SóProvas


ID
2068432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O art. 5º DA CF 88, caput, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entende-se que todos os estrangeiros residentes no Brasil, legalmente ou não, e aqueles que estão só de passagem, gozam de direitos individuais, com base no princípio da dignidade humana.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado

     

    O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:

     

    "o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado" (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição[1]. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que "o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança"[2].

     

    Fonte: https://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/

  • Esta questão é daquele tipo:

    O cara que não estudou -> acerta (pois soa bizarro restringir os direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros não residentes)

    O cara que estudou razoavelmente -> erra (pois decorou a letra da lei e achou que só os estrangeiros residentes fazem jus)

    O cara que estudou muito -> acerta (pois estudou inclusive a jurisprudência do STF).

  • Complementando...

     

    O art. 5.º da Constituição de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais de primeira geração albergados em nosso ordenamento constitucional (embora nele não haja apenas direitos individuais, mas também alguns direitos de exercício coletivo).

     

    O caput desse artigo enumera cinco direitos fundamentais básicos, dos quais os demais direitos enunciados nos seus incisos constituem desdobramentos: (1) direito à vida; (2) direito à liberdade; (3) direito à igualdade; (4) direito à segurança; (5) direito à propriedade.

     

    O texto caput do art. 5.º somente assegura esses direitos, de forma expressa, aos "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg114.

     

    bons estudos

     

     

  • Pela questão pedir o que consta na CF não estaria correta? Expressamente o art 5 descreve que são os estrangeiros RESIDENTES..

    Mesmo sabendo que a jurisprudência afirma o contrário, eu teria marcado correta só pelo enunciado, que pediu pra considerar o que a CF explana.

     

    :(

     

  • Inclusive ao estrangeiro não residente é garantido o direito de propriedade:

     

    RE 33.319/DF, Rel. Min. Cândido Motta, DJ 07.01.1957.

     

  • Marcella Amorim

    Eh uma "pegadinha" da banca. Na verdade a questão não fala em considerar o que esta no texto da CF. A parte que diz "inscritos no texto constitucional", refere-se aos direitos e garantias fundamentais encontrados la na constituicão e não a quem estes direitos fundamentais são garantidos. Ok? Sigamos em frente!!!!

  • Ao dizer: CONSTANTES na CF, é o mesmo que me dizer, EXPRESSOS na CF, ESCRITOS na CF. Isso causa confusão. Afinal, querem a letra da lei ou o entendimento jurisprudicional?

  • Posso estar viajando? Posso...

    Mas vou um pouco mais além nessa questão (foi a justificativa que tive ao marcar a questão como errada)

    Concordo plenamente com a Marcella Amorim, quando diz sobre o texto expresso na CF. Também sei que o STF retificou o entendimento sobre "estrangeiros residentes".

    Mas, ao mesmo tempo, o enunciado trata de "direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988", generalizando-os. No texto constitucional, no caput do Art. 5º, ele delimita "aos brasileiros e estrangeiros residentes" apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, e não a todos os direitos e garantias fundamentais.

    Foi o meu pensamento ao responder esta questão.

  • Marcella, bem vinda ao jeito CESPE de ser e pensar :) 
    Quem apenas Lê o texto constitucional certamente erraria essa. 
    Foco, força e fé! Façam o máximo de questões que conseguirem para entender o jeito da banca pensar, esse jeito maluco rs

  • Todos estrangeiros que estejam no Brasil já gozam dos direitos fundamentais.. salvo alguns..

  • Apesar de referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que eles abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior. 
     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) 
     

    NÁDIA CAROLINA

  • Segundo julgados do STF, os direito e garantias fundamentais tbm não assegurados aos estrangeiros mesmo não sendo residentes no país.

  • Tem garantia a todos os estrageiro, mesmo estando de pasagem.    EX: Um amaricano compra uma casa, no Brasil, logo terá o direito assegurado da residência. 

     

    Gabarito: Errado

  • O enunciado da questão deveria ser " De acordo com o STF"...

  • Pessoal, gostaria de saber se o estrangeiro residente no Brasil tambem pode ter propriedade rural?

  • Questão está errada. Concordo com a Laryssa Almeida.

    À luz da CF, é residentes. Para o STF são todos os que estiverem aqui.

  • Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a ...

