O amigo @leond mendonça se equivocou, confundindo Conselho Universitário (CONSUNI do art. 9º) com o Conselho da Unidade Acadêmica (citado na alternativa B).
O esquema de recursos é:
Decisão da Câmara ou comissão da UA >>> Conselho da UA
Decisão de Conselho da UA ou Reitor >>> CONSUNI
Estatuto - Art. 22. O Conselho da Unidade Acadêmica é o órgão de deliberação coletiva sobre ensino, pesquisa, extensão, política acadêmica e de interesse da área, no seu âmbito. O Conselho poderá funcionar em plenário, câmaras e comissões, de acordo com o Regimento Interno da Unidade, cabendo recurso ao plenário das deliberações tomadas nas câmaras e comissões.
Regimento - Art. 23, §5º Das decisões adotadas pelas câmaras e comissões cabe recurso ao Conselho de Unidade Acadêmica, na forma prevista no artigo 22, do Estatuto da Universidade.