Gabarito E
Respondi pela CF, me corrijam, se estiver errado.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Sendo assim, como compete privativamente à câmara, pode ser realizados por outros, como exemplo, nos casos onde há Tribuna de Contas do Município, conforme ampara a Constituição.
"Em briga de saci qualquer chute é uma voadora."
Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:
ART 11. À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:
I - Eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
II - Elaborar o regimento interno;
III - Organizar os seus serviços administrativos;
IV - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;
V - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
VI - Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 dias;
VII - fixar, mediante leis ordinárias, até 10 dias antes das eleições
municipais, os subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a
Constituição Federal e esta Lei Orgânica.
VIII - Criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 de seus membros;
IX - Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
X - Convocar Secretários Municipais e Dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta e Fundacional para prestar informações sobre matéria de sua competência, sob pena de responsabilidade funcional em caso de não comparecimento;
XI - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto secreto de 2/3 de seus membros, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e VII do artigo 17, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Sessão;
(E - GABARITO) - XIII - Exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.
XIV - Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de 90 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;
b) rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
XV - Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou atos normativos do Poder Executivo, declarados inconstitucionais, em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça.
XVI - Dar e alterar denominações de próprios, vias e logradouros
públicos, a qual poderá homenagear pessoa falecida ou que tenha no mínimo 65 anos de idade, casos em que se exige que o projeto de lei seja instruído com a
certidão de óbito ou de nascimento.
XVII - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:
Ar. 10 - Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado nos arts. 11 e 24, inciso I, dispor sobre matérias de competência do Município e especialmente:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário.
II - Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;
(A) - III - Votar o orçamento anual e o plurianual de investimento, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.
(B) - IV - Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V - Autorizar concessão de auxílios e subvenções;
VI - Autorizar concessão de serviços públicos;
VII - Autorizar concessão do direito real de uso de bens municipais;
VIII - Autorizar concessão administrativa de uso de bens municipais;
IX - Autorizar alienação de bens imóveis, ou direitos a ele relativos;
X - Autorizar aquisição de bens imóveis, mesmo quando se tratar de doação sem encargo;
XI - Dispor sobre criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária e observada a legislação estadual;
XII - Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos da Administração Direta e Indireta.
(C) - XIII - Deliberar o Plano Diretor;
XIV - Delimitar o perímetro urbano.
(D) - XV - Autorizar o Município a celebrar convênios com a União, Estados ou Municípios, para execução de suas leis, serviços e decisões, bem como executar encargos análogos nessas esferas.