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ID
206920
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.

II. Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua imediata correção.

III. Opera-se a decadência no prazo de 30 dias, quanto ao direito de reclamar pelos vícios aparentes, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos duráveis.

IV. Somente poderão constar nos bancos de dados as informações negativas sobre consumidores relativas aos últimos dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado

    Osa serviços de proteção ao crédito são considerados de caráter público e não privado como afirma na questão

     

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    (...)

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público

    Item II - CERTO

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    (..)

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas

    Item III - Errado

    O prazo não será de 30 dias, mas sim de 90 (noventa) dias, pois se trata de bens duráveis, como afirma o art. 26, inc I do CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

    Item IV - Errado

    As informações negativas sobre consumidores somente poderão constar nos bancos de dados por no máximo 05 (cinco) anos

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • (Assertiva 1- ERRADA)Artigo 43
    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
    (Assertiva 2 - CORRETA)Artigo 43
    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus  dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
    (Assertiva 3 - ERRADA)Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    (Assertiva 4 - ERRADA)Artigo 43
    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    BONS ESTUDOS!

  • única assertiva certa é a II....

  • Corretíssima!

    Consumidor tem o Direito de corrigir informações erradas

    Abraços

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)