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GAB. B
A) A lei de Resíduos Sólidos não trata de resíduos RADIOATIVOS
B) Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
(...)
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
C) A lei não diz nada quanto ao VALOR HISTORICO.
Art. 6º, VIII - O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
D) Os orgãos colegiados são municipais, tão é somente.
Art. 8° São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
E) Cadastro NACIONAL de ORP
Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
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Questão sacana! Palavrinha histórico melou tudo!
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Sacanagem essa questão!
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Histórico naooooo
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Letra A : art. 1 parágrafo 2 da Lei 12305
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Art. 1°:
§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
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a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta lei não se aplica a rejeitos radioativos.
b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos. CORRETA
c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores. O erro encontra-se nesta palavra, que não possui no artigo da lei.
d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos. Apenas órgãos municipais.
e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos. Nacional.
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Fundamentem suas conclusões com os devidos artigos, facilita o estudo dos demais.
A) Art. 1° parágrafo 2°;
B) Art. 7° inciso XI, alínea B;
C) Art. 6° inciso VIII;
D) Art. 8° inciso XIV;
E) Art. 38 caput.
Lei 12.305/10
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Caracas que sacanagem nessa c marquei e errei bonito. Foco, força e fé sempre, e até a aprovação!!!
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LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências)
a) Disporá sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
FALSO
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
b) A prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, é um de seus objetivos.
CERTO
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
c) O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico, histórico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, é um de seus princípios norteadores.
FALSO. Reconhecer resíduo sólido com bem histórico ?! Ai ai ai...
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
d) A existência de órgãos colegiados municipais e estaduais, destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, é um de seus instrumentos.
FALSO
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
e) As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Municipal de Operadores de Resíduos Perigosos.
FALSO
Art. 38. As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
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item d): definindo com clareza o que é "controle social dos serviços de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ":
Mecanismos que poderão ser adotados para instituir o controle social dos serviços de saneamento e, logicamente, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos:debates e audiências públicas; consultas públicas;conferências das cidades; e participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. Nestes órgãos colegiados é assegurada a participação de representantes:dos titulares dos serviços;dos órgãos governamentais relacionados ao setor;dos prestadores de serviços públicos;dos usuários dos serviços; e das entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor.
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Lei 12.305 Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente
sustentáveis;
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Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 7°, inciso XI, alínea “b”, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado, seu inciso e a alínea são reproduzidos a seguir: “são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.”
Resposta: Letra B
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Parte mais chata de toda a matéria de D. Ambiental:
ficar diferenciando o que é "princípio", o que é "objetivo" e o que é "instrumento",
quando todos poderiam muito bem ser qualquer um.