  • concordo com a Laryssa Almeida

  • Foi mal formulada esta questão. À luz da CF, somente o residente no país.

  • (...) Cumpre reconhecer, desde logo, por necessário, que o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado. Isso significa, portanto, na linha do magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (RDA 55/192 – RF 192/122) e dos Tribunais em geral (RDA 59/326 – RT 312/363), que o súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar os remédios constitucionais, como o mandado de segurança ou, notadamente, o “habeas corpus”: “- É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de ‘habeas corpus’, eis que esse remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional.” (RTJ 164/193-194, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Cabe advertir, ainda, que também o estrangeiro, inclusive aquele que não possui domicílio em território brasileiro, tem direito público subjetivo, nas hipóteses de persecução penal, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal, pois – como reiteradamente tem proclamado esta Suprema Corte (RTJ 134/56-58 – RTJ 177/485-488 - RTJ 185/393-394, v.g.) – a condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de esse mesmo réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. O fato irrecusável é um só: o súdito estrangeiro, ainda que não domiciliado no Brasil, assume, sempre, como qualquer pessoa exposta a atos de persecução penal, a condição indisponível de sujeito de direitos, cuja intangibilidade há de ser preservada pelos magistrados e Tribunais deste país, especialmente por este Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. (...). (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008)."

  • É o tipo de questão que o examinador escolhe se vai estar certo ou errado.

    ele pode dizer: "Cobrei a litaralidade da constituição", ou "cobrei o entendimento do stf."

    Legal né!?

    o que fazer? Eu costumo ver o nível da prova. Para diplomata, deve ter cobrado um conhecimento mais profundo. Se fosse prova de prefeitura, eu marcaria como certo. rs.

  • Resposta a "Algum Concurseiro" sempre que for direitos fundamentais vale pra tudo, menos pra animais  #ficaadica 

    Só você pensar no crime de assassinato contra um gringo não residente no país, você sofrerá sanções penais da mesma forma pelo crime contra a vida.

  • No texto da questão diz "...CONSTANTES NA CF" Então deveria ser letra de lei. Agora se tivesse dito que era de acordo com a jurisprudência e/ou a doutrina, aí tudo bem. Essa Cespe viu. Af
  • Questão que cabeira recurso.

    O contexto da questão envolve a CF, logo estaria correta, visto que a CF diz que estão amparados pelos direitos e deveres individuais e coletivos os RESIDENTES NO BRASIL.

    Se o contexto envolvesse o STF, o gabarito seria errada, pois o STF abrange aos estrangeiros que estão "turistando"

     

    CF. Art. 5º "caput" - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • fico muito puto. constituição vs jurisprudência

  • Apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais.

    Nesse sentido, entende o STF que o súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process8 . Ainda sobre o tema, chamamos sua atenção para decisão do STF segundo a qual “o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente”

    FONTE - ESTRATÉGIA --- PROF. NÁDIA CAROLINA E  RICARDO VALE. 

     

     

  • Quando você lê o artigo 5ª, você não encontra esse direito estendido a estranjeiros que não são residentes no país. Mas, ademais no texto constitucional, eles podem impetrar HC por exemplo, que é a garantia de um direito fundamental, penso eu. Corrija-me, se estiver enganada.

  • Os estrangeiros residentes ou não no Brasil; os brasileiros natos ou naturalizados.

  • Completando as observações da Bárbara Almeida e concluindo que, para passar, saber o conteúdo todo não é o suficente, aprender as manhas da banca é essencial: 

    O cara que estudou muito, mas é coerente demais -> erra (pois sabe a letra da CF, sabe o entendimento do STF, mas pensa “a questão não mencionou que queria o entendimento dos tribunais"...)

    O cara que estudou muito e tem bom senso de, na hora da pressão da prova, se ligar (porque o CESPE não falou) que deve-se entender como se o Supremo ao ler a CRFB tivesse feito uma MUTAÇÃO constitucional, para adequá-la ao entendimento atual, já que, nessa hipótese, não pode mais ser aceita a interpretação restritiva -> acerta (pois sabe a letra da CF, sabe o entendimento do STF e sabe que o CESPE é o CESPE)

  • Os estrangeiros não residentes no país possuem direitos fundamentais sim, seria absurdo pensar que não. Mas não os que estão inscritos na Constituição, são outros diplomas legais que vão tratar desses direitos, como o Estatuto do Estrangeiro e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Acho que caberia recurso nessa questão, porque o enunciado é claro ao se referir a direitos previstos no "texto constitucional".

