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ID
2067763
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A) A lei de Resíduos Sólidos não trata de resíduos RADIOATIVOS

     

    B) Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    (...)

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

     

    C) A lei não diz nada quanto ao VALOR HISTORICO.

    Art. 6º, VIII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

     

    D) Os orgãos colegiados são municipais, tão é somente.

    Art. 8°  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

    XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

     

    E) Cadastro NACIONAL de ORP

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

  • Questão sacana! Palavrinha histórico melou tudo!

  • Sacanagem essa questão!

  • Histórico naooooo
  • Letra A : art. 1 parágrafo 2 da Lei 12305

  • Art. 1°:

    § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

  • a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta lei não se aplica a rejeitos radioativos.

     

    b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos. CORRETA

     

    c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores. O erro encontra-se nesta palavra, que não possui no artigo da lei.

     

    d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos. Apenas órgãos municipais.

     

    e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos. Nacional.

     

  • Fundamentem suas conclusões com os devidos artigos, facilita o estudo dos demais.

    A) Art. 1° parágrafo 2°;

    B) Art. 7° inciso XI, alínea B;

    C) Art. 6° inciso VIII;

    D) Art. 8° inciso XIV;

    E) Art. 38 caput.

    Lei 12.305/10

  • Caracas que sacanagem nessa c marquei e errei bonito. Foco, força e fé sempre, e até a aprovação!!! 

  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências)

     

     a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

    FALSO

    Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

    § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica

     

     b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos.

    CERTO

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

     

     c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores.

    FALSO. Reconhecer resíduo sólido com bem histórico ?! Ai ai ai...

    Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

     

     d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos.

    FALSO

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:  XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; 

     

     e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos.

    FALSO

    Art. 38.  As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. 

  • item d): definindo com clareza o que é "controle social dos serviços de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ":

    Mecanismos que poderão ser adotados para instituir o controle social dos serviços de saneamento e, logicamente, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos:debates e audiências públicas; consultas públicas;conferências das cidades; e participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. Nestes órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes:dos titulares dos serviços;dos órgãos governamentais relacionados ao setor;dos prestadores de serviços públicos;dos usuários dos serviços; e das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.

  • Lei 12.305 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
    sustentáveis;

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 7°, inciso XI, alínea “b”, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado, seu inciso e a alínea são reproduzidos a seguir: “são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.”

    Resposta: Letra B

  • Parte mais chata de toda a matéria de D. Ambiental:

    ficar diferenciando o que é "princípio", o que é "objetivo" e o que é "instrumento",

    quando todos poderiam muito bem ser qualquer um.