem isso no nosso ordenamento jurídico, com base na soberania aplica-se a nossa lei, não lei estrangeira.

  • Dá uma alegria tão grande acertar questões de prova pra juiz/juiz substituto

  • Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para "reavaliação" popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=74702

  • O Recall político é um instrumento democrático de origem norte-americana, porém ainda não é aplicado aqui no Brasil, aqui temos o Impeachment, porém não há que se confundir os dois institutos. O Recall político e o Impeachment diferenciam-se pela iniciativa como também pelo procedimento. No Reccall a iniciativa é popular e são os próprios eleitores que decidem pela manutenção ou não do mandato eletivo, já no impeachment a iniciativa cabe ao Poder Legislativo que analisará as provas e decidirá pela manutenção ou fim do mandato eletivo, como tivemos nos casos de Collor e Dilma.

  • Para quem não conhecia o instituto, ainda assim era possível acertar.

    Em questões como essas, comece por eliminar as opções que são de seu domínio, assim se exclui por incompatibilidade os institutos do nosso ordenamento.

    Restaria o recall e a moção de desconfiança, que seria logo eliminada se lembrar que é instrumento do parlamentarismo, exercido pelos congressistas e não diretamente pelo povo.

  • Ridícula essa questão!!! Afff CESPE

  • Triste aonde o chegou o imperialismo norte americano, até aqui...

  • Alternativa A: Incorreta. O impeachment é um processo de natureza política por meio do qual o chefe do poder executivo é removido de seu cargo pelo poder legislativo em decorrência do cometimento de infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade).

    Alternativa B: incorreta. O referendo é modalidade de consulta popular POSTERIOR ao ato governamental que visa submeter as ações governamentais à apreciação popular.

    Alternativa C: incorreta. O plebiscito é modalidade de consulta popular PRÉVIA ao ato governamental que visa submeter as ações governamentais à aprovação ou denegação popular.

    Alternativa D: Correta. Segundo Pedro Lenza "com sua origem nos EUA, o recall seria uma mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha". (LENZA, P. 1316).

    Alternativa E: incorreta. A moção de desconfiança é uma proposta parlamentar, proposta e votada com o objetivo de remover o governo ou derrotá-lo em determinado assunto.

  • Já fiz no meu carro um vez..

  • Nunca nem vi

  • Aprendi aqui.

    Gaba: D

  • Nunca nem vi

  • É cada nome bizzaro que aparece no ramo do direito. Examinador não, exterminador sim. Esses elaboradores de questões

  • Boa questão! Assim que li tive a certeza que Impeachment não era, porque iria ficar muito fácil. Mas não vou mentir não fazia a menor ideia de qual outra opção poderia ser.

  • Achava que recall era somente para carros

  • Tem gente que pratica "mastrubação cerebral", só pode. O QUE TEM A VER O IMPERIALISMO AMERICANO com a questão Rafael AC.

  • Examinador, você é um monstro!!!

  • A)     Impeachment (INCORRETA)

    O impeachment não é um instrumento da democracia direta, tendo em vista que são os representantes do povo (autorizado pela Câmara dos Deputados e decidido pelo Senado) que decidem se haverá ou não a cassação do mandato.

    Além do mais, o impeachment é um instrumento de controle do Legislativo em relação aos demais Poderes. Por sua vez, o recall é um instrumento de controle de todos os poderes, inclusive do Poder Legislativo.

    B)     Referendo (INCORRETA)

    Consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo.

    C)     Plebiscito (INCORRETA)

    Consiste em uma consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo.

    D)    recall (CORRETA)

    De fato, é um instrumento da democracia direta ou participativa, vez que os próprios eleitores decidem que determinada autoridade seja destituída do cargo.

    E)     moção de desconfiança (INCORRETA)

    A moção de desconfiança é um instrumento utilizado no sistema parlamentarista, em que o Primeiro Ministro (chefe de governo) pode ser destituído do cargo, junto com o Gabinete.

    É um instrumento utilizado pelo próprio Parlamento, ou seja, não é um instrumento da democracia direta.

  • Quero um recall do atual governo.

  • credo uai!

  • sério?? kkk

  • Recall é um sistema de revogação de mandato!

  • Não aplicável ao Brasil, pq então cobrar na prova? Cespe derrubando. Quando li essa alternativa, achei fosse piada. Quem diria ser a certa. Importante é que aprendi. Além do recall que desconhecia, a tal moção de desconfiança.

    #vamoqvamo

  • Ai dento!

  • A doutrina já tratou sobre o sistema Recall.

    O recall é um mecanismo de democracia direta que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram. É um instrumento de consulta popular. Aconteceu no primeiro mandato de Hugo Chávez, para verificar se ele continuaria ou não no governo.

    O recall não se confunde com o impeachment. No recall, na medida em que mecanismo de democracia direta, a eleição cabe aos próprios eleitores, diretamente. No caso do impeachment, quem julga são os representantes (no caso do Brasil, o Senado).

    O recall aplica-se a todos os poderes eleitos, indistintamente, inclusive o Judiciário, quando for o caso (nos EUA, os Juízes estaduais são eleitos). Já o impeachment, em geral, é um instrumento do Poder Legislativo utilizado para fiscalizar os Poderes Executivo e Judiciário. No caso do Executivo, o Brasil viveu o exemplo de Collor. No caso do Judiciário, houve pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes.

    Há quem defenda que o recall deveria ser inserido na CR, em eventual reforma política.

    Bons estudos!!

  • A doutrina já tratou sobre o sistema Recall.