  • Errei essa questão pois como no enunciado estava falando CF achei q a questão queria só o q esta expresso na constituição, apesar de eu saber que os estrangeiros em transito no Brasil tambem seja amparado pelo direitos.

  • Poxa, a pergunta diz no que esta escrito na constituição. Uma coisa é o entendimento e a outra é o que está escrito expressamente.

  • Gabarito: Errado

    Observe o comando da questão, não é pedido o texto literal, portanto devemos levar em consideração o posicionamento do STF, que estende a garantia aos estrangeiros em trânsito no país.

  • Os direitos fundamentais são extensíveis aos estrangeiros em território nacional.

  • EU ACERTEI, MAS NA HORA DA PROVA DÁ MEDO RESPONDER ESSA QUESTÃO. VAI QUE A BANCA QUER O TEXTO LITERAL DA  (FC).

  • Essa foi presentinho da Cespe !!!!
  • se é louco !!!!

  • Complementando a indignação dos colegas:

    Q621723 - Cespe/2016: Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta. [...]

    Cespe considerou errado: "No que se refere aos direitos e garantias fundamentais elencados na CF, os estrangeiros residentes e não residentes no Brasil equiparam-se aos brasileiros."

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao tema que envolve os destinatários dos direitos fundamentais. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turistas), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Patrícia, somente os portugueses equiparam-se aos brasileiros
  • concordp com david TRT 

  • Boa noite,

     

    Segundo o STF aqueles estrangeiros que estiverem transitando pelo Brasil também terão direito às garantias

     

    Boa noite

  • Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

    Daonde a questao traz liberdade de adotarmos entendimento jurisprudencial??

  • Gab: Errado

     

    Basta pensar assim: se um argentino estiver visitando o Brasil, eu posso ceifar-lhe a vida? 

    R: Claro que não, pois ele possui o direito à vida.

     

    Logo, os estrangeiros não precisam ser residentes do Brasil para fazerem jus aos direitos e às garantias fundamentais.

  • O Art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ..."  Creio que a resposta seria "correto", pois se refere a literalidade do artigo citado. Agora se a questão estivesse pedidindo o entendimento do STF aí seria "errado", pois o mesmo entende que os direitos e garantias fundamentais se estende a todos que estão no país, independente se estão de passagem ou residindo. 

    Na minha interpretação da questão, caberia recurso.

  • questão que caberia recurso..não pede entendimento jurisprudencial, caso pedisse, ai sim entenderiamos que os estrangeiros mesmo não residentes são dententores do direito descritos no artigo 5 da cf.

  • Princípio da Universalidade dos Direitos Fundamentais.

  • O STF deu o entendimento de que estrangeiro residente é todo aquele que estiver dentro do territorio brasileiro, mesmo que não tenha residencia.

  • O Brasil é  casa da mãe joana todo mundo tem direito rsrsrrs 

  • Eu ia marcar errada, só que eu mudei por que no final tem "... no texto constitucional". Eu sei que direitos fundamentais é para todos, mas tipo, vai saber se algum país louco como a Coreia do Norte tenha alguma lei louca, que vai de encontro aos fundamentais. Marquei correta por causa do "... no texto constitucional", tipo: no nosso país você "estrangeiro" tendo em vista nossa contituição, você terá direitos fundamentais. 

  • É aquela questão que te mata, por isso tem que ter muita atenção no enunciado. Se falasse, de acordo com o previsto EXPRESSAMENTE na Constituição, aí assim, é só para "brasileiros e estrangeiros residentes no país". Mas sabemos que aqui a Constituição disse menos do que deveria, sendo pacífica a questão na doutrina e STF que os Direitos e Garantias Fundamentais são para todos: brasileiros, estrangeiros residentes no país, estrangeiro não residentes no país e apátridas.

  • Para a CF residentes são os que possuem residência no país OU que estão apenas passando férias. Pensem bem, se um turista é assaltado ele possui uma delegacia especial para ser atendido, certo?

    RESIDENCIA, NO TEXTO CONSTITUCIONAL, que dizer todo mundo que está no território nacional. 

