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ID
2069215
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Baseando-se na Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma abaixo. A seguir, marque a opção com a sequência correta.

( ) Quanto à assistência social aos idosos, deve ser prestada, de forma articulada, conforme princípios e normas de legislação pertinente.

( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

( ) No que tange à política de atendimento ao idoso, é obrigação privativa da União, Estados, Municípios e Distrito Federal cumpri-las por meio de ações governamentais.

( ) No que diz respeito à confirmação de violência, cabe ao idoso que for vítima registrar queixa ou não em autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I VERDADEIRA

    Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    II VERDADEIRA

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

    III FALSA

    Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    IV FALSA

    4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.