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ID
206944
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) errada- as infrações que não admitem tentativa:a) contravenções penais:de acordo com o art.14 do Decreto lei 3688/1941 (Lei das contravenções Penais), não se pune a tentativa nas contravenções;b) crimes culposos;c) crimes preterdolosos;d) crimes habituais;e)Crimes omissivos puros ou próprios.

    b) errada- No caso de arrependimento posterior nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento ou queixa por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de de uma dois terços.

    c) Correta- Art. 159-Extorsão mediante Sequestro:seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, Infrações Penais - Repercussão Interestadual ou Internacional - Repressão Uniforme - L-010.446-2002; Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990

    obs.dji.grau.3: Art. 288, Quadrilha ou Bando - CP

    obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Extorsão; Fato Típico; Prescrição; Resultado; Seqüestro; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas; Teoria do Tipo; Tipicidade; Tipo Penal nos Crimes Dolosos

    § 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha: (Alterado pela L-010.741-2003)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)

    obs.dji.grau.2: Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 158, § 3º, Roubo e Extorsão

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Acrescentado pela L-008.072-1990) (Alterado pela L-009.269-1996)

    d) errada.

    e) errada. Nos crimes materiais o resultado é exigido para sua consumação.



     

  • apenas ressaltando um detelhe do comentário da colega abaixo: as contravenções penais admitem tentativa. o artigo quarto do decreto lei 3688/41 dispõe que não é punível a tentativa de contravenção. ou seja, existe a tentativa, mas ela não é punida.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas no crime do 159 cp o que qualifica é o crime ser cometido por quadrilha ou bando, o que é diferente de ser cometido em concurso de pessoas. Sendo assim, entendi que no caso do parágrafo quarto quando se fala em concorrente, não seria suficiente para qualificar o crime em tela, sendo necessário, no mínimo, quatro pessoas pra qualificar o crime. Assim dizer que o concurso de DUAS ou mais pessoas qualifica o crime é errado. Não entendi por que essa alternativa foi considerada correta.

  • Concordo.

    As qualificadoras do delito de extorsão mediante sequestro estão elencadas nos 3 parágrafos, a saber:

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha ( e não qqr concurso entre 2 ou mais pessoas).

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

    No parágrafo quarto, trata-se de redução de pena pelo instituto da delação eficaz.

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Complementando:

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

  • Penso que a questão foi anulada pelo sentido dúbio, ou, no mínimo, capcioso da letra b:

    "b) Nos casos de desistência voluntária e de arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados."

    O art. 16 prescreve o arrependimento posterior como causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, nos casos em que o agente voluntariamente repare o dano ou restitua a coisa, antes do recebimento da denuncia, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
    Observe-se que muito embora o art. 16 não o diga expressamente, é óbvio que o agente beneficiado pelo arrependimengto posterior só responde pelos atos já praticados, inclusive com mais intensidade do que aquele que se beneficia da desistência voluntária. Apenas que "atos já praticados", no arrependimento posterior, correspondem ao fato típico em sua inteireza, porquanto se perfez todo o iter criminis, consumando-se o crime, enquanto que na desistência voluntária, esse itinerário crimonoso não se integralizou com perfeição pela desistência do agente em prosseguir nos atos executórios.