Art. 12 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Lembrando que essa parte é diferente do que afirma a CF/88, na qual não há vedação para abertura de novo concurso enquanto outro ainda estiver válido! Então, para responder essa pergunta é importante verificar qual a norma que está sendo exigida.
Essa questão está desatualizada, já que a LC nº 50/96 foi substituída pela LC nº 320/2016.
Entretanto, a resposta continua correta, conforme os artigos abaixo:
LC nº 320/16:
Art. 25, caput: O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 30, § 2º: Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.