A devolução de quantia paga por consumidor não é sanção administrativa.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
a) A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União. ERRADA. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
b) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores. ERRADA. Art. 55 § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
c) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial. ERRADA. Art. 55 § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
d) As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. CERTA. Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
e) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores. ERRADA. A devolução das quantias pagas pelo consumidor não é uma sanção administrativa e, portanto, não está elencada no rol do art. 56.
A questão trata das sanções
administrativas.
A) A
competência para baixar normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 55. A União, os Estados
e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de
atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços.
A
competência para baixar normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito
Federal.
Incorreta
letra “A”.
B) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de
consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização
das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e
fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
55. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito
Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de
consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização
das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores
e fornecedores.
Os
órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de
consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização
das normas respectivas, sendo obrigatória a participação dos
consumidores e fornecedores.
Incorreta letra “B”.
C) Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações
aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre
questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Incorreta letra “C”.
D) As
sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser
aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou
incidente de procedimento administrativo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. Parágrafo único. As
sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As
sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser
aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou
incidente de procedimento administrativo.
Incorreta
letra “D”.
E) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de
contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser
aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por
fornecedores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações
das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às
seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e
das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão
competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de
obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
A multa
e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que
podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor
praticadas por fornecedores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.