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ID
2067964
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ministério da Defesa negocia criação de duas novas estatais
O Ministério da Defesa negocia com a Casa Civil e com a área econômica a criação de duas novas empresas públicas que ficarão sob a alçada do Comando da Aeronáutica. Uma é a Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. (Alada), voltada para projetos e novas tecnologias do setor, inclusive satélites e radares. A outra, ainda sem nome, irá operacionalizar parte das atividades de controle do espaço aéreo.
Um dos objetivos das novas empresas é criar condições legais para que os recursos obtidos com as tarifas aeroportuárias entrem diretamente nos cofres da Aeronáutica, sem passar antes pelo Tesouro Nacional.
Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a criação das duas empresas públicas é "parte de um eixo muito mais amplo para trabalhar fontes alternativas e novos modelos de financiamento". Ele lembra que é preciso "criatividade" para enfrentar dois fatores: o país convive com uma grave crise fiscal e não há recursos para investimento, mas a Aeronáutica opera com alta tecnologia, que tem uma dinâmica muito rápida e risco contínuo de obsoletismo. [...]

Disponível em: <http://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2016/06/ministerio-da-defesa-negociacriacao-de-duas-novas-estatais.html>. Acesso em: 19 jun. 2016. 

Considerando o texto, os conceitos e o regime jurídico da Administração Pública, assinale a alternativa correta a respeito da criação de empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

          

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

     

     

  • ALTERNATIVA B

     

    Desconcentração – distribuição de competências entre os órgãos de uma pessoa jurídica.

    Descentralização – distribuição de competência entre pessoas (normalmente entre pessoas jurídicas). 

  • A) As novas Empresas Públicas, uma vez criadas, serão órgãos autônomos e passarão a compor a Administração Indireta.  (ERRADO - Não serão órgãos, serão entidades)

     

    B) A criação de novas Empresas Públicas representa uma forma de descentralização da Administração Pública, mediante criação de novas pessoas jurídicas. (CORRETO)

     

    C) A criação de duas novas Empresas Públicas, a que se refere o texto, é forma de centralização da Administração Pública, mediante a criação de órgãos independentes.  (ERRADO - é uma forma de descentralização)

     

     D) A criação de empresas estatais é uma forma de desconcentração da Administração Pública voltada à implantação de um modelo gerencial no poder público. (ERRADO - é uma forma de descentralização)

     

     e) A criação das duas estatais, a que se refere o texto, pode ser descrita como criação de dois novos órgãos públicos, que farão parte do Ministério da Defesa, pessoa jurídica de direito público. (ERRADO - Não serão órgãos, serão entidades)

  • Migos, seus loucos, Empresa Pública não é órgão, é ENTIDADE. Esse é o erro da letra A! 

  • Pega-ratão: empresa pública não é órgão, é entidade, pois possui personalidade jurídica. 

  • ME passei na letra A... um pega danado

  • DescOncentração = Órgão

    DescEntralização = Entidade

  • Texto gigante para algo tão simples. Isso é para cansar o cadidato. AFFF!!!

  • Recomendo que assitam o video explicando um pouco sobre os órgãos:

    https://www.youtube.com/watch?v=Omhvs5UO5YI

    O video é curtinho.

     

    Bons estudos.

  • O enunciado me confundiu<>%✓®©
  • O enunciado me confundiu<•
  • Acertei ,sem ler esse texto.

  • Gabarito''B''.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nem precisava ler o texto pra acertar a questão. Gabarito B.
  • GABARITO: LETRA B

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois as novas Empresas Públicas, uma vez criadas, serão entidades e passarão a compor a Administração Indireta. Ressalta-se que as Empresas Públicas, bem como as demais entidades integrantes da Administração Pública Indireta, não são consideradas órgãos públicos.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, visto que, ao se criar as Empresas Públicas, a Administração Pública se utiliza do conceito de descentralização.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas alternativas "a" e "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de empresas estatais é uma forma de descentralização (e não desconcentração) da Administração Pública.

    Letra e)  Esta alternativa está incorreta, pois a criação das duas estatais, a que se refere o texto, pode ser descrita como criação de duas novas entidades, que farão parte da Administração Pública Indireta, havendo, no caso em tela, uma vinculação ao Ministério da Defesa - órgão integrante da Administração Pública Federal.

    Gabarito: letra "b".