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ID
206905
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I.A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor. O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide.

II.Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

III.O Ministério Público não detém legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares pois a legitimação é atribuída por lei às associações de alunos, de pais e alunos responsáveis, indispensável em qualquer caso o apoio de pelo menos vinte por cento dos pais de alunos de estabelecimento de ensino, ou dos alunos, no caso de ensino superior.

IV.Nas demandas coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público sempre atuará como custos legis, exceto se figurar como proponente da ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Súmula 643, STF: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

  •  I.A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor. O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide. FALSO. Primeira parte está correta: “A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor, consumidor” – art. 101, I, CDC; mas segunda parte está errada: “O fornecedor demandado que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo seu segurador para o exercício da ação incidente de garantia que constitui a denunciação da lide” – não é denunciação da lide, mas “chamamento ao processo”, nos termos do art. 101, II, CDC.

    II.Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. VERDADEIRO, ipsis literes art. 87, CDC.

    III.O Ministério Público não detém legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares pois a legitimação é atribuída por lei às associações de alunos, de pais e alunos responsáveis, indispensável em qualquer caso o apoio de pelo menos vinte por cento dos pais de alunos de estabelecimento de ensino, ou dos alunos, no caso de ensino superior. FALSO. Art. 82, I. O MP tem legitimidade.

    IV.Nas demandas coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público sempre atuará como custos legis, exceto se figurar como proponente da ação. VERDADEIRO, Art. 92, CDC + súmula apontada pelo colega.

  • Não cabe denunciação por motivos obvios, enquanto a ação consumerista apura-se independente de culpa, ou seja, de forma objetiva, a denunciaçaõ a lide seria apurada mediante uma relação de culpa entre os fornecedores o que poderia acarretar tumutuo ou demora processual em prejuizo ao consumidor, o que nao acontece no chamamento ao processo que é simples ampliação do polo passivo.

    bons estudos.

  • Apesar da vedação do art. 88, o art. 101, II, do CDC autoriza a denunciação da lide no caso de seguro de responsabilidade (apesar do art. utilizar o termo "chamar", e talvez por isso a assertiva tenha sido considerada errada, trata-se de denunciação da lide):

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
  • CDC:

    Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

           Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

           I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

           II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

           Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

           § 1° (Vetado).

           § 2° (Vetado)