SóProvas


ID
2067766
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe asseverar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 9433/ 97

    a) ERRADA --> 97 Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

    b) ERRADA --> Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: ...II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; Não fala de trasnporte marítimo!

    c)  ERRADA--> Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, SEM dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    d) CORRETA 

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    ...V - a compensação a municípios;

    e) ERRADA--> Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

  • GABARITO D

    Também cai na pegadinha da letra B, 

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: ...II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; Não fala de trasnporte marítimo!

    Faltou minha atenção

  • Acredito que não há resposta correta nessa questão, uma vez que a compensação aos municípios foi vetada, conforme pode ser observado no art 24 da Lei em questão....

  • Alguém sabe dizer se é o gabarito definitivo

  • Questão sem gabarito.

    Concordo.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    RESPOSTA: D

  • A compensação a municípios foi vetada.

  • Pessoal, a COMPENSAÇÃO AOS MUNICÍPIOS, apesar de não estar prevista no artigo 24 da lei 9433, existe sim e é paga aos municípios. Ela continua sendo prevista como INSTRUMENTO da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme artigo 5 da referida lei, que está em vigor e não foi vetado nem revogado.

    Veja-se que existe outra lei que concede aos municípios a referida compensação, detalhando o direito já previsto na Lei 9433, artigo 5. Trata-se da Lei 7990/89, que possui a seguinte redação:

    Art. 1º O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, por quaisquer dos regimes previstos em lei, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma estabelecida nesta Lei.

    O Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001 e a Resolução ANEEL nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, regulamentam a Lei 7990/89 e tratam da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, que é paga mensalmente a ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE TIVERAM ÁREAS ALAGADAS, ou foram afetados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas instaladas na região.

  • Foi vetada!

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Apesar da compesação a municípios ter sido vetada no art. 24, o art. 5º, V contem a compensação a municípios como um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

  • Caramba...tem horas que dá vontade de chorar quando me deparo com uma questão dessa. Se a pergunta fizesse menção expressa a letra da Lei, ainda seria possivel defender o gabarito tido como correto pela banca. Contudo, numa prova para procurador, aceitar que um dispositivo de lei que foi vetado pelo Presidente da Republica sirva de resposta para uma questão objetiva...É DEMAIS....Quero saber se os procuradores que foram aprovados nesse concurso ( e acertaram essa questão) teriam coragem de postular algo com fundamento em dispositivo de lei vetado!! Sei que aqui não é o foro adequado para tecer criticas dessa ordem, mas deixo aqui meu inconformismo.

  • É pra deixar a gente doida mesmo. Vejam a questão Q562169, de 2010.

    Já considerava a compensação aos municípios vetada.

     

    É torcer pra não cobrarem na prova..

  • Razões do veto:

            "O estabelecimento de mecanismo compensatório aos Municípios não encontra apoio no texto da Carta Magna, como é o caso da compensação financeira prevista no § 1 ° do art. 20 da Constituição, que abrange exclusivamente a exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

            A par acarretar despesas adicionais para a União, o disposto no § 2° trará como conseqüência a impossibilidade de utilização da receita decorrente da cobrança pelo uso de recursos hídricos para financiar eventuais compensações. Como decorrência, a União deverá deslocar recursos escassos de fontes existentes para o pagamento da nova despesa.

            Além disso, a compensação financeira poderia ser devida em casos em que o poder concedente fosse diverso do federal, como por exemplo decisões de construção de reservatórios por parte de Estado ou Município que trouxesse impacto sobre outro Município, com incidência da compensação sobre os cofres da União."

  • O veto se justificou porque a Constituição da República não considera as águas bens dos municípios em momento algum (só fala de águas da União e dos Estados e DF), razão pela qual "não há o que compensar". Ocorre que o veto presidencial se limitou à disciplina do instituto e não alcançou o instituto em si, de forma injustificável, pois poderia tê-lo feito, haja vista que está em um inciso autônomo. Assim, a compensação aos municípios ainda continua prevista no texto legal, não havendo como questionar o gabarito. Entretanto, é muita sacanagem da banca cobrar uma questão desse tipo.

  • Resposta no artigo 5, V, Lei 9433. O pessoal ficou confuso. A compensação é perfeitamente legal, conforme o artigo 20, §1, CF. No entanto, a compensação para exploração de recursos hídricos se resume à exploração para produção de energia elétrica. Assim, compensações outras diversas da prevista na CF não seriam cabíveis por leis inferiores. Esta é principal razão do veto ao artigo 24 da lei. Como a questão nada menciona sobre esse detalhe, o gabarito está hígido.

  •  a) a água, como bem de domínio privado, porém de ordem pública, constitui um de seus fundamentos.

    FALSO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

     

     b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário e marítimo, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um de seus objetivos.

    FALSO. Não consta marítico.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

     c) a gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade, constitui diretriz geral de ação para sua implementação.

    FALSO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

     

     d) a compensação a municípios é um de seus instrumentos.

    CERTO

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: V - a compensação a municípios;

     

     e) o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é de competência dos Municípios.

    FALSO

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

  • Essas são as conclusões que eu cheguei após analisar a questão:

     

     

    Atenção ⚠️

    - A compensação aos municípios é um instrumento do PNRH.

    - A sua regulamentação legal, contudo, foi vetada.

    - O instrumento de compensação aos municípios, nada obstante exista, é vazio (inclusive por força do art. 20, §1º, da CR).

    - Formalmente (e na literalidade da lei) o instituto existe, materialmente (e na ordem jurídica), não.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

     

    Lei n.° 9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

     

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

     

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

     

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)

       
  • A banca copiou e colou o art. 5º, V, da PRNH (V - a compensação a municípios;), ao que parece, ignorando o fato de que, conforme a doutrina, esse instrumento não tem qualquer aplicabilidade, uma vez que sua regulamentação foi vetada pelo Presidente da República. É triste quando o examinador se propõe a cobrar uma matéria que ele próprio desconhece.

    LEI 9.433/97 - SEÇÃO V

    DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS

    Art. 24.  (VETADO)

  • Lei 9433 Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - os Planos de Recursos Hídricos;
    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
    V - a compensação a municípios;
    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • "A compensação a municípios figura como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos no inciso V do art. 5º da Lei 9.433/97. No entanto, o artigo 24, que regulamentava a compensação a municípios, foi vetado!


    ATENÇÃO! Pessoal, esse assunto é meio polêmico em concursos. Já vi muitas questões considerando a compensação a municípios como instrumento da PNRH e já vi também questões anuladas sobre o mesmo tema."

    Professor Rosenval Júnior

  • Gabarito letra D, Galera

    CAPÍTULO IV

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    o inciso acima não fala em negócio de marítimo.

  • A lei 9433 previu sim a compensação a municípios, no entanto, a própria lei vetou como se daria a regulamentação dessa compensação. Não se pode dizer, portanto, que não há previsão de compensação a municípios, quando na verdade está expressamente previsto no art. 5, inciso V, da mesma lei.