  • ERRADO

    Os estrangeiros de passagem também possuem direitos e garantias. ex.: Direito à Vida

     

  • A merda do comando da questão pede o que consta inscrito na CF, no corpo do texto. Eu li uns 200 comentários e inclusive do professor. Assim como a maioria sei da extensão do STF quanto ao estrangeiro não residente.

    A banca daria como certo e errada essa merda de questão!!! é lamentável... 

  • Questão mal elaborada!!!! Moro na fronteira e observo de perto os direitos a que os estrangeiros fazem jus!!! Apesar disso, marcaria essa questão como certa porque a banca  em questão foi clara ao mencionar "direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional".!!! Cabe recurso!!!!

  • Errado.

    Os residentes no país e também quem está de passagem, terá garantido esse Direito.

    Bons estudos !!!

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Se for levado em consideração a literalidade  do enunciado a questão estaria certa , porém a Cespe sempre busca uma interpretação mais aprofundada .

  • Apenas não cespe! Se estiver a passeio tem os mesmo direitos dos residentes.

  • Apesar de o caput do art.5º garantir direitos e deveres individuais e coletivos apenas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a doutrina e o STF os estendem também para estrangeiros em trânsito no território nacional, a exemplo dos turistas.

    Gab.: Errado.

  • O estrangeiro não precisa estar morando aqui, basta estar de passagem.

  • O que me fez errar foi a questão dizer 'inscritos no texto constitucional'. O texto constitucional, refere-se apenas aos estrangeiros residente no país. Até sabia que pelo entendimento do STF havia entendimento mais abrangente, mas, quando a questão diz inscritos no texto constitucional, fez-me ter convicção de que era apenas pelo que está escrito na Lei.

  • SERIA MUITO SURREAL QUE UM ESTRANGEIRO DE PASSAGEM NO BRASIL NÃO TIVESSE DIREITO À VIDA, JÁ QUE ESSA É UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Segundo a Constituição (artigo 5º, caput), é assegurada a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país.

     

    No entanto, a orientação do STF é ainda mais ampla, abrangendo aqueles que estejam no país.

     

    Assim, também os turistas, de passagem por nosso território, seriam titulares de direitos e garantias fundamentais.

     

    Eles poderiam, por exemplo, impetrar HC em caso de prisão ilegal.

     

    Um outro ponto que deve ser destacado é que há direitos e garantias destinados especificamente aos estrangeiros.

     

    É o que acontece com a concessão de asilo político, destinada aos estrangeiros em caso de crime político ou de opinião.

     

    Nessa hipótese, não haverá extradição.

     

    by neto..

  • O estrangeiro em trânsito no Brasil também tem direito a ter direitos fundamentais

  • O STF estendeu os direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros em trânsito e às Pessoas Jurídicas. 

  • Só pelo direito a Vida e SEGURANÇA dava pra matar essa questão. Imagine um estrangeiro chegar ao Brasil e não ter direito a vida e a segurança, seria sem lógica. Um meliante pratica um assalto ao um estrangeiro, o mesmo não tem direito a de fazer um B.O, ou chamar a Policia Militar, seria um país "maluco".

  • Para não zerar :)

  • Falso!

    Art. 5º, CAPUT, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte;

    Obs: Aqui, por exentensão, os direitos também serão conferidos aos estrangeiros de passagem pelo Brasil.  

  • Se fosse assim , coitadinho do turista ====>" Passa teu relógio ,abestado, que aqui tu não tem direito à propriedade ou à vida".

  • Alcança, inclusive, aqueles apenas em trânsito pelo território nacional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Errada

     

    Art5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    STF: Titularidade dos direitos e garantias fundamentais: Brasileiros ( natos e naturalizados ) Estrangeiros ( Residentes ou em trânsito ) 

  • Essa questão eu demorei.

    Mas demorei no enunciado kkk

    Será que pede o texto de lei seco???

    Será que leva em consideração o STF?? Kkk

    Bom , acertei. O enunciado porém é meio estranho parece pedir o texto de lei . Mas fui no pensamento do stf

  • Errado.

