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ID
206926
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos das normas jurídicas de ordem pública, considere as seguintes proposições e assinale a opção correta:

I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária.

II. A oferta publicitária de crédito deve garantir ao consumidor o direito à informação prévia, ostensiva e adequada sobre a taxa efetiva anual de juros.

III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

IV. Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor idoso para impingir-lhe uma operação de crédito consignado é uma prática abusiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    IV - Trata da prática abusiva do Inciso IV, art. 39  do CDC- Tirar proveito da vulnerabilidade do consumidor
    Da mesma maneira, configura prática abusiva o ato do fornecedor utilizar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Esta é uma forma de tirar proveito da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor.

    Como já falado em outros momentos, em uma relação jurídica de consumo o consumidor é sempre a parte mais vulnerável. Este inciso vem reforçar a proteção ao consumidor que apresenta uma vulnerabilidade maior que a média.

    fonte: jurisway

  • Plano de saúde - Mudança de faixa etária durante a vigência da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - Aumento do prêmio em razão da idade - Impossibilidade - Aplicação do art. 15, §3°, do Estatuto do Idoso e do CDC - Contrato celebrado antes da Lei n. 9.656/98, não tendo o consumidor optado pela mudança do plano em consonância com o art. 35 da nova lei - Inaplicabilidade do art. 15 da Lei dos Planos de Saúde na hipótese - Interpretação conforme a Constituição, a luz do princípio da dignidade da pessoa - Nulidade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária - Recurso provido

  • III. Os dados contábeis que dão base à oferta publicitária de crédito devem ser organizados pelo fornecedor e informados aos interessados, sob pena de responsabilidade penal.

    O fundamento legal está nos artigos 36 e 69 do CDC.
    O fornecedor deve manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária. Caso não o faça, responderá pelo crime do artigo 69.
    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
  • A assertiva I está incompleta, por isso, está errada.
    Nos contratos de planos de saúde não é proibida cáusula que fixe reajuste das prestações pecuniárias em razão de todas as faixas etárias, mas sim da faixa etária correspondente a dos idosos (60 anos) em face do Estatuto do Idoso.


    Preceitua o artigo 15, parágrafo 3o seguinte: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".




    I. Nos contratos de planos de saúde, é proibida a cláusula que fixa o reajuste das prestações pecuniárias em razão da faixa etária.

    OBS: Creio que tenha sido por este motivo que a questão foi anulada pela banca examinadora.