    O recall é um mecanismo de democracia direta que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram. É um instrumento de consulta popular. Aconteceu no primeiro mandato de Hugo Chávez, para verificar se ele continuaria ou não no governo.

    O recall não se confunde com o impeachment. No recall, na medida em que mecanismo de democracia direta, a eleição cabe aos próprios eleitores, diretamente. No caso do impeachment, quem julga são os representantes (no caso do Brasil, o Senado).

    O recall aplica-se a todos os poderes eleitos, indistintamente, inclusive o Judiciário, quando for o caso (nos EUA, os Juízes estaduais são eleitos). Já o impeachment, em geral, é um instrumento do Poder Legislativo utilizado para fiscalizar os Poderes Executivo e Judiciário. No caso do Executivo, o Brasil viveu o exemplo de Collor. No caso do Judiciário, houve pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes.

    Há quem defenda que o recall deveria ser inserido na CR, em eventual reforma política.

    Bons estudos!!

  • Seria bom se tivesse no Brasil...

  • Errando e apredendo kkkk

    NUNDA DESISTIR!

  • Recall pra mim só de carro kkkkk

  • ESTUDANDO PRA DELTA ? VAMOS MONTAR UM GRUPO DE ESTUDOS, CHAMEM IN BOX

  • A gente se mata para entender o que é Recall, enquanto isso o examinador está pesquisando novas palavras para as próximas provas...

  • nunca nem vi

  • tá de brincadeira né

  • Lembrando que RECALL não "existe" no Brasil!!

  • Outros institutos de democracia semidireta (participativa:

    não adotados no BR

    ■ Recall: possibilita revogar mandato eletivo pela população 

    ■ Veto popular: permite ao povo vetar projetos de lei, podendo arquivá-los, mesmo contra a vontade do parlamento  

  • Cabe recurso.Recall é pra carro e moto no Brasil(zoeira)kk

  • CESPE, eu te odeio! rsrs

  • CESPE dando um "tapa" na nossa cara como sempre!

  • Recall? kkkkkkkk

  • Galera, vamos denunciar essa galera que fica usando nosso espaço para comentários para vender cursos e postar mensagens motivacionais.

    Toda vez que vocês virem essas propagandas, cliquem em central de ajuda ( no canto superior da tela ) que o site costuma remover em até 24 horas. Uma hora eles cansam!

  • Pessoal... É recall, rumo ao TJ PA

  • Gabarito''D''.

    Recall==>O instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O recall é um meio de participação popular direta em que os cidadãos dizem se estão ou

    não satisfeitos com o mandato de certo representante eleito. No caso de a desaprovação

    ser comprovada nas urnas, o mandatário é destituído de seu cargo. Não existe no

    ordenamento pátrio.

  • Tá explicado, Juiz.

  • A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.

    Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será usada

    pelos eleitores. Se a maioria decidir pela revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.

  • O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.

  • Está em trâmite no Senado Federal uma Proposta de Emenda Constitucional de 2015 que trata justamente do RECALL.

    PEC nº 21/2015:

    Segundo a tal PEC, a proposta de revogação só se daria no 2º ou 3º ano do mandato presidencial.

    http://abre.ai/pec_recall

  • Pensei que Recall era para carro. Fiquei recalcado com essa questão.

  • Resposta: letra D

    Outra questão que ajuda:

    Q391162 - Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se: D) Recall.

    "Recall. O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger." (retirei de um comentário da referida questão)

    Para ajudar a memorizar: "É uma expressão que comumente utilizamos em contexto alheio ao politico, geralmente em questões consumeristas, quando a empresa recolhe produtos defeituosos do mercado. Na política, segue a mesma lógica: após escolha de um governante, seus eleitores concluem que receberam-no 'com defeito' (o governante se revela incompetente, inapto a governar)." (fonte: material do Luiz Fabre)

  • Não tinha a menor ideia kkkkkkkkk

  • Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para "reavaliação" popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante.

  • nunca nem vi kkkkkk

  • EU NUNCA VÍ ESSE NOME NA ÁREA POLÍTICA E SIM NA ÁREA AUTOMOTIVA QUE REFERE SE A ALGO DEFEITUOSO OU QUE PODE VIR DÁ DEFEITO EM ALGUM VEÍCULO.AGORA NA ÁREA POLITICA TODOS OUTROS JÁ VÍ (RECALL) NUNCA.DIGA PRA MIM.FALOU EM MANUTENÇÃO VOU LOGO RESPONDER RECALL RSRSRRS

  • Recall no Brasil???

    Fiz a questão achando que fosse relacionado ao Brasil. Não lembro de ter lido nada disso na época do Collor e nem da Dilma.

  • acertei por eliminação, mas nunca nem vi kkkk

  • O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos.

  • Quem riu da alternativa D curte aqui!

  • A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.

    Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será usada

    pelos eleitores. Se a maioria decidir pela revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMPEACHMENT, VOTO DE DESCONFIANÇA E RECALL?

    IMPEACHMENT é um instrumento constitucional próprio de repúblicas presidencialistas. Sua origem histórica é a Inglaterra de muitos séculos atrás, mas seu uso moderno remonta aos Estados Unidos, cuja democracia inspirou em muitos aspectos o sistema político brasileiro.  Ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade.  A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo  da Lei nº /50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo  da . Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis.

    O VOTO DE DESCONFIANÇA é um instituto próprio de democracias parlamentaristas. Também surgiu no Reino Unido, ainda no século XVIII. Trata-se de uma decisão abertamente política. Não existe necessidade de apontar irregularidades jurídicas nas condutas do chefe de governo, basta que a maioria do parlamento demonstre que não apoia o governo para que este caia (queda de gabinete) em uma crise de legitimidade, sendo forçado a abandonar seu gabinete.

    RECALL é o instituto de direito político, que possibilita que parte do corpo eleitoral de um ente político convoque uma consulta popular para revogar o mandato antes conferido.

    PAULO BONAVIDES: “Recall é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).

    Em outas leituras o Recall pode também consistir em revogar a eleição de um Deputado ou Senador, Governador, ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei.

    O "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes. Em suma, pode ser visto como uma espécie de voto de desconfiança popular. A consequência do recall é a convocação de novas eleições.

    Um caso ocorreu recentemente no estado americano da Califórnia em 2003, onde o então Governador Gray Davis passou por um recall após a coleta de mais de um milhão de assinaturas. Os eleitores que participaram do recall tinham que responder a duas perguntas: se o governador deveria ter seu mandato revogado e, em caso positivo, quem deveria substituí-lo. Resultado: Davis foi deposto e em seu lugar entrou Arnold Schwarzenegger. 

  • QUE??

  • Essa nunca mais esqueço...kkk

  • GAB.: D

    Recall: Este instituto permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram. Trata-se de um mecanismo de democracia direta que possibilita a revogação de um mandato eletivo por meio de uma consulta popular, possibilitando, assim, um controle mais efetivo do eleitorado em relação aos seus representantes. Este mecanismo encontra-se consagrado em algumas Constituições como, por exemplo, a venezuelana (CV/1999, art. 223).

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • what the fuck

  • Recall: Este instituto permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram

     

    UM SONHO SE TIVÉSSEMOS AQUI.

  • Essa vai pro caderninho!

  • Recall n é aquela parada que as marcas de carro fazem pra concerto? kkkkkkkk

  • "AS RECALCADA PIRA!!"

  • Ainda bem que essas coisas não aparecem na prova de Técnico.

  • Copiei de um colega:

    RECALL é o instituto de direito político, que possibilita que parte do corpo eleitoral de um ente político convoque uma consulta popular para revogar o mandato antes conferido.

  • Essa questão recentíssima é muito interessante. Para achar a alternativa correta, primeiro vamos responder à seguinte pergunta: nossa ordem constitucional prevê de algum instrumento da democracia direta consistente na consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político? A resposta é negativa. Você já sabe que os únicos mecanismos próprios das democracias diretas de que dispomos são o plebiscito, o referendo, a inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e o direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88). 

    Portanto, só nos restam como possíveis respostas as assertivas ‘a’ e ‘d’. O impeachment também pode ser descartado, pois não é um instrumento de participação democrática direta, mas um processo jurídico-político através do qual busca-se a responsabilização do Presidente da República por cometimento de crime de responsabilidade. Por exclusão, achamos a reposta: letra ‘d’. Recall, portanto, é um instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Vale lembrar que esse instituto é adotado pela democracia norte-americana (não pela brasileira).

    Gabarito: D

  • recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.

  • a) ERRADO: Impeachment é o nome dado para o processo de cassação do mandato e afastamento das funções do chefe do poder executivo, realizado após denúncia de crime comum, crime de responsabilidade ou desrespeito às leis constitucionais. Insta salientar que o impeachment é instrumento constitucional;

     

    b) ERRADO: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, ou seja, posteriormente.

     

    c) ERRADO: plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

     

    d) CERTO: Consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém. Vale ressaltar que atualmente não existe no Brasil e que é muito usado nos Estados Unidos, onde Arnold Schwarzenegger substituiu o então governador californiano Gray Davis que sofrera o recall político;

     

    e) ERRADO: Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação.

  • Mais uma questão sobre Recall, olha aí o tema aparecendo novamente!

  • COM TODO RESPEITO AO CESPE, MAS COBRAR UM DISPOSITIVO QUE NAO TEM APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO, MESMO PARA UMA PROVA DE JUIZ, ACHO MEIO SEM LOGICA. INFELIZMENTE ENQUANTO NAO HOUVER UMA LEI QUE REGULAMENTA CONCURSOS NO BRASIL, NOS DEPARAREMOS COM QUESTÕES DESSE TIPO. LAMENTAVEL!

  • Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta do

    povo na vida política do Estado: o recall. Esse instituto permite que os eleitores possam

    revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam

    a legitimidade popular. No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência

    do recall.

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • A gente morre e não vê de tudo...

  • Cada questão que faço a cespe vai me surpreendendo mais..kkkk, vai dizer que isso é para testar o conhecimento do candidato ou para simplesmente tirar uma questão dele.

  • pensava que estava resolvendo questão de direito consumidor.
  • RECALL: Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.

    REFERENDO: Instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. (DEPOIS)

    PLEBISCITO: É quando uma matéria é apresentada para consulta popular ANTES que o Congresso elabore um projeto de lei.

    Impeachment: é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo as suas funções políticas. Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.

    MOÇÃO DE DESCONFIANÇA: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo.

    Bons estudos. Fé em Deus. Fé na vida!

  • Ao se considerar aqui esse instituto não é utilizado no Brasil p q

    cair na prova de direito constitucional

  • CESPE QUANDO QUER SER CESPE ELA CONSEGUI !! TRISTE MUITOS ERRARAM ESSA ASSERTIVA .

  • CESPE QUANDO QUER SER CESPE ELA CONSEGUI !! TRISTE MUITOS ERRARAM ESSA ASSERTIVA .

  • (Só repostando para anexar nos meus estudos, copiei do colega Moisés Mota)

    RECALL: Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.

    REFERENDO: Instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. (DEPOIS)

    PLEBISCITO: É quando uma matéria é apresentada para consulta popular ANTES que o Congresso elabore um projeto de lei.

    Impeachment: é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo as suas funções políticas. Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.

    MOÇÃO DE DESCONFIANÇA: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo.

  • Sacanagem uma banca pedir uma questão dessa. Já não basta o tanto de matérias que precisamos estudar e ter o domínio, ainda temos que nos virar "nos 30" para saber de coisas que sequer existem em nosso país. Eu particularmente não sabia nem que isso existia, até o exato momento que li essa bendita questão.

  • Não sabia nem que isso existia. Aff

  • Gabarito D, olha o cargo gente, questão de juiz é daí pra cima.

  • Quem já escutou Ciro falando sobre democracia sabe qual a resposta.

  • Onde diabos está previsto este troço?

  • Meu irmão essa é sinistra .. Margem de erro gigantesco.

  • Sem noção!

  • Nathalia Masson - Direção concursos

    Essa questão recentíssima é muito interessante. Para achar a alternativa correta, primeiro vamos responder à seguinte pergunta: nossa ordem constitucional prevê de algum instrumento da democracia direta consistente na consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político? A resposta é negativa. Você já sabe que os únicos mecanismos próprios das democracias diretas de que dispomos são o plebiscito, o referendo, a inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e o direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88). 

    Portanto, só nos restam como possíveis respostas as assertivas ‘a’ e ‘d’. O impeachment também pode ser descartado, pois não é um instrumento de participação democrática direta, mas um processo jurídico-político através do qual busca-se a responsabilização do Presidente da República por cometimento de crime de responsabilidade. Por exclusão, achamos a reposta: letra ‘d’. Recall, portanto, é um instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Vale lembrar que esse instituto é adotado pela democracia norte-americana (não pela brasileira).

    Gabarito: D

  • EU JÁ FIZ ESSA QUESTÃO 5 VEZES.

    e sempre acho que é impeachment.

    as 3 ultimas acertei.

    gab: recall.

  • Cara, nunca nem vi.

  • Q Q ISSO

  • "Nunca nem vi", como diria um amigo meu. kkkk

  • Em política, recall é o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.
  • ERREI A QUESTÃO, MAS SEGUE A JUSTIFICAÇÃO:

    A impeachment- ERRADO POIS: "É como se chama uma das sanções (punições) aplicadas ao governante que foi condenado por crime de responsabilidade. O Presidente da República que é condenado por crime de responsabilidade recebe duas sanções: a) A perda do cargo (denominada de impeachment). Ex: os Senadores aprovaram o impeachment do ex-Presidente Fernando Collor. A inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos." (Dizer o direito)

    B referendo- ERRADA, pois: Significa a participação popular A POSTERIOR a decisão política adotada.

    C plebiscito ERRADA, pois: Significa a participação PRÉvia à decisão política adotada.

    D - recall - O ACERTO SERIA APENAS POR EXCLUSÃO.

    E moção de desconfiança ERRADA, pois: No sistema parlamentarista é a proposta de apoio ao gabinete, apresentada ao Parlamento, que foi rejeitada, provocando a sua queda ou demissão. A moção de revela que não mais existe o apoio da maioria parlamentar para que o Gabinete possa permanecer no governo. (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. vol. J-P. pag. 315.)- (STF)

  • Nunca nem ouvi falar. kkkkkkk

  • Que vazio jurídico me deu agora!.putz Prazer em conhecê-lo, senhor Recall!
  • Vocês não conheciam recall?

    Nem eu!

    Mas agora não erro essa merda nunca mais!!!

  • Anotada !!!!!!!

  • Nunca ouvi falar e nunca mais esqueço. Por isso a importância das questões para autoaperfeiçoamento dos estudos.

  • Recall político é processo que permite aos eleitores cassar o mandato de políticos que os decepcionam. Funciona em nível estadual. Os eleitores podem “demitir” toda e qualquer pessoa que ocupe cargo eletivo — desde o governador, o senador estadual e o deputado estadual, a prefeitos, conselheiros municipais, conselheiros educacionais e promotores públicos — por corrupção, traição, irresponsabilidade administrativa, não cumprimento de promessas ou qualquer outro motivo razoável.

  • https://www.youtube.com/watch?v=2oIPChnOY0Y

  • Quem tenta implantar esse dispositivo no Brasil é o Deputado Federal Luis Philippe de Orleans e Bragança (SP), através de EC

  • nunca vi isso na minha vida porém não erro nunca mais esse diabo.

  • Cada erro é uma evolução! Meu repertório está em constante expansão!

  •  Trata-se de instrumento NÃO PREVISTO no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.

    ISSO É INSTITUTO NORTE AMERICANO.

    Autor: Bruno Farage, PROFESSOR QC

  • Parece que estão escondendo este instituto.RECALL POLÍTICO, NUNCA OUVI FALAR KK

  • complemento:

    No Brasil, não se identificam experiências deste porte (recall) em nossa Constituição mais nova, de 1988, não havendo o instituto do recall político. Como reflexo das formas de manifestação da vontade popular direta, a Carta Magna prevê apenas o voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei (art. 14, CF/88)3.

    https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/296215/da-possibilidade-de-recall

  • Deixe aqui sua risada

  • http://www.lpbraganca.com.br/recall-politico-o-que-e/

    "Diferente do impeachment, a revogação de mandato não requer abrir um processo criminal, que como acompanhamos no processo brasileiro de 2015 e também nas denúncias contra o presidente Michel Temer, são complexos, traumáticos e custosos.