    Segundo a Constituição (artigo 5º, caput), é assegurada a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país. No entanto, a orientação do STF é ainda mais ampla, abrangendo aqueles que estejam no país. Assim, também os turistas, de passagem por nosso território, seriam titulares de direitos e garantias fundamentais. Eles poderiam, por exemplo, impetrar HC em caso de prisão ilegal. Um outro ponto que deve ser destacado é que há direitos e garantias destinados especificamente aos estrangeiros. É o que acontece com a concessão de asilo político, destinada aos estrangeiros em caso de crime político ou de opinião. Nessa hipótese, não haverá extradição.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao tema que envolve os destinatários dos direitos fundamentais. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turistas), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Nesse sentido, entende o STF: “o súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process”.

  • Gab E, os estrangeiros em trânsito no território nacional, tem direito à vida, por exemplo.

  • Um estrangeiro que esteja passando ferias, também faz jus aos direitos e garantias fundamentais.

  • GABARITO ERRADO

    O STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • Cespe uma hora exige demais; outra, de menos!

  • Simples, Entrou no Brasil esta sujeito as leis . estrangeiros a passeios , alienígenas e etc

  • Todos fazem jus.

    GAB. E

  • Essa questão acredito estar CERTA, porque ela expressa a seguinte informação "Segundo o texto constitucional", na constituição não consta os estrangeiros em transito, mas segundo o STF esses estrangeiros são amparados pelos Direitos fundamentais.

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: STF estendeu a todos que estiverem no país, residentes ou não.

  • Essa questão acredito estar CERTA, porque ela expressa a seguinte informação "Segundo o texto constitucional", na constituição não consta os estrangeiros em transito, mas segundo o STF esses estrangeiros são amparados pelos Direitos fundamentais.

  • Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional.(ERRADO! CESPE)

    - STF estendeu a todos estrangeiros, residentes ou não no país.

    Todo ser humano detém direitos fundamentais, independentemente de raça, credo, nacionalidade ou convicção política. (CESPE)

  • O STF,em correção, determinou que a inviolabilidade de direitos se entende aos estrangeiros que ESTEJAM no país, não só aos residentes.

    Já pensou se os turistas que viessem para o Brasil não tivessem o direito à vida..kkkkkk

  • Os estrangeiros de passagem , também, têm protegido os seus direitos, por exemplo, à vida, à liberdade.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Os turistas têm esse direito tbm!

    Abraços!

  • Minha contribuição.

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • Não concordo com o gabarito, embora o STF tenha entendimento que os estrangeiros (turistas) também estejam assegurados pelo art 5º da CF, a pergunta é muito clara, ela se refere ao TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • Se for levar ao pé da letra o texto da CF, apenas aos residentes é assegurado os direitos e garantias individuais.

  • Não basta apenas ser RESIDENTE, basta ESTAR no País!

    #FOCONODISTINTIVO

    #PRF

    #PERTENCEREI

  • Pensa aí: Um gringo cheio de ouro passando férias no RJ e desfilando com cordão de ouro. Eu, brasileiro nato, decido roubar e matar o maluco. Lasco a paulada na cabeça dele, ele morre.

    O gringo por estar apenas passeando no BR não teria direito à vida?

    Não sei se essa era a lógica da questão mas todas que envolvem estrangeiros eu resolvo +- assim

  • isso é questão para o cargo de Diplomata? Fala Sério

  • Errado.

    Segundo a Constituição (art. 5º, caput), é assegurada a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país.

    No entanto, a orientação do STF é ainda mais ampla, abrangendo aqueles que estejam no país. Assim, também os turistas, de passagem por nosso território, seriam titulares de direitos e garantias fundamentais. Eles poderiam, por exemplo, impetrar HC em caso de prisão ilegal.

    Fonte: Gran

  • questão manjadíssima

  • Errei pois aprendi um dia que o termo "RESIDENTE" não significa ter domicílio e sim estar no Brasil, ou seja, "estrangeiros residentes no País", na minha concepção, abrangeria a todos os estrangeiros (tendo domicílio ou não).

  • É requisito para para gozar dos direitos fundamentais, está em trânsito no brasil.

    gaba: E

  • STF: diz que são todos, com ou sem residência no BR

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE FORMAL

  • Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)"

    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.

    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.  

  • É válido para os estrangeiros em trânsito.

  • Gabarito: Errado

    Observe o comando da questão, não é pedido o texto literal, portanto devemos levar em consideração o posicionamento do STF, que estende a garantia aos estrangeiros em trânsito no país.