SóProvas


ID
2067949
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Considerando o que dispõe esta lei, afirmar que um agente público praticou uma das condutas enquadradas nessa lei como improbidade administrativa significa dizer que ele praticou

Alternativas
Comentários
  • Natureza cível! Não impedindo a apuração de responsabilidade na esfera administrativa e penal.

     

    Manual de Direito Administrativo 2016, pág 936/937 - Matheus Carvalho

    "é cediço que as instâncias penal, administrativa, e cível são independentes e que os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Importante saber, no entanto, que as sanções de improbidade previstas na Lei 8429/92 têm natureza civil não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, todavia, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível".

  • Vivendo e aprendendo...

  • É que não existe crime de improbidade. O que existem são crimes que desaguam na ação de improbidade.

    Ex: peculato, corrupção ativa/passiva, etc. 

    (Explicação dada pela professora de Dir. Adm. Lidiane Coutinho)

  • Gabarito: A

    Os atos de Improbidade Administrativa:

    I- NÃO constitui CRIME;

    II- CORRESPONDE  a CRIME definido em Lei. Ex:peculato, corrupção ativa/passiva;

    III - Ilícito de natureza CIVIL e POLÍTICA.

     

    Bons Estudos!!

  • Esfera Cível: lei 8429/92

    Esfera Administrativa: Lei 8112/90

    Esfera Penal: Código Penal

  • Faço das palavras do colega Douglas S as minhas.

  • tomei um dibre nessa, achei que fosse crime contra a ADM Pública.

     

     

  • Admito que acertei,mas pensei um pouco, marquei sem certeza. Aprendi com essa.

  • Gabarito letra A.

    O único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa é a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (Art. 19, Lei 8.249/92)

  • Das Disposições Penais

     

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Galera, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe de uma Lei de natureza Cívil. Portanto, a única alternativa cabível é a LETRA "A".

  • primeiramente tive que procurar o significado da palavra cediço no dicionário. kkkk

  • GAB A

     

    OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA SÃO DE NATUREZA:

    CIVIL;

    POLÍTICA :

    E ADMINISTRATIVA

     

    FONTE : LIVRO DA EDITORA JUSPODIW

  • A questão não deixou muito claro o quê ela queria!