Letra C.
a) errada- as infrações que não admitem tentativa:a) contravenções penais:de acordo com o art.14 do Decreto lei 3688/1941 (Lei das contravenções Penais), não se pune a tentativa nas contravenções;b) crimes culposos;c) crimes preterdolosos;d) crimes habituais;e)Crimes omissivos puros ou próprios.
b) errada- No caso de arrependimento posterior nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento ou queixa por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de de uma dois terços.
c) Correta- Art. 159-Extorsão mediante Sequestro:seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)
obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, Infrações Penais - Repercussão Interestadual ou Internacional - Repressão Uniforme - L-010.446-2002; Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990
obs.dji.grau.3: Art. 288, Quadrilha ou Bando - CP
obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Extorsão; Fato Típico; Prescrição; Resultado; Seqüestro; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas; Teoria do Tipo; Tipicidade; Tipo Penal nos Crimes Dolosos
§ 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha: (Alterado pela L-010.741-2003)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. (Alterado pela L-008.072-1990)
obs.dji.grau.2: Art. 1º, III, "e", Prisão Temporária - L-007.960-1989; Art. 1º, IV e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 158, § 3º, Roubo e Extorsão
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Acrescentado pela L-008.072-1990) (Alterado pela L-009.269-1996)
d) errada.
e) errada. Nos crimes materiais o resultado é exigido para sua consumação.
Concordo.
As qualificadoras do delito de extorsão mediante sequestro estão elencadas nos 3 parágrafos, a saber:
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha ( e não qqr concurso entre 2 ou mais pessoas).
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
No parágrafo quarto, trata-se de redução de pena pelo instituto da delação eficaz.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Complementando:
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: