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ID
2068027
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), ao demandar produtos e serviços para o seu funcionamento, é obrigada a cumprir a legislação em vigor sobre compras públicas. Nas licitações para execução de obras e para a prestação de serviços, dados os itens quanto ao que a IFES deve garantir,
 

I. Existência de projeto básico.

II. Existência de orçamento resumido.

III. Previsão de recursos orçamentários.

verifica-se que está(ão) correto(s) 

Alternativas
Comentários
  • Gab  C
    I. Existência de projeto básico. Certo

    II. Existência de orçamento resumido. Errado o orçamente integral.

    III. Previsão de recursos orçamentários. Certo

  • Lei 8666/90

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Gabarito''C''.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.