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ID
206977
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação é retratável desde que manifestada

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     CPP, art 25- A representação será irretratável depois do oferecimento da renúncia.

  • Tenho certeza que a colega quis dizer "denúncia". Correta letra "a".

  • De acordo com Código de Processo Penal, artigo 25 a representação é retrável antes do oferecimento da denúncia,

  • A questão não considerou a Lei Maria da Penha, que admite retratação da representação antes do RECEBIMENTO da denúncia, conforme o art. 16 da Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Trata-se de uma exceção à regra geral do art. 25 do CPP.

    Como a palavra SOMENTE não é apresentada pela questão, a alternativa B também poderia ser considerada correta.

  • Apenas para acrescentar mais uma informação: segundo Tourinho Filho, no seu CPP comentado, é possível a retratação da representação no curso do processo nos crimes de lesão corporal leve e culposa, isso porque a Lei 9099/95 possibilita a transação entre as partes.

    Outra curiosidade que indaga o referido autor: "É possível retratação da retratação?" Alguns julgados admitem que o sujeito faça a representação e se retrata, e, posteriormente, se retrata do arrependimento e faz nova representação sobre o mesmo fato, isso tudo dentro do prazo de 6 meses. Tourinho discorda por entender que uma vez ocorrida a retratação extinta está a punibilidade do autor da infração.

    Bom estudo a todos. 

  • Não esquecer da peculiaridade da Lei Maria da Penha nesse caso:

    TJDF - RSE: RSE 19289320098070003 DF 0001928-93.2009.807.0003

     

    Ementa

    LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    2. A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA DEVE SER MANIFESTADA PERANTE O JUIZ E O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA PARA TAL FINALIDADE.

  • Torna-se irretratável a representação após o oferecimento da denúncia, pois já existirá ação penal pública em andamento; como a ação penal pública é indisponível e irrenunciável, não podendo sequer o Ministério Público dela desistir, por evidente que também não poderá fazê-lo o ofendido, ao tentar se retratar da representação.
    Como a representação pelo ofendido é mera condição de procedibilidade, a ação penal, em si, terá caráter Público, e não privado, não podendo dela dispor o ofendido. Diferentemente ocorre na APPrivada, que é pelo ofendido e para o ofendido, em muitos aspectos lembrando até mesmo o processo civil.
  • Pessoal, cuidado ao afirmar que a questão se esqueceu da Lei Maria da Penha. Embora realmente exista previsão expressa na lei nº 11.340/06 (art. 16), de que a representação é retratável até o recebimento da denúncia, a regra geral é que a retratação só será possível até o oferecimento da denúncia (art. 25, do CPP). Notem que a alternativa a) não é exceção a alternativa b), pois a representação mesmo na Lei Maria da Penha será retratável também até o oferecimento da denúncia. Quer dizer, é possível dizer que em qualquer caso a representação será retratável até o oferecimento da denúncia, porém não se pode dizer que em todos os casos a representação será retratável até o recebimento da denúncia.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • No caso da Lei Maria da Penha, a regra do artigo 25, CPP, continua válida, ou seja, a retratação deve ser levada a efeito antes do oferecimento da denúncia. O que o art. 16, da referida Lei, estabelece é que a audiência de ratificação que deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Não confundir esse bendito oferecimento com o recebimento

    Abraços

  • gb a

    pmgoo

  • GABARITO A.

    Art. 25.  A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)

  • A DENUNCIA É RECEBIDA, AINDA É POSSIVEL SE RETRATAR À DENUNCIA SERA OFERECIDA DEPOIS DAI JA ERA NAO PODE SE RETRATAR ENTÃO.É ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  • Esse peguinha já me matou várias vezes...