    No recall basta que o eleitorado perca confiança. Quando isso acontece, um percentual de assinaturas de eleitores indignados é o suficiente para convocar novas eleições para um cargo específico. O processo é simples, direto e democrático, já que deixa a decisão por conta de quem elegeu aquele parlamentar, não para seus pares, que sempre tendem a recorrer ao corporativismo."

  • Para Marcelo Novelino, o RECALL permite a destituição de determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja correspondendo às expectativas do eleitorado. Trata-se de mecanismo de democracia direta a possibilitar a revogação de mandato eletivo por meio de consulta popular, conferindo controle mais efetivo dos representados sobre os representantes.

    Nota de rodapé: Previsto no art. 223 da Constituição da Venezuela de 1999, o recall foi utilizado no país em 2004 para decidir a permanência do Presidente Hugo Chaves. Como anota Luis Roberto Barroso (2010b), “antes desse evento, o país passava por uma gravíssima crise institucional, envolvendo, inclusive, um golpe militar. Com o pronunciamento do povo, teve fim a crise, e o Governo pôde voltar a atuar com a legitimidade fora de dúvida.”

    I'm still alive!

  • Marcelo Novelino, em seu livro, aponta que o Recall é o instituto que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram. Trata-se de um mecanismo de democracia direta que possibilita a revogação de um mandato eletivo por meio de uma consulta popular, possibilitando, assim, um controle mais efetivo do eleitorado em relação aos seus representantes. Este mecanismo encontra-se consagrado em algumas Constituições como, por exemplo, a venezuelana (CV/1999, art. 223).

    A principal distinção em relação ao impeachment consagrado em nosso texto constitucional (CF, art. 52, parágrafo único) está no fato de ser decidido diretamente pelos eleitores, e não por intermédio de seus representantes. No entanto, outra diferença que pode ser apontada: o impeachment, desde suas origens, é um mecanismo de fiscalização posto à disposição do Legislativo para controlar os membros do Executivo e do Judiciário; o recall pode ser utilizado também como instrumento de controle de membros do Poder Legislativo.

  • Onde fala sobre recall me indiquem livros ,sv oque tiver sobre assunto
  • isso existe no Brasil onde é citado sobre recall na cf qual artigo
  • Estamos precisando de um recall urgentemente.

  • Nunca nem vi

  • Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta do povo na vida política do Estado: o recall. Esse instituto permite que os eleitores possam revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular. No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência do recall.

    Fonte: Estratégia Concursos

    --------------------------------------------------------------------

    Dentre os instrumentos da democracia semidireta podemos citar:

    a] plebiscito

    b] referendo

    c] iniciativa popular

    d] recall: poder da população destituir um servidor público ou titular de mandato eletivo do cargo que ocupa, caso não corresponda às expectativas. É adotado, atualmente, em 18 estados-membros dos EUA.

    e] abberufungsrecht: revogação coletiva adotado em alguns cantões da suíça.

    Fonte: Página 34 do livro Processo Legislativo Constitucional - 4a edição - JoãoTrindade

  • DOUTRINA CESPE

  • Recall ? Nunca nem vi kkkk
  • revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular

  • Recall? Sem querer ofender, mas acertaram essa questão quem começou a estudar direito constitucional no dia que a resolveu, tipo na "cagada".

  • De novo eu aqui passando por essa questão. Se não há no ordenamento Jurídico BRASILEIRO a questão não devia ser anulada??

  • MANUTENÇÃO CORRETIVA DO POLÍTICO!!!! KKKKK

  • Recall: É a possibilidade da revogação de um mandato político eleito por meio da consulta popular.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência do recall.

    Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta e do povo na vida política do estado: o recall. Esse instinto permite que os eleitores possam revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular.

    Fonte: Estratégia concursos

  • No ordenamento jurídico brasileironão há previsão da existência do recall.  - UM SONHO, QUE UM DIA TEREMOS POR AQUI.

     

  • Impeachment

    processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

    Referendo

    O referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Plebiscito

    Consulta sobre um assunto específico, feita por meio da convocação dos eleitores, que pretende saber a opinião do povo, através de uma votação.

    Recall

    Paulo BONAVIDES conceitua o instituto da seguinte forma: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando”.

    No mesmo passo, Alberto Antonio ZVIRBLIS assevera que o recall “se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública”.

     "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei" (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973937/o-que-se-entende-por-recall-no-direito-constitucional-joaquim-leitao-junior).

    Moção de desconfiança

    Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação

  • Recall - instituto que não tem em nosso ordenamento.

    [bem que poderia]

  • Seria bem útil no Brasil...

  • Por que usar para avaliar se não existe no Brasil?

  • Isso daí é assunto de ciência política, qualquer universidade, por mais mequetrefe que seja, possui uma cadeira com essa disciplina.

  • Marcelo Baía eu discordo, realmente Teoria do Estado Vampiro é um absurdo mesmo, mas a figura do RECALL faz parte do estudo regular do direito eleitoral, sendo mencionado em todos os manuais (até de constitucional), e o comando da questão foi claro, sendo as outras alternativas absurdamente erradas.

    Digo isso, porque temos que reclamar sim em relação a essas teorias que são de autores isolados, é muito injusto, mas não é o caso aqui, então temos quer ser justos com os colegas que estão iniciando o estudo dessa matéria, e com seu comentário nem vão dar atenção ou gravar esse instituto que cai regularmente.

  • Qualquer pessoa que não se atém ao concurso, e lê jornal ou assiste globonews sabe essa neh, pelo amor de Deus. O tanto que falaram de recall e moção de desconfiança quando do impeachment da Dilma...

  • Segundo Paulo Bonavides, o recall é a forma de revogação que o eleitorado faz do mandato de alguém, cujo comportamento não é satisfatório. É o chamamento às urnas do eleitorado, com o propósito de manter ou não o mandato de algum governante.

  • Concurso pra Juiz dos EUA?

  • Nossa, bem que poderia ter um recall para o nosso presidente da república, heim...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Impeachment é a declaração de perda do mandato em razão da prática de crime de responsabilidade.

    B) Referendo e plebiscito são formas de consulta direta ao eleitorado. A primeira é posterior a uma decisão e a segunda é anterior.

    C) Recall é a manutenção ou não, por parte do eleitorado, do mandato político de alguém.

    D) Moção de confiança é um voto de confiança, dado pelo Parlamento, ao Chefe de Governo. É típico de países que adotam o modelo parlamentarista de governo.

  • O recall inspira-se na teoria do mandato político imperativo.

  • Veja só você que loucura, estudo já nem sei quanto tempo e nenhum professor havia falado sobre esse "recall"

  • Fato que ocorreu recente no estado da Califórnia - USA

  • Isso aí não é passível de anulação? Cobrar algo que não se encontra no ordenamento jurídico não tem amparo nem no edital...


ID
2954068
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta, nos termos do quanto previsto na legislação regente (Lei n° 9.709/98).

Alternativas
Comentários
  • Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.

    Nem a manifestação favorável dada durante a realização do plebiscito obriga o Legislativo a aprovar o projeto e o Executivo a sancioná-lo.

    Lei que altera limites geográficos do município também tem que se submeter ao plebiscito.

    Abraços

  • Gabarito: Alternativa B

    Lei nº 9.709/98

    a) Errado. Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    b) Correto. Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    c) e d) Errado. Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. §1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. §2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Bons estudos!

  • Cuidado: Comparado ao art. 18, §3º, da CF, a lei nº 9.709/98 estabelece um elemento a mais, que é "ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas."

  • Todas as alternativas sao textos de lei !!

    `` meu teclado esta com problema, mas vamos la....``

    a) lei complementar. Nao lei Ordinaria !

    b) CORRETO

    c) anterioridade. Nao posterioridade! ( bizu Plebiscito ``previo``)

    d) posterioridade. Nao anterioridade! (bizu Referendo ``algo que ja existe/ fazer referencia``

  • Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, mas é importante diferenciá-los: 

     

    > No plebiscito, a consulta se dá previamente a edição do ato legislativo ou administrativo. (Para ajudar a memorizar, sempre leio (pré)biscito).

    > No referendo, a consulta popular ocorre posteriormente  a edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina. 

  • Decreto Legislativo e não lei ordinária, na alternativa "a"

  • Plebiscito

    E quais poderiam ser os possíveis resultados do plebiscito?

    Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa manifestada no plebiscito.

    Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    Agora, por outro ladose a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados.

    Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá total liberdade para não aceitar a criação dos novos Estados, até porque é o órgão político responsável pela avaliação e conveniência do novo desenho do Estado brasileiro.

    E se a população autorizar o procedimento e o Congresso Nacional aprovar o projeto de lei complementar, o Presidente da República poderá vetar o projeto de lei?

    Sim! Isso quer dizer que o Presidente da República terá autonomia para ir contra a vontade do povo. E, novamente, essa situação não tem qualquer empecilho, na medida em que o Chefe do Executivo, mesmo que eleito pelo povo, tem, em igual sentido, liberdade para avaliar a conveniência do novo “desenho”.

    http://pedrolenza.blogspot.com/2011/12/o-plebiscito-no-estado-do-para.html

  • Esquematizando:

    O plebiscito e o referendo são formas de exercício da democracia direta por sua vez competência exclusiva do Congresso nacional vide art. 49 da CRFB.

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    e o art. 18, §3º estabelece que a criação de novos territórios será regida por meio de lei complementar.

    é importante observar que a competência para tal incorporação é de iniciativa do Congresso vide art. 48 e muitas outras matérias são tratadas por meio de lei complementar..

    Territórios federais (2§º), Estados (§3º), Municípios (§4º)...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) (INCORRETO)

    A convocação do plebiscito e do referendo depende o objeto discutido:

    - Questão de relevância nacional OU modificação e criação de Estados ou Territórios Federais -> DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    - Modificação e criação de Municípios -> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em conformidade com a legislação federal e estadual.

    - Demais questões de competência dos Estados, DF e Municípios -> de acordo com a respectiva Constituição Estadual e Lei Orgânica.

    Lei 9.709/98, Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Lei 9.709/98, Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Lei 9.709/98, Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    B) (CORRETO)

    CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Lei 9.709/98, Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    C) (INCORRETO)

    O plebiscito é convocado com ANTERIORIDADE.

    Lei 9.709/98, Art. 2º, § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    D) (INCORRETO)

    O referendo é convocado com POSTERIORIDADE.

    Lei 9.709/98, Art. 2º, § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • REFERENDO

    Formas de consulta popular sobre determinado assunto

    Autorizado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).

    Decreto legislativo.

    Primeiro faz a lei ou ato administrativo e depois pergunta para o povo.

    PLEBISCITO

    Formas de consulta popular sobre determinado assunto.

    Convocado pelo Congresso Nacional (art. 49, XV, CF).

    Decreto legislativo.

    Primeiro pergunta-se ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo

  • Pra quem tem dificuldade, é só pensar em PRÉbiscito.

  • PRÉBISCITO (PRÉ- ANTES)

    REFEREND (END- FINAL- DEPOIS)

  • Gabarito''B''.

    Art. 4  A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para descartar a "a" (estava em dúvida entre "a" e "b"), pensei: não faz sentido exigir uma lei para se manifestar (por plebiscito ou referendo) sobre outra lei. ;-)

  • CF/88, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, OUVIDAS AS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS;

    Lei n.º 9.709/1998, Art. 4º. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de PLEBISCITO realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR, ouvidas as respectivas ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS.

  • Eu associo a ordem das letras no alfabeto.

    No alfabeto, quem vem primeiro? P ou R? 

    P---- de plebiscito---  de Prévio  

    R--- de referendo --- de se referir a algo que já aconteceu

     

  • Todas as respostas estão na Lei n° 9.709/98:

    (A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 3  Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do  , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    (B)A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    (C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Art. 2 Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    (D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Vide item anterior.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

  • PRÉbiscito (antes)

    REFERENDO (depois)

  • Lembrem-se também que referendo é autorizado e o plebiscito é convocado pelo CN.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ERRADO. 

    Trata-se de questão que cobra o conhecimento da literalidade da lei.

    Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.709/98, "nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei". (Grifos nossos)

    B) A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    CORRETO. 

    Segundo o art. 4º, da Lei nº 9.709/98, "a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas". (Grifos nossos)

    C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    ERRADO.

    Segundo o art. 2º, da Lei nº 9.709/98:

    "Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição". (Grifos nossos)

    D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    ERRADO.

    Segundo o art. 2º, §2º, Lei nº 9.709/98, "o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição". (Grifos nossos)

  • A questão aborda basicamente os institutos do plebiscito e do referendo, instrumentos da soberania popular, à luz do que determina a Lei n.º 9.709/98.

    Um macete didático para diferenciar ambos os institutos é observar a letra inicial de cada um: “p" e “r". No dicionário, a letra “p" (convocação com anterioridade) vem antes de “r" (convocação posterior).

    Dessa forma, o plebiscito é uma consulta anterior, isto é, é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo, diversamente, é consulta posterior, ou seja, é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Se exemplos: i) consulta ao povo previamente se ele é a favor ou contra o desarmamento total da população civil, é plebiscito; ii) consulta ao povo sobre se ele é a favor ou contra uma lei já aprovada que trata do desarmamento da população civil, é referendo.


    Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errado. O plebiscito e o referendo não são convocados mediante lei ordinária, mas por decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).

    b) Certa. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (Lei n.º 9.709/98, art. 4.º, caput). A assertiva transcreve, sem alterações, tal dispositivo legal. 

    c) Errada. O plebiscito, como visto acima, não é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O enunciado diz exatamente o que é referendo. Diversamente, conforme está redigido no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 9.709/98: “Plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido".

    d) Errada. O referendo, também visto no início, não é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Houve outra inversão de conceitos. Ele, o referendo, é “convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição" (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, § 2.º).

    Resposta: B.

  • Sempre vou pela ordem alfabética:

    Plebiscito (antes)

    Referendo (depois)

  • Gabarito B, A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

  • A - DECRETO LEGISLATIVO

    B - GABARITO

    C - ANTERIORIDADE

    D - POSTERIORIDADE

  • é só pensar no alfabeto que tu nunca mais erra, o P vem antes do R, então Plebiscito é Prévio e Referendo é Posterior:

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

    K

    L

    M

    N

    O

    PLEBISCITO - PRÉVIO

    Q

    REFERENDO - POSTERIOR

    S

    T

    U

    V

    X

    W

    Y

    Z

  • a) O plebiscito e o referendo não são convocados mediante lei ordináriamas por decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (Lei n.º 9.709/98, art. 3.º).

    b) A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (Lei n.º 9.709/98, art. 4.º, caput).

    c)O plebiscito, como visto acima, não é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O enunciado diz exatamente o que é referendo. Diversamente, conforme está redigido no § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 9.709/98: “Plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido".

    d) O referendo, também visto no início, não é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Houve outra inversão de conceitos. Ele, o referendo, é “convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição" (Lei n.º 9.709/98, art. 2.º, § 2.º).

    Resposta: B.

  • Plebiscito.... antes pq o "P" vem antes no alfabeto

    Referendo... depois pq o "R" vem depois no alfabeto

  • Gabarito - Letra B.

    Lei 9709

    a - Art. 3  Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do  , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    b - Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    c e d -

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


ID
3109942
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aprovado o ato convocatório de plebiscito pelo Congresso Nacional, o Presidente do

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I ? fixar a data da consulta popular;

    II ? tornar pública a cédula respectiva;

    III ? expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV ? assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

    Abraços

  • Gab. D

    Lei nº 9709/98

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9709/1998 (REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II E III DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 8o Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

     

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.    

  • Qual a necessidade de 3 pessoas seguidas (ou não seguidas) aplicar um CTRL C + CTRL V do mesmo artigo ou de uma mesma resposta na integra? Competição de quem copia e cola melhor?

    Vamos comentar algo que complemente ou explique melhor a questão, não ficarmos repetindo coisas iguais a um monte de papagaios de teclados!

    Isso atrapalha a objetividade na procura das melhores respostas e os comentários ficam cansativos e prolixos!

    #ProntoFalei

  • aroldo de oliveira ribeiro, repetir a informação. Repetindo frisa mais, sei lá

  • PLEBISCITO: É UMA CONSULTA POPULAR;

    REFERENDO: A POPULAÇÃO VAI REFERENDAR, CONFIRMAR O QUE JÁ FOI APROVADO.

  • Vale destacar, em complemento ao já comentado, que a convocação do plebiscito pelo Congresso Nacional se dá por meio de DECRETO LEGISLATIVO (A Vunesp afirmou, em prova pra Juiz ano passado - Q 984687 - que a convocação seria por meio de Lei Ordinária).

  • faltou o qconcursos comentar

  • kd os comentários dos professores, QC? quando expirar minha assinatura, eu vou pro tec concursos ou pro aprova concursos... :/

  • O ponto forte do QC é justamente o comentário dos estudantes e não o dos professores. É inviável que tenhamos professores comentando mais de 500.000 questões...
  • LEI Nº 9709/1998

     

    ARTIGO 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

     

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.  

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto(capacidade eleitoral ativa), com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; > é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas;

    II –referendo; > é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

    Lei nº 9.709

    8. Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • A resolução da questão exige tão-somente o prévio conhecimento do que dispõe o art. 8.º da Lei n.º 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular), que vaticina: “Art. 8.º. Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I) fixar a data da consulta popular; II) tornar pública a cédula respectiva; III) expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo; IV) assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta".

    Dessa forma, é correto afirmar que “aprovado o ato convocatório de plebiscito pelo Congresso Nacional, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição, entre outros, expedir instruções para a realização da consulta".

    Resposta: D.


  • Complementando:

    **INSTITUTOS DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA**

    • A DEMOCRACIA DIRETA é o modelo em que os cidadãos participam diretamente das decisões governamentais sem a presença de intermediários. As decisões de governo são tomadas por todos os cidadãos em assembleias públicas.
    • Já na DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (ou Indireta) a participação popular na política se resume à escolha periódica de seus representantes políticos.
    • A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA (ou Semidireta), por sua vez, reúne características dos dois modelos anteriores: o povo elege seus representantes políticos periodicamente, mas também participa diretamente da política estatal através do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Fundamento legal: art. 14 da Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela Lei n º 9.709/98,

    1. O PLEBISCITO consiste na consulta prévia à edição de ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou delegar o que lhe tenha sido submetido.
    2. O REFERENDO é a consulta posterior à edição de ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    3. Já a INICIATIVA POPULAR consiste na prerrogativa atribuída aos cidadãos para apresentar projetos de lei ao Parlamento, iniciando, com essa medida, processo legislativo que poderá tornar-se uma lei.

    *DOD

  • Lei nº 9.709

    8. Aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional (quem?: presidente do Congresso Nacional) dará ciência à Justiça Eleitoral (não é ao STF, é à Justiça Eleitoral), a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta


ID
3532867
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria mantido ou não em vigor o dispositivo. Isso se deu por meio de

Alternativas
Comentários
  • B.

    O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.

    Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780[1]. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos respondendo "não" (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).

  • Se já existia a lei quando da consulta é referendo!

  • Marquei alternativa "A". Mas vi que errei. A lei 10826/03 já existia desde 2003. E essa questão foi em 2005. Bem observado. Realmente a resposta é REFERENDO, pois já existia a lei.

  • plebiscito lembra de pré . ou seja antes. pergunta o povo antes de criar a lei.

    referendo . primeiro cria uma lei depois faz a votação com o povo.

    galera eu usei uma linguagem informal e simples para ficar uma explicação mais didática.

    DEUS É CONTIGO , NÃO DESISTA

  • referendo.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre mecanismos de soberania popular, em especial o referendo.

    2) Base legal (Lei n.º 9.709/98, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal)

    Art. 1º. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I) plebiscito;

    II) referendo;

    III) iniciativa popular.

    Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No dia 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado a respeito da proibição do comércio de armas de fogo e munições no país, visando a alteração no art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), proibindo a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ou seja, consultava-se se estaria mantido ou não em vigor o dispositivo.

    Isso se deu por meio de REFERENDO, posto que, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 9.709/98, acima transcrito, o cidadão foi convocado com posteridade (o ato legislativo já existia e estava em vigor) para ratificar ou rejeitar a vigência do dispositivo legal (art. 35 do Estatuto do Desarmamento).

    Reposta: B.

  • Referendo popular! :)

  • REFERENDO:

    • convocação até 30 dias após a promulgação da lei
    • convocação realizada pelo Congresso Nacional
    • a eficácia da norma já presente no mundo jurídico fica condicionada à consulta popular posterior

    PLEBISCITO:

    • convocação por ao menos um terço de membros de qualquer casa legislativo do Congresso Nacional
    • decreto legislativo para que o povo se manifeste
    • art 18 da CF traz situação de plebiscito obrigatório (porém participação da população diretamente interessada)

    INICIATIVA POPULAR:

    • o projeto de lei será apresentado à câmara
    • 1 por cento do eleitorado nacional (não é um por cento da população)
    • pelos menos 5 estados
    • não menos de 0,3 por cento em cada estado
    • lei municipal: 5% do eleitorado do Município
    • projeto de lei deve se circunscrever a um só assunto
    • não pode ser rejeitado por vício de forma
    • a tramitação será de acordo com o regimento interno da câmara dos deputados

    Ler a lei 9709/98 ( é uma lei curta, dá para ler rapidão!)