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ID
206872
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O processo civil brasileiro adota a regra da eventualidade ao impor ao demandado o dever de alegar na contestação, a um mesmo tempo, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis ou contraditórias entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra.

II. A convenção de arbitragem não é pressuposto processual por ser matéria de direito dispositivo que, para ser examinada, não dispensa a iniciativa do réu. Caso o réu não a alegue o processo prossegue e é julgado perante a jurisdição estatal. A ausência de alegação do réu torna a justiça estatal competente para julgar a lide e, por inexistir qualquer invalidade, o processo não será extinto.

III. A competência absoluta do juízo é matéria de ordem pública sobre a qual não se opera a preclusão pois não está ligada ao princípio dispositivo uma vez que não se trata de direito disponível. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, a saber, primeiro grau de jurisdição, apelação, embargos infringentes, recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.

IV. Em ação de reparação de danos por ato ilícito permite-se ao autor que formulara pedido de reparação de danos patrimoniais acrescer, até a citação do réu, sem audiência deste, ou depois da citação, com a aquiescência deste, o pedido de indenização por dano moral, desde que resultante do mesmo ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi como o inc. III está correto, haja vista que é mencionado ao final "recurso ordinário para o STF e STJ". Na verdade, entendo que seria RE e REsp, respectivamente.

    Ademais, o Inc. II pode ser questionado, pois é pressuposto processual negativo.

     

     

  •  Tati, não está errado se falar em recurso ordinário para STF e STJ. Se for um caso de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário para o STJ. Se for caso de competência originária do STJ, é possíve haverl recurso ordinário para o STF.

  • Eu fiquei sem entender o item II... alguém pode explicar?

  • Comentando o ítem II:

    Para haver a convenção arbitral, de acordo com a Lei 9.307/96, é necessário o acordo entre as partes envolvidas, por exemplo, num contrato vem escrito que será regido por um tribunal arbitral. Se for este o caso e o réu não alegar, o processo segue normalmente perante a Jurisdição estatal que tem competência para julgar o caso. 

  • Item I - Correto. De acordo com o art. 300 do CPC "Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". Artigo este reproduzido, com precisão,  no julgado a seguir:

     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA REGULARMENTE. NOVA PEÇA CONTESTATÓRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Segundo o princípio da eventualidade, o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa com que impugna o pedido do autor (Artigo 300, do CPC). 2. Não se enquadra na exceção prevista no artigo 303, inciso I, do CPC, o equívoco do réu ao juntar contestação impugnando pedido diverso do formulado pelo autor, porquanto não constitui direito superveniente. 3. Impossibilidade da apresentação de nova contestação pelo réu, diante da ocorrência da preclusão consumativa, tendo em vista que o ato - oferta da contestação - foi anteriormente praticado no prazo legal. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF1 AG 38450 DF)


  • princípio dispositivo, segundo o qual “o juiz deve julgar a causa com base
    nos fatos alegados e provados pelas partes”,

  • Kléber,

    a justificativa do inciso II está no § 4º do art. 301/CPC: "  Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: IX - convenção de arbitragem;   § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo."

    As defesas do art. 301 são as denominadas preliminares de contestação, isto é, que devem ser arguidas e examinadas antes do mérito, que é a questão final. As preliminares são defesas indiretas de mérito e, salvo a convenção de arbitragem, são de matéria pública. Observe aque a conversão de arbitragem não é matéria de ordem pública, logo, não poderá ser conhecida de ofício pelo juiz, que deve aguardar a provocação do réu - se não alegada, ocorre a preclusão, sendo que o processo não será extinto e a demanda será julgada pelo juízo estatal.

    Fonte: Nelson Nery Jr., CPC Comentado.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

     

     

     


  • Só para complementar o comentário dos nobres colegas, a não-alegação pelo réu, em preliminar de contestação, da existência da convenção de abitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) implica renúncia tácita à arbitragem.
  • Sobre o item III e a dúvida da colega  sobe "recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça".

     Importante destacar que, conforme dispõe a própria alternativa, A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, ou seja, ela não poderá ser alegada em grau de instância extraordinária (RESP ou REXT) pela primeira vez, pois para estes recursos exige-se o requisito do PREQUESTIONAMENTO.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente observação feita pela colega Thatiane...
    Esse assunto é muuuito cobrado em provas, e frequentemente derruba o candidato incauto...
    Abraços e bons estudos...