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ID
2069971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    C) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    E) CERTO: a decadência pode ser legal ou convencional (acordo entre as partes).
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

    bons estudos

  •  a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

    FALSO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    FALSO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

     

     c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

    FALSO

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapaz);

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     

     d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

    FALSO

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

     e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    CERTO

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A DECADÊNCIA pode ser LEGAL (estipulada pela lei) ou CONVENCIONAL ( estipulada pela vontade das partes)...

    Já a PRESCRIÇÃO É SEEEMPRE LEGAL, não podem as partes alterar pela vontade!

    GABA E

     

  • a) errada: art. 209, CC

    b) errada: art. 207, CC

    c) errada: art. 208, CC

    d) errada: art. 205, CC

    e) correta: art. 209, CC. O impedimento legal é quanto a DECADÊNCIA LEGAL. Não manifestando-se sobre a decadência convencional, significa dizer que é possível a sua alteração por conveniência das partes.

  • Quanto à letra C:

     

    TANTO A PRESCRIÇÃO QUANTO A DECADÊNCIA NÃO CORREM CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

    Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

    (CERTO)

  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • a) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se. Errado. Art. 209 CC/02 - É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     b) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Errado. Art. 207 CC/02 - Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     c) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial. Errado. Art. 208 CC/02 e art. 198 CC/02 - Não corre a prescrição e a decadência contra os incapazes, os ausentes do País em Serviço Público dos entes federativos, contra os que servem as Forças Armadas em tempo de guerra.

     d) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos. Errado. Art. 205, CC/02 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe fixar prazo menor.

     e) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram. Correto. Art. 209 CC/02 -  É nula a renúncia à decadência fixada em lei, apenas. A lei de nada fala sobre a renúncia à decadência convencional.

     

     

  • resposta: E

     

    e)   É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) Admite-se a renúncia à decadência fixada em lei, desde que expressa, não traga prejuízo a terceiros e realizada após a decadência consumar-se.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) Em regra, aplica-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B”.


    C) Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, mas contra eles corre normalmente o prazo decadencial.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Não corre o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes, e também não corre contra eles o prazo decadencial.

    Incorreta letra “C”.


    D) Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 20 (vinte) anos.

    Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Quando a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    É lícito às partes convencionar a decadência do direito objeto da relação jurídica que celebram.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    c) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    d) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    e